DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Fred
Secundino Gomes, RG 94002050313 - SSP/CE, CPF 614.369.
843-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Cé-
lula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO (A): NARJA-
RA NOBRE DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A),
portador(a) do RG nº 99098181270 inscrita no CPF sob o nº
902.605.623-00, residente à RUA VI, Nº 74, sem complemento,
MONDUBIM, 60.767-840, FORTALEZA. DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contrata-
ção de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado
(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e
vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a carga horá-
ria trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31
de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de
2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.
0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00,
319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo aditi-
vo, correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a con-
tar de 01 de Março de 2021, nos termos da Lei Complementar
nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n°
0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM de 28 de
março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas e condições do contrato originário a
que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza (CE),
01 de Março de 2021 Assinam: Fred Secundino Gomes -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Narjara
Nobre do Nascimento – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2393/2020 - SME/SEPOG. DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Fred
Secundino Gomes, RG 94002050313 - SSP/CE, CPF
614.369.843-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A):
SAMIA MENDES G DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADO(A),
portador(a) do RG nº 93008003050 inscrita no CPF sob o nº
422.732.933-72, residente à AVENIDA JOAO PESSOA, s/n,
APTO 501, DAMAS, 60.425-813, FORTALEZA. DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da
contratação de Professor Substituto por tempo determinado,
vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará
a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24
(dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04
de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as nor-
mas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.
12.365.0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.
111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do
presente termo aditivo, correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 01 de Março de 2021, nos termos da
Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publi-
cada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado no
DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
originário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA:
Fortaleza (CE), 01 de Março de 2021. Assinam: Fred
Secundino Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
e Samia Mendes G de Oliveira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
53/2021 - PROCESSO Nº P107907/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTE DA LIBER-
DADE, com sede na Rua Mestre André, nº 155, Bairro: Parque
Genibaú, CEP: 60534-440, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 23.443.674/0001-66, representado legalmente por
Maria Julia Gomes Monteiro, brasileira, portador(a) de Cédula
de Identidade nº 96015018070 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 010.569.448 - 70, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Tailândia, nº 245, Bairro: Parque Genibaú, CEP:
605.34670, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Rua Mestre André, nº 155, Bairro: Parque Genibaú,
CEP: 60534-440. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro)
salas disponíveis da Creche Semente da Liberdade, por meio
de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendi-
zagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/
2020/PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil,
novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
Fechar