DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de   
Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse            
público. Data: Fortaleza, 19 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Julia Gomes Monteiro - ASSOCIAÇÃO 
DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SEMENTE DA     
LIBERDADE.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
 
ATO N° 0020/2021 - SMS A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019,       
conforme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, 
e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P201482/2020; 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) LIVIA MARIA EUGENIO LOPES, matrícula nº 
77731-01, Médica PSF, com carga horária de 40 horas sema-
nais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período 
de 16.06.2020 a 15.06.2021, renovável de acordo com o laudo 
da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 28 de abril de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 165/2021 - SMS 
 
Designar servidores para o    
exercício 
das 
funções 
de       
Encarregado 
de 
Dados            
Pessoais no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Saúde de     
Fortaleza – SMS, nos termos 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.987, de 16 de abril de 2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições le-
gais, estabelecidas pelo Art. 299, da Lei Orgânica do Município, 
c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de 
2001, o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 
2016 e, ainda, conforme Ato nº 6/2021 de 03 de janeiro de 
2021; e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu 
art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao 
tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser 
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 14.987, de 16 
de Abril de 2021, que regulamentou a aplicação da Lei Federal 
n 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal 
de Fortaleza; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de 
indicar encarregados pelo tratamento de dados pessoais no 
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, os termos do que 
determinou o Art. 5º do Decreto Municipal nº 14.987, de 16 de 
Abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos servidores abai-
xo designados as competências institucionais relativas ao exer-
cício das atividades relacionadas aos encarregados para o    
tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria Munici-
pal da Saúde, nos termos do determina o Art. 5º do Decreto 
Municipal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021 c/c o art. 41 da Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo/Função 
CARMEM 
CEMIRES 
BERNARDO             
CAVALCANTE 
66995 
COORDENADORA DE 
PLANEJAMENTO E 
GOVERNANÇA 
EMANUELA FEITOSA 
NOBREGA 
125769 
COORDENADORA DE 
GESTÃO DO  
CONTROLE  
INTERNO E  
OUVIDORIA 
 
Art. 2º – Os servidores acima designados deverão desenvolver 
as funções de encarregado no âmbito desta Setorial da Saúde, 
exercendo, conforme disciplinado no Art. 7º do Decreto Munici-
pal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021, as seguintes atividades: 
I - gerenciar o Plano de Adequação para: a) inventariar os tra-
tamentos do controlador, inclusive os eletrônicos; b) analisar a 
maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas 
estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privaci-
dade; c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrati-
vas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autori-
zados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, 
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ina-
dequado ou ilícito; d) adotar as providências cabíveis para 
implementar as medidas de segurança avaliadas; e) cumprir os 
objetivos e metas previstas no Plano de Adequação do seu 
órgão e/ou entidade. II - receber reclamações e comunicações 
dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em 
articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade; III - 
receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados Pessoais – ANPD e adotar providências; IV - orientar os 
funcionários e os contratados no cumprimento das práticas 
necessárias à privacidade de dados pessoais; V - quando    
provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos 
Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das 
áreas jurídica e tecnológica da entidade; VI - atender às nor-
mas complementares da Agência Nacional de Proteção de 
Dados Pessoais; VII - informar à Agência Nacional de Proteção 
de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventu-
ais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da 
execução de um plano de respostas a incidentes. VIII – execu-
tar as demais atribuições e competências determinadas pelo 
controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assi-
natura digital. (Assinado por certificação digital). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 170/2021 - SMS. 
PROCESSO Nº P038435/2021. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
A EMPRESA RX2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ sob o nº 
27.589.757/0001-19). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 
046/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P038435/2021, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e 
suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 
20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº. 10.350, 28 de 
maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 
(atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 
14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 

                            

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