DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
Projeto/Atividade
Elemento
de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. Data: Fortaleza, 19 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Maria Julia Gomes Monteiro - ASSOCIAÇÃO
DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SEMENTE DA
LIBERDADE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 0020/2021 - SMS A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019,
conforme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018,
e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P201482/2020;
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) LIVIA MARIA EUGENIO LOPES, matrícula nº
77731-01, Médica PSF, com carga horária de 40 horas sema-
nais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período
de 16.06.2020 a 15.06.2021, renovável de acordo com o laudo
da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 28 de abril de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 165/2021 - SMS
Designar servidores para o
exercício
das
funções
de
Encarregado
de
Dados
Pessoais no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Saúde de
Fortaleza – SMS, nos termos
do
Decreto
Municipal
nº
14.987, de 16 de abril de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições le-
gais, estabelecidas pelo Art. 299, da Lei Orgânica do Município,
c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de
2001, o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de
2016 e, ainda, conforme Ato nº 6/2021 de 03 de janeiro de
2021; e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu
art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao
tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 14.987, de 16
de Abril de 2021, que regulamentou a aplicação da Lei Federal
n 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal
de Fortaleza; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
indicar encarregados pelo tratamento de dados pessoais no
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, os termos do que
determinou o Art. 5º do Decreto Municipal nº 14.987, de 16 de
Abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos servidores abai-
xo designados as competências institucionais relativas ao exer-
cício das atividades relacionadas aos encarregados para o
tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria Munici-
pal da Saúde, nos termos do determina o Art. 5º do Decreto
Municipal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021 c/c o art. 41 da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Nome
Matrícula
Cargo/Função
CARMEM
CEMIRES
BERNARDO
CAVALCANTE
66995
COORDENADORA DE
PLANEJAMENTO E
GOVERNANÇA
EMANUELA FEITOSA
NOBREGA
125769
COORDENADORA DE
GESTÃO DO
CONTROLE
INTERNO E
OUVIDORIA
Art. 2º – Os servidores acima designados deverão desenvolver
as funções de encarregado no âmbito desta Setorial da Saúde,
exercendo, conforme disciplinado no Art. 7º do Decreto Munici-
pal nº 14.987, de 16 de Abril de 2021, as seguintes atividades:
I - gerenciar o Plano de Adequação para: a) inventariar os tra-
tamentos do controlador, inclusive os eletrônicos; b) analisar a
maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas
estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privaci-
dade; c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrati-
vas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autori-
zados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ina-
dequado ou ilícito; d) adotar as providências cabíveis para
implementar as medidas de segurança avaliadas; e) cumprir os
objetivos e metas previstas no Plano de Adequação do seu
órgão e/ou entidade. II - receber reclamações e comunicações
dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em
articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade; III -
receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados Pessoais – ANPD e adotar providências; IV - orientar os
funcionários e os contratados no cumprimento das práticas
necessárias à privacidade de dados pessoais; V - quando
provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos
Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das
áreas jurídica e tecnológica da entidade; VI - atender às nor-
mas complementares da Agência Nacional de Proteção de
Dados Pessoais; VII - informar à Agência Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventu-
ais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da
execução de um plano de respostas a incidentes. VIII – execu-
tar as demais atribuições e competências determinadas pelo
controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art.
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assi-
natura digital. (Assinado por certificação digital). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 170/2021 - SMS.
PROCESSO Nº P038435/2021. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
A EMPRESA RX2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ sob o nº
27.589.757/0001-19). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº
046/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P038435/2021, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e
suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de
20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº. 10.350, 28 de
maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016
(atualizado com as alterações constantes do Decreto nº
14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de
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