DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Fred 
Secundino Gomes, RG 94002050313 - SSP/CE, CPF 614.369. 
843-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Cé-
lula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO (A): NARJA-
RA NOBRE DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), 
portador(a) do RG nº 99098181270 inscrita no CPF sob o nº 
902.605.623-00, residente à RUA VI, Nº 74, sem complemento, 
MONDUBIM, 60.767-840, FORTALEZA. DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contrata-
ção de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado 
(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e 
vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a carga horá-
ria trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 
de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 
2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante deste 
Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195. 
0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 
319004.0.1.112.0000.00.00, 
319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo aditi-
vo, correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a con-
tar de 01 de Março de 2021, nos termos da Lei Complementar 
nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 
0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM de 28 de 
março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas e condições do contrato originário a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza (CE), 
01 de Março de 2021 Assinam: Fred Secundino Gomes - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO          
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Narjara     
Nobre do Nascimento – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2393/2020 - SME/SEPOG. DAS PARTES 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada 
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação IV, Fred 
Secundino Gomes, RG 94002050313 - SSP/CE, CPF 
614.369.843-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através 
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
SAMIA MENDES G DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), 
portador(a) do RG nº 93008003050 inscrita no CPF sob o nº 
422.732.933-72, residente à AVENIDA JOAO PESSOA, s/n, 
APTO 501, DAMAS, 60.425-813, FORTALEZA. DO OBJETO: 
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da 
contratação de Professor Substituto por tempo determinado, 
vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE    
RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará 
a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 
(dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo 
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto 
nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 
de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as nor-
mas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1. 
111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do 
presente termo aditivo, correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 01 de Março de 2021, nos termos da 
Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publi-
cada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 
Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado no 
DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 
originário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: 
Fortaleza (CE), 01 de Março de 2021. Assinam: Fred                
Secundino Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
e Samia Mendes G de Oliveira – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
53/2021 - PROCESSO Nº P107907/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e    
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTE DA LIBER-
DADE, com sede na Rua Mestre André, nº 155, Bairro: Parque 
Genibaú, CEP: 60534-440, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.443.674/0001-66, representado legalmente por 
Maria Julia Gomes Monteiro, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 96015018070 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 010.569.448 - 70, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Tailândia, nº 245, Bairro: Parque Genibaú, CEP: 
605.34670, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Rua Mestre André, nº 155, Bairro: Parque Genibaú, 
CEP: 60534-440. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, 
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro) 
salas disponíveis da Creche Semente da Liberdade, por meio 
de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendi-
zagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/ 
2020/PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, 
novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 

                            

Fechar