DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – 
GABPREF e, CONSIDERANDO o dispositivo constante no 
artigo 16, § 1, III da Instrução Normativa n 01/2017, de 27 de 
abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
do Ceará, que dispõe sobre a criação, implantação, manuten-
ção e a coordenação do Sistema de Controle Interno nos Pode-
res Executivo e Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º -     
Ficam designados, sem remuneração, os servidores abaixo 
relacionados, todos pertencentes aos quadros do Instituto de 
Previdência do Município de Fortaleza para integrarem Comis-
são que organizará o plano de ação para estruturação, manu-
tenção e coordenação do Sistema de Controle Interno – SCI 
exigido na Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 
2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do   
Ceará: - MILENA ALENCAR GONDIM – CPF nº 028.026.133-
08 – Mat. nº 128528 – Presidente; - RAIMUNDO DA COSTA       
CAMPOS – CPF n. 141.857.503-82 – Mat. nº 116416 –      
Membro; - ANA CLÁUDIA MARTINS MAIA PORTO – CPF nº 
793.708.293-34 – Mat. n. 69898 – Membro; Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de 
abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE           
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 563/2020 - 
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei 
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P267894/2020, de 02 de Outubro de 2020. 
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/10/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: FRANCISCO NETO DA SILVA. 
MATRÍCULA.....: 17463-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0011 - 
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 – VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ¿¿c¿¿; Art. 15, inciso III, 
Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela 
Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº 9277/2007; Art. 
35 da Lei nº 9277/07. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.263,07 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
16,38 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
442,07 
61 
GEAD LEI 9277/ 
2007 ART.46 
10 
- 
- 
R$ 
126,31 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
1.847,83 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 585/2020 - 
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei 
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P263553/2020, de 29 de Setembro de 2020, 
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 29/09/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: 
NOME....: 
ZELIA 
NERI 
MOREIRA                         
ALBUQUERQUE. MATRÍCULA.....: 17683-01. CARGO.: 264 - 
PROFESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 023.   
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c''; 
Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho 
de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º 
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c 
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da 
Lei nº 9.890, de 04.04.2012.  
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.868,05 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
5.868,05 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
1.173,61 
107 
ANUENIO 
25 
- 
- 
R$ 
1.467,01 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
8.508,67 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 625/2020 - 
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei 
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P269298/2020, de 05 de Outubro de 2020. 
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 05/10/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: SILVIA BEZERRA DA SILVA.    
MATRÍCULA.....: 62906-01. CARGO.: 364 - AUDITOR DO    
TESOURO MUNICIPAL. REFERÊNCIA...: II - D. ÓRGÃO......: 
0006 - SEFIN. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 542 - INTE-
GRAL PELA MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''a'', da CF, Art. 19, 20 e 21 da 
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91; Lei Complementar nº 0096/2011, de 30 de novembro 
de 2011; art. 12, alínea e da Lei nº 6469/1989 art. 11, letra d, da 
Lei nº 6712/1990. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
2.656,57 
107 
ANUENIO 
7 
- 
- 
R$ 
185,96 
38 
GEFAT 
-
AUDITORES 
- 
- 
- 
R$ 
13.024,62 
161 
REM 
ADICIONAL 
VARIAVEL 
- 
- 
800 
R$ 
6.904,00 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
22.771,15 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES: 
R$ 
21.439,72 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: R$ 
21.439,72 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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