DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 –
GABPREF e, CONSIDERANDO o dispositivo constante no
artigo 16, § 1, III da Instrução Normativa n 01/2017, de 27 de
abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará, que dispõe sobre a criação, implantação, manuten-
ção e a coordenação do Sistema de Controle Interno nos Pode-
res Executivo e Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º -
Ficam designados, sem remuneração, os servidores abaixo
relacionados, todos pertencentes aos quadros do Instituto de
Previdência do Município de Fortaleza para integrarem Comis-
são que organizará o plano de ação para estruturação, manu-
tenção e coordenação do Sistema de Controle Interno – SCI
exigido na Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de
2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará: - MILENA ALENCAR GONDIM – CPF nº 028.026.133-
08 – Mat. nº 128528 – Presidente; - RAIMUNDO DA COSTA
CAMPOS – CPF n. 141.857.503-82 – Mat. nº 116416 –
Membro; - ANA CLÁUDIA MARTINS MAIA PORTO – CPF nº
793.708.293-34 – Mat. n. 69898 – Membro; Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de
abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 563/2020 -
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P267894/2020, de 02 de Outubro de 2020.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/10/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: FRANCISCO NETO DA SILVA.
MATRÍCULA.....: 17463-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 – VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ¿¿c¿¿; Art. 15, inciso III,
Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela
Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº 9277/2007; Art.
35 da Lei nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.263,07
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
16,38
107
ANUENIO
35
-
-
R$
442,07
61
GEAD LEI 9277/
2007 ART.46
10
-
-
R$
126,31
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
1.847,83
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 585/2020 -
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P263553/2020, de 29 de Setembro de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 29/09/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO:
NOME....:
ZELIA
NERI
MOREIRA
ALBUQUERQUE. MATRÍCULA.....: 17683-01. CARGO.: 264 -
PROFESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 023.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c'';
Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho
de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da
Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.868,05
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
5.868,05
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.173,61
107
ANUENIO
25
-
-
R$
1.467,01
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
8.508,67
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 625/2020 -
VT – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P269298/2020, de 05 de Outubro de 2020.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 05/10/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: SILVIA BEZERRA DA SILVA.
MATRÍCULA.....: 62906-01. CARGO.: 364 - AUDITOR DO
TESOURO MUNICIPAL. REFERÊNCIA...: II - D. ÓRGÃO......:
0006 - SEFIN. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 542 - INTE-
GRAL PELA MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''a'', da CF, Art. 19, 20 e 21 da
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91; Lei Complementar nº 0096/2011, de 30 de novembro
de 2011; art. 12, alínea e da Lei nº 6469/1989 art. 11, letra d, da
Lei nº 6712/1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
2.656,57
107
ANUENIO
7
-
-
R$
185,96
38
GEFAT
-
AUDITORES
-
-
-
R$
13.024,62
161
REM
ADICIONAL
VARIAVEL
-
-
800
R$
6.904,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
22.771,15
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES:
R$
21.439,72
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: R$
21.439,72
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Fechar