DOMFO 04/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
5.634,32 
161 
REM 
ADICIONAL 
VARIAVEL 
- 
- 
500 
R$ 
4.315,00 
5 
GRAT. REPR. INC. 
DAS 2 
- 
- 
- 
R$ 
1.426,42 
39 
GEFAT 
-
SERVIDORES 
- 
- 
- 
R$ 
7.610,57 
106 
GRATIFICAÇÃO 
DE EXERCICIO 
- 
- 
- 
R$ 
5.634,32 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
1.972,01 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
26.592,64 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 11/2021 - VT 
– O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P267590/2020, de 02 de Outubro de 2020.     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 02/10/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: PEDRO WILSON DE GUSMAO 
PONTES URSULINO. MATRÍCULA.....: 10310-01. CARGO.: 19 
- AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. 
ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c''; 
Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho 
de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º 
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº 
9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 5º da Lei nº 
7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.263,07 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
442,07 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
10 
- 
- 
R$ 
126,31 
61 
GEAD LEI 9277/ 
2007 ART. 46 
10 
- 
- 
R$ 
126,31 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
252,61 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
109,87 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
2.320,24 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 23/2021 - VT 
– O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P273833/2020, de 08 de Outubro de 2020.     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 08/10/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA FATIMA DE MELO SILVA. 
MATRÍCULA.....: 50007-01. CARGO.: 264 - PROFESSOR 
PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 016. ÓRGÃO......: 0011 - 
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 – VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 67, de 29 de junho de 2006; Art. 118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei 
nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 
5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.526,26 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
5.526,26 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
1.105,25 
107 
ANUENIO 
19 
- 
- 
R$ 
1.049,99 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
7.681,50 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E               
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 30/2021 - VT 
– O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P268271/2020, de 05 de Outubro de 2020.     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 05/10/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: 
NOME....: 
ANTONIA 
MARIA 
FREIRE.       
MATRÍCULA.....: 8591-01. CARGO.: 67 - ECONOMISTA.     
REFERÊNCIA...: D2 - 008. ÓRGÃO......: 0005 - SEPOG. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991); Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990; Lei nº 9.901, de 04 de abril de 2012; Art.121 da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.548,18 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.548,18 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
541,86 
133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
25 
- 
- 
R$ 
870,85 
4 
GRAT. REPR. INC. 
DAS 1 
- 
- 
- 
R$ 
1.902,00 
118 
GRATIFICAÇÃO 
PRODUTIVIDAD 
- 
- 
- 
R$ 
928,91 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
5.791,80 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E           
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 58/2021 - VT 
– O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P263753/2020, de 29 de Setembro de 2020.   
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 29/09/2020, com base na legislação indicada. 

                            

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