DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de maio de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.460, 3 de maio de 2021.
TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de promotor de justiça ficam transformados na forma indicada:
I – a 193.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 16.ª Promotoria de Justiça de Caucaia;
II – a 189.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 7.ª Promotoria de Justiça de Crateús;
III – a 190.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 13.ª Promotoria de Justiça de Sobral;
IV – a 191.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 16.ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte;
V – a 192.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 8.ª Promotoria de Justiça de Iguatu.
§ 1.º As atribuições das promotorias de justiça serão fixadas por Ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observando a defesa 
da ordem jurídica e a tutela de todos os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis que demandem a atuação do Ministério Público.
§ 2.º Os cargos de promotor de justiça então vinculados à 189.ª e 192.ª Promotorias de Justiça de Fortaleza ficam reclassificados como promotor de 
justiça de Entrância Intermediária.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.051, de 30 de abril de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR AGUIAR PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR AGUIAR, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento 
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO MONSENHOR AGUIAR, localizado no Município de TIANGUÁ/CE, criado pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975 e publicado 
no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
5, sediada no Município de TIANGUÁ/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR AGUIAR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº34.052, de 30 de abril de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CEL VIRGILIO TÁVORA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CEL VIRGILIO TÁVORA, NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento 
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO CEL VIRGILIO TÁVORA, localizado no Município de QUIXADÁ/CE, criado pela Lei nº7.901, de 30 de abril de 1965 e publicado no 
Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 1965, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
12, sediada em Quixadá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CEL VIRGILIO TÁVORA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº34.056, de 30 de abril de 2021.
CONCEDE AOS SERVIDORES QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, 
NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:

                            

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