DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Isadora Carneiro Tapeti França
300300-9-5
Data de circulação no DOE
2.
Cristiane Arouche Cambraia
300301-2-5
Data de circulação no DOE
3.
Deysianne Cordeiro de Lima
300301-3-3
Data de circulação no DOE
4.
Fernanda Banhos Carneiro de Melo
300301-1-7
Data de circulação no DOE
 
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO N°34.057, de 30 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DA SAÚDE PARA A SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Técnico em Assuntos Educacionais na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos (SPS); CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012, da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo nº 
06246768/2020; DECRETA: 
Art. 1° Fica redistribuída a função de Técnico em Assuntos Educacionais, exercida pelo servidor JORGE ALI KHAN COSTA DE ANDRADE, 
classe V, nível 30, matrícula n° 115403-1-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria da Saúde (SESA) para a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), nos termos do Parecer nº 0685/2012 - PGE.
Parágrafo Único. A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos (SPS), na mesma referência e grupo ocupacional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Sobrinho
 SECRETÁRIO DA SAÚDE
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº89/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2017;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE;  IV 
- CONTRATADA: G MARKETING COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.680/0001-25; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021

                            

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