DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            positiva, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as planilhas dos serviços anexadas, no Despacho da Diretoria responsável e 
na Autorização do Superintendente da SOP, tudo constante do processo administrativo nº 02443340/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.126.754,40 (dois 
milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 30/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII 
- DATA: 26/04/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP e GISCARD FRANCISCO DIOGENES MAIA - 
Sócio-Administrador da Empresa CONSTRUTORA SAMARIA LTDA..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
PROCESSO Nº09323658/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/05076
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200009-SOP
Ata de Registro de Preços nº2021/05076 Pregão Eletrônico nº20200009-SOP Processo nº09323658/2020 Aos 29 dias do mês de abril de 2021, na sede da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20200009-SOP 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/04/2021, às fls 429, do Processo nº09323658/2020, que vai assinada pelo 
titular da Superintendência de Obras Públicas - SOP, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O 
presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº20200009-SOP II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado 
D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal nº8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o 
registro de preços, visando futuras e eventuais EXECUÇÕES DE PARQUINHOS INFANTIS (BRINQUEDOPRAÇAS) COM INSTALAÇÃO E 
MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, para atender ao Programa Mais Infância Ceará, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20200009-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº09323658/2020. Subcláusula 
Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes 
assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata 
de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em 
conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, 
com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos 
órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do 
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado 
e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser 
mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários 
desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláu-
sula Primeira-Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I 
ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos 
dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta 
Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remaneja-
mento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas 
pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a 
pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido 
em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados 
são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este 
instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS 
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA 
NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situ-
ações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A 
EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o 
órgão participante/interessado e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o 
prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar 
sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBI-
MENTO Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações, prazos e locais 
estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 
2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. Subcláusula 
Segunda - Quanto ao recebimento: a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as espe-
cificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após 
verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das 
notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O 
pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que 
apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da 
data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento 
das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto 
ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº20200009-SOP. Subcláusula 
Quarta – No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos 
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Subcláusula Quinta – O valor dos encargos 
será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a 
do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Subcláusula Sexta – Toda a documentação 
exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, 
ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O prestador de serviço que praticar quaisquer das 
condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes 
penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, 
sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) 
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa 
por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, 
será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornece-
dores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: 
a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar 
ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021

                            

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