propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir mate- rialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. Subcláusula Terceira- A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP; Detentores do Reg. de Preços: Sávio Schuch Bandeira de Mello - Sócio-Administrador da Empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. Ana Cristina do Nascimento - Sócia-Administradora da Empresa EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 29 de abril de 2021. Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº039/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2021. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 27 de abril de 2021. Francisco Carvalho de Arruda Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº039/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA Nº TIPO QUANT. V. TOTAL José Airton Rodrigues de Morais Motorista 125917-1-3 A 42 151,20 Ivone Pereira da Silva Assessor Técnico 300111-3-9 A 42 151,20 Jacqueline Cavalcante de Alencar Supervisor de Núcleo 300091-1-8 A 42 151,20 José Flávio Guedes Orientador de Célula 125941-1-9 A 42 151,20 Kelly Ferreira Leite Supervisor de Núcleo 300111-4-7 A 42 151,20 Kátia Michelle Barros Dias Ferráz Orientador de Célula 300109-1-4 A 42 151,20 *** *** *** PORTARIA Nº041/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, ao SERVIDOR relacionado no Anexo único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2021. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 28 de abril de 2021. Francisco Carvalho de Arruda Coelho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021 NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA Nº TIPO QUANT. V. TOTAL Raimundo Queiroz de Almeida Assistente Técnico 112577-1-2 A 40 144,00 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº21/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: COMPARASOL ENERGIA SOLAR LTDA.; III – OBJETO: Execução do projeto “Azimuth Solar”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 79.792,80 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 4.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Pedro Raphael Carneiro Vasconcelos, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 20 de abril de 2021. Marilia Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº22/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: NICOLE ANDRADE DUARTE; III – OBJETO: Execução do projeto “Cajus – Soluções Biodegradáveis”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 80.000,00 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 4.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Nicole Andrade Duarte, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 20 de abril de 2021. Marilia Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº23/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: MAFRA, CALIOPE E ARAUJO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.; III – OBJETO: Execução do projeto “Modular Chatbot”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 43.220,60 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 2.274,77; V – VI-GÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Matheus Leite Pirani Mafra , Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 20 de abril de 2021. Marilia Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI O(A) REITOR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 32.465, de 22 de Dezembro de 2017, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)EDSON SOARES MARTINS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Pró-Reitor de Pós Graduação e Pesquisa, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Francisco do O de Lima Junior REITOR Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA *** *** *** 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº104 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021Fechar