DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, 
alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir mate-
rialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo 
financeiro multilateral promover inspeção. Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo 
organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, 
conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. Subcláusula Segunda- Considerando 
os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser 
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/
ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e 
à execução do contrato. Subcláusula Terceira- A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei 
Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, 
fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo 
das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado 
do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os 
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: 
Órgão Gestor: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP; Detentores do Reg. de Preços: Sávio Schuch Bandeira de Mello - 
Sócio-Administrador da Empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. Ana Cristina do Nascimento - Sócia-Administradora da Empresa EXPERT 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 29 de abril de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº039/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 
1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2021. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº039/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 
NOME DO SERVIDOR
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA Nº
TIPO
QUANT.
V. TOTAL
José Airton Rodrigues de Morais
Motorista
125917-1-3
A
42
151,20
Ivone Pereira da Silva
Assessor Técnico
300111-3-9
A
42
151,20
Jacqueline Cavalcante de Alencar
Supervisor de Núcleo
300091-1-8
A
42
151,20
José Flávio Guedes
Orientador de Célula
125941-1-9
A
42
151,20
Kelly Ferreira Leite
Supervisor de Núcleo
300111-4-7
A
42
151,20
Kátia Michelle Barros Dias Ferráz
Orientador de Célula
300109-1-4
A
42
151,20
*** *** ***
PORTARIA Nº041/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, 
ao SERVIDOR relacionado no Anexo único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2021. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021
NOME DO SERVIDOR
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA Nº
TIPO
QUANT.
V. TOTAL
Raimundo Queiroz de Almeida
Assistente Técnico
112577-1-2
A
40
144,00
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº21/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: COMPARASOL ENERGIA SOLAR LTDA.; III – OBJETO: Execução 
do projeto “Azimuth Solar”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 79.792,80 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 4.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da 
publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Pedro Raphael Carneiro Vasconcelos, Representante legal da 
empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº22/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: NICOLE ANDRADE DUARTE; III – OBJETO: Execução do projeto 
“Cajus – Soluções Biodegradáveis”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 80.000,00 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 4.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a 
partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Nicole Andrade Duarte, Representante legal da empresa. 
FUNCAP, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº23/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: MAFRA, CALIOPE E ARAUJO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
LTDA.; III – OBJETO: Execução do projeto “Modular Chatbot”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 43.220,60 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 2.274,77; V 
– VI-GÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Matheus Leite Pirani Mafra 
, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
O(A) REITOR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 32.465, de 22 de Dezembro de 2017, RESOLVE 
NOMEAR, o(a) servidor(a)EDSON SOARES MARTINS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Pró-Reitor 
de Pós Graduação e Pesquisa, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, a 
partir da data da publicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
Francisco do O de Lima Junior
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021

                            

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