DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº445/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOPSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARA 
E ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOPSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARA E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: 
sede na Fazenda Carcará, s/n, zona rural, Hidrolândia/CE, CEP: 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº10610240/2020 e no Parecer Jurídico nº038/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano 
de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº445/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um 
grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carcará/Pedreira/Riacho do Mulungu, através da implantação de estrutura adequada para 
o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar 
e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
445/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOSINO JOSE GOMES MARTINS - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº454/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES DE DOIS RIACHOS, 
MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES DE DOIS RIACHOS. ENDEREÇO: sede no Sítio Dois Riachos, s/n, zona rural, Ipu/CE, 
CEP: 62.250-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Comple-
mentar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10619875/2020 e no 
Parecer Jurídico nº039/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT 
em anexo, do Instrumento de Repasse nº454/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos 
associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura, ovinocaprinocultura e fruticultura irrigada) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores 
e agricultoras familiares da comunidade de Dois Riachos, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanha-
mento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento 
na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 454/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2021.. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário 
Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº059/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIAO DOS PEQ PROD DE CHICO PEREIRA, MUNICÍPIO 
DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO 
GRUPO UNIAO DOS PEQ PROD DE CHICO PEREIRA. ENDEREÇO: sede na Loc Sit Chico Pereira, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, 
a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº110640394/2020 e no Parecer Jurídico 
nº018/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do 
Instrumento de Repasse nº059/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados 
a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da 
Comunidade de Chico Pereira/Arroz de Cima/ Arroz de Baixo, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 059/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JESSICA MARIA MOREIRA LOPES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº110/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA LUZ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA 
LUZ E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Santa Luz, s/n, zona rural, Hidrolândia/CE, CEP: 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10610070/2020 e no Parecer Jurídico nº023/2021. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº110/2018, que 
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e 
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das comunidades de Santa Luz e Canutos, através 
da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcio-
nando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações 
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 110/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de 
janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e EVANDRO 
CARVALHO BRITO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº134/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, RAMADINHA, 
QUEIMADAS CED E GUARIBAS-AMOPAR, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, RAMADINHA, QUEIMADAS 
CED E GUARIBAS-AMOPAR. ENDEREÇO: sede no Distrito Areias, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10611491/2020 e no Parecer Jurídico nº024/2021. OBJETO: O presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021

                            

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