DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº445/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOPSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARA
E ADJACENCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOPSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARA E ADJACENCIAS. ENDEREÇO:
sede na Fazenda Carcará, s/n, zona rural, Hidrolândia/CE, CEP: 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo nº10610240/2020 e no Parecer Jurídico nº038/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano
de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº445/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um
grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carcará/Pedreira/Riacho do Mulungu, através da implantação de estrutura adequada para
o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar
e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº.
445/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOSINO JOSE GOMES MARTINS - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº454/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES DE DOIS RIACHOS,
MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES DE DOIS RIACHOS. ENDEREÇO: sede no Sítio Dois Riachos, s/n, zona rural, Ipu/CE,
CEP: 62.250-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Comple-
mentar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10619875/2020 e no
Parecer Jurídico nº039/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT
em anexo, do Instrumento de Repasse nº454/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos
associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura, ovinocaprinocultura e fruticultura irrigada) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Dois Riachos, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanha-
mento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento
na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 454/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2021.. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário
Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº059/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO GRUPO UNIAO DOS PEQ PROD DE CHICO PEREIRA, MUNICÍPIO
DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO
GRUPO UNIAO DOS PEQ PROD DE CHICO PEREIRA. ENDEREÇO: sede na Loc Sit Chico Pereira, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018,
a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº110640394/2020 e no Parecer Jurídico
nº018/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do
Instrumento de Repasse nº059/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados
a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da
Comunidade de Chico Pereira/Arroz de Cima/ Arroz de Baixo, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 059/2018, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JESSICA MARIA MOREIRA LOPES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº110/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA LUZ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA
LUZ E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Santa Luz, s/n, zona rural, Hidrolândia/CE, CEP: 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10610070/2020 e no Parecer Jurídico nº023/2021. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº110/2018, que
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das comunidades de Santa Luz e Canutos, através
da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcio-
nando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 110/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de
janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e EVANDRO
CARVALHO BRITO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº134/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, RAMADINHA,
QUEIMADAS CED E GUARIBAS-AMOPAR, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, RAMADINHA, QUEIMADAS
CED E GUARIBAS-AMOPAR. ENDEREÇO: sede no Distrito Areias, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10611491/2020 e no Parecer Jurídico nº024/2021. OBJETO: O presente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº104 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
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