DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº233/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE
DE LAGES E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE IPUCE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE LAGES E ADJACÊNCIAS.
ENDEREÇO: sede na Lages s/n, zona rural, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº10609012/2020 e no Parecer Jurídico nº041/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma
disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº233/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Lages, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das fampilias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 233/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secre-
tário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CLECIO ELMIRO DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº245/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA TELES DA COMUNIDADE
DE IPUEIRA REDONDA ASCMIR, MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA TELES DA COMUNIDADE DE IPUEIRA
REDONDA ASCMIR. ENDEREÇO: sede na Comunidade Ipueira Redonda, s/n, zona rural, Hidrolândia/CE, CEP: 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014,
e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10609489/2020 e no Parecer Jurídico nº029/2021. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse
n°245/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras,
suinocultura e ovinocaprinocultura), em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Boa Vista/
Ipueiras/ Várzea Redonda/V do Jatobá, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático
por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de
renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 245/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº258/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE ALTO ALEGRE,
JATOBÁ E ADJS, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE ALTO ALEGRE, JATOBÁ E ADJS. ENDEREÇO: sede
na Fazenda Alto Alegre, s/n, zona rural, Ipu/CE, CEP: 62.250-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo nº110614687/2020 e no Parecer Jurídico nº030/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano
de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse n°258/2018, que tem como objetivo Desenvolver as atividades produtivas
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura), em sistema semi-intensivo, para um
grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Jatobá e Zipueiras, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das
famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 258/2018, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO BEZERRA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº097, 2021, que publicou o Relatório da Administração, parte integrante das Demonstrações Financeiras do exercício de 2020. Onde se
lê: Investimentos privados projetados de R$ 881 bilhões de reais, Leia-se: Investimentos privados projetados de R$ 881 milhões de reais. Fortaleza, 30 de
abril de 2021.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2019; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém; IV - CONTRATADA: TELTEX
TECNOLOGIA S/A; V - ENDEREÇO: Rodovia Governador Mário Covas, s/n, km 279, sala 79, Bairro Tims,Espirito Santo; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante – CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 90 (noventa) dias; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 1.359.400,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Contados a vigência a partir do dia 16 de maio
de 2021 a 15 de agosto de 2021 e o prazo de execução a partir de 12 de abril de 2021 a 11 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo ; XII - DATA: 26 de
abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa,Cornelis Antonius Hulst e Valmor Fernandes Rosa Filho.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº104 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021
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