DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de maio de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2019
I - ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2019; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza- Ce, CEP. 60712.001; IV - CONTRATADA: EG&R CONSTRUÇÕES, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: rua Teófilo Amaro, 313 Centro, Boa Viagem-CE, CEP.: 63.870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: no art. 65, II; §1º, da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo nº 07521711/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: do presente aditivo de 
replanilhamento da OBRA DESTINADA À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/
CE E REVITALIZAÇÃO DO SEU ENTORNO, LOCALIZAÇÃO: Rua Audízio Vieira do Nascimento - Bairro Caracará, Senador Pompeu/CE; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.879.367,50 (Hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: ;  
XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 05 de abril de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROSSuperintendente DETRAN-CE FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendente da SOP EVANDRO GOMES FACUNDO Empresa 
EG&R CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA..
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº140/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 2668592/2018 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 13-B da Lei nº 15.739, de 29 de 
dezembro de 2014, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, no percentual de 30% (trinta por cento) com vigência a partir de 
03 de agosto de 2020, a servidora LÍVIA SILVA BARBOSA, Fiscal Ambiental, referência 14, matrícula nº 000652-1-8, portadora do título de MESTRA 
EM ECOLOGIA E RECURSOS NATURAIS.  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.   
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02452713/2021, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, da servidora PATRICIA MARTINS FALCÃO, que ocupa o cargo de Policial Penal, matrícula nº 473060-
1-9, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2021 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
RESOLUÇÃO COGERF Nº09/2021.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA RUBRICA “ADICIONAL DE FUNÇÃO” PARA OS COLABORADORES 
TERCEIRIZADOS CONTRATADOS PARA A CATEGORIA “MOTORISTA”.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, 
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, usando da competência que lhes foram conferidas no art. 2º do mencionado Decreto, e, em especial, 
em seus incisos II e IV; CONSIDERANDO que os colaboradores terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra para a categoria “Motorista, RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar acerca da possibilidade de pagamento da rubrica “Adicional de Função” para a categoria “Motorista”.
Art. 2º. Os percentuais para pagamento da rubrica “Adicional de Função” são os dispostos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º. Os casos que não se enquadram no Art. 2º deverão ser submetidos à deliberação deste Comitê.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Reunião por videoconferência, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
COORDENADOR DO COGERF
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À RESOLUÇÃO N°09/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021
NÍVEIS
PERCENTUAL (%)*
N3
50
Secretário de Estado ou equivalente
N2
25
Secretário Executivo de Planejamento de Gestão Internas ou equivalente
N1
10
Para atendimento de necessidades especiais da setorial, desde que demonstrada pela gestão superior
Percentual aplicado sobre o salário-base definido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2017
I - ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 - Dionísio Torres – Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n. 8.666/1993, alterada e consolidada; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência e acréscimo de valor ao Contrato acima, 
cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, para atender as necessidades das áreas de 
informática, motorista, asseio e conservação; IX - VALOR: Será acrescido ao valor global do Contrato, o valor de R$ 2.304.769,62 (dois milhões, trezentos 

                            

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