DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 10/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
a instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Bipartite- CIB nº 59/2020 e nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 
6.773,67, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a deno-
minação “Incentivo a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA 
DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Adail Machado Castro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 12/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.148,17 
(Dez mil e cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos), da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio 
nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 
com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Firmino de Arruda;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 16/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 
e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (dez) (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 
1.864,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
“Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Alexandre Félix Dutra;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 18/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 12.512,33, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Marcelo Ferreira Machado;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 20/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.961,33, 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antonio Amaro Pereira Oliveira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 22/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar