EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº0001/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE; OBJETO: O presente Termo de Cessão de Pessoal tem por objeto a CEDENTE ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde constantes da relação abaixo, para exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município de AQUIRAZ – CE, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; VIGÊNCIA: Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020 com vigência até 31 de dezembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 28/04/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bruno Barros Gonçalves. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº0002/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAIÇABA – CE; OBJETO: O presente Termo de Cessão de Pessoal tem por objeto a CEDENTE ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde constantes da relação abaixo, para exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município de ITAIÇABA – CE, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; VIGÊNCIA: Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020 com vigência até 31 de dezembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 28/04/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Frank Gomes Freitas. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº09/2021 I - Doc. Nº 09/2021 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e o município de Santana do Acaraú/Hospital Geral Dr. José Arcanjo Neto; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro: A COMPROMISSÁRIA NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, conforme tabela contida no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Compromissária, conforme a pactuação entre as partes. Parágrafo terceiro: O suporte laboratorial para a realização dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso. Dependendo da logística de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Compromissária III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 14/04/2021; VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Gerardo Magela Ponte Júnior; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº62-D/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem a condução de um veículo da CIOPS daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 63/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 31 de março de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº62-D / 2021-GS DE 31 DE MARÇO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL ORLEANS MOURA DE HOLANDA 2º Sargento PM 135.325-1-6 V 05 e 06/04/2021 Sobral-CE 1 (uma) e meia 61,33 20% 110,40 GEOVANNY FRANKLIN PINHEIRO JOVINO Cabo PM 302.804-1-5 V 05 e 06/04/2021 Sobral-CE 1 (uma) e meia 61,33 20% 110,40 TOTAL 220,80 *** *** *** PORTARIA Nº63-D/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço aos Municípios de Itapipoca e Crateús-CE, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução das obras das unidades da PEFOCE daqueles Municípios, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 64/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 31 de março de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº63-D/2021-GS DE 31 DE MARÇO DE 2021 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL FERNANDO RODRIGUES PINHEIRO Orientador de Célula (DNS-3) 300.483-1-8 III 05/04/2021 Itapipoca-CE 1 (uma) 77,10 - 77,10 06 e 07/04/2021 Crateús-CE 1 (uma) e meia 77,10 5% 121,43 TOTAL 198,53 *** *** *** 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº104 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021Fechar