DOE 04/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº200/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da 
Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2008045115 e conforme manifestação da 
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel/CE, o Delegado de Polícia Civil JOSAFAT ARAÚJO CARNEIRO FILHO e o Escrivão de Polícia Civil 
DIEGO MARADONA CEZARIO teriam cometido o crime de abuso de autoridade, ao apreenderem o telefone celular de Maria Helayne do Nascimento 
Bezerra, nos autos do inquérito policial nº439-139/2020, lavrado em desfavor dela na Delegacia Metropolitana de Cascavel/CE, no dia 09/06/2020, por infração 
aos arts. 329(Resistência), 331(Desacato) e 342(Falso testemunho), todos do CPB; CONSIDERANDO que, quando Maria Helayne do Nascimento Bezerra 
compareceu à Delegacia Metropolitana de Cascavel/CE para prestar depoimento, na qualidade de testemunha, havendo, no decorrer de seu depoimento, 
tido seu aparelho celular apreendido pelo escrivão de polícia civil Diego Maradona Cezario, mesmo diante da recusa da testemunha de entregar o aparelho, 
culminando em sua prisão em flagrante por resistência, desacato e falso testemunho; CONSIDERANDO que a apreensão do aparelho celular pelo escrivão 
de polícia civil Diego Maradona Cezario aparenta ilegalidade, uma vez que tal ato se deu a fim de obter informações acerca do delito sob investigação, sem 
qualquer mandado de busca e apreensão e sem que o aparelho fosse produto ou instrumento do flagrante delito; CONSIDERANDO que, quanto à acusação 
de falso testemunho imputado à testemunha, por se recusar a declinar o nome de quem havia presenteado o aparelho celular, vendido por Maria Helayne do 
Nascimento Bezerra, verifica-se que, embora Maria Helayne do Nascimento Bezerra tivesse sendo ouvida como testemunha, tratava-se de investigada, não 
sendo obrigada a falar a verdade; CONSIDERANDO não haver qualquer fundamento a justificar a retenção/apreensão do aparelho celular de Maria Helayne 
do Nascimento Bezerra por ocasião de sua oitiva; CONSIDERANDO que Maria Helayne do Nascimento Bezerra foi notificada para comparecer naquela 
delegacia para ser inquirida como testemunha, no B.O. nº439-988/2020, instaurado para apurar o crime de estelionato, cuja vítima foi Maria Zilda Alves da 
Silva; CONSIDERANDO que o telefone celular foi apreendido no inquérito policial nº439-139/2020, sem ordem judicial, ao invés de ter sido apreendido 
no inquérito por estelionato, no âmbito do qual deveria ter sido representada pela do sigilo telefônico; CONSIDERANDO que, por entender que tais tipos 
penais não se configuraram, o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial, o que foi acatado pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO 
o ofício nº1031/2020, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, solicitando a adoção de medidas disciplinares em desfavor dos nominados servidores; 
CONSIDERANDO pois que a conduta do delegado de polícia civil Josafat Araújo Carneiro Filho e do escrivão de polícia civil Diego Maradona Cezario, 
em tese, infringe os arts 100, inciso I e 103, alínea “b”, incisos XXIV e XLVI e alínea “c”, incisos III e XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Delegado de Polícia Civil JOSAFAT ARAÚJO CARNEIRO FILHO, 
matrícula funcional nº.301.129-1-1 e do Escrivão de Polícia Civil DIEGO MARADONA CEZARIO, matrícula funcional nº.301.248-2-0, para apurar os fatos 
supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina 
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO 
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 
126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 
28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 28 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº210/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°, 
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e; RESOLVE: Retificar a Portaria CGD Nº 194/2021, publicada no 
DOE, Série 3, Ano XIII, nº. 097, de 26/04/2021. Onde se lê: “ (... os deveres previstos no art.191, incisos II, XVI e XVI.....) ”; Leia-se: “ (.........os deveres 
previstos no art.191, incisos II, XVI e XVII)”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº212/2021 - O SINDICANTE 2º SGT PM FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a nomeação através da Portaria nº 86/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 49, de 
01/03/2021; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta no SPU nº 187099146, que apura possível transgressão 
disciplinar em desfavor do SD PM JOSÉ WALTUIL DIAS SAMPAIO, MF 307.256-1-1, por fatos ocorridos na cidade de Canindé-CE, no dia 21/08/2018, 
por volta de 16h, o qual teria, em tese, apontado uma arma de fogo para a cabeça de José Rodrigo Sousa de Araújo e o agredido com chutes, murros e 
mãozadas, motivado por ele colidir sua motocicleta no veículo estacionado do referido policial, e o intimidado a efetuar o pagamento de danos materiais 
ainda no local; CONSIDERANDO a materialidade dos fatos por meio testemunhal e pericial (exame de lesão corporal); CONSIDERANDO o despacho 
do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no art. 7º, incisos IV, V e X, e os deveres militares 
estaduais contidos no art. 8º, incisos II, IV, XV, XVIII e XXIX, observada a redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 
12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, c/c art. 13, §1º, incisos XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei Estadual 13.407/2003-CDPM/BM. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria com o fim de apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do SD PM JOSÉ 
WALTUIL DIAS SAMPAIO, MF 307.256-1-1; II) FICA CIENTIFICADO O ACUSADO E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO 
PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO 
DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, Quixadá-CE, 28 de abril de 2021.
Francisco Saraiva Leão Neto –  2º SGT PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº213/2021 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°, 
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e; RESOLVE: Retificar a Portaria CGD Nº 144/2021, publicada no 
DOE, Série 3, Ano XIII, nº. 078, de 05/04/202021. Onde se lê: “ (... JOÃO ECÍLIO DE QUEIROZ BRASIL.....) ”; Leia-se: “ (...JOÃO ECÍLIO BASTOS 
DE QUEIROZ BRASIL......)”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº215/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, IV da 
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades 
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 28 de abril de 2021. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Siomara Márcia de Araújo Coutinho
EPC
198.342-1-2
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº104  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2021

                            

Fechar