DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO
DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DAS
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DA FAZENDA E DA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A E A SOCIEDADE
EMPRESÁRIA VESTAS DO BRASIL
ENERGIA EÓLICA LTDA.
CONSIDERANDO o interesse do Estado do Ceará em fomentar a consolidação
da cadeia produtiva de geração de energia renovável, inclusive a partir do
estímulo à fabricação e à exportação de equipamentos utilizados por empresas
do setor; CONSIDERANDO que a matriz de geração de energia elétrica do
Estado do Ceará em operação é composta por 47,5% de fontes renováveis,
sendo que estas são, quase que integralmente, eólicas; CONSIDERANDO
que a geração de energia eólica existente é capaz de surprir mais de 60%
do consumo médio de energia do Estado, e que, até 2020, em virtude da
realização de Leilões de Energias, bem como, em virtude da realização de
investimentos privados, estima-se um significativo aumento na representa-
tividade da demanda por energias renováveis, especialmente no que tange
à energia eólica; RESOLVE CELEBRAR O SEGUINTE MEMORANDO
DE ENTENDIMENTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA
DOS INVESTIMENTOS
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as relações obrigacionais
e de princípios que entre si ajustam, como partes, o Estado do Ceará, neste
ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Governador de Estado,
Camilo Sobreira de Santana, doravante denominado ESTADO; a Secre-
taria do Desenvolvimento Econômico - SDE, neste ato representada por seu
Secretário, Sr. Cesar Augusto Ribeiro; a Secretaria da Fazenda - SEFAZ,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. João Marcos Maia; a Agência
de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, neste ato representada
por seu Diretor-Presidente, Sr. Eduardo Henrique Cunha Neves e a sociedade
empresária industrial Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda., doravante deno-
minada VESTAS DO BRASIL, neste ato representada por seu Presidente,
Sr. Rogério Sekeff Zamprogna, bem como por seu Diretor Financeiro, Sr.
Mário Lúcio Sossal.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO EMPREENDIMENTO
O Memorando de Entendimentos em referência tem como finalidade a formali-
zação da intenção da VESTAS DO BRASIL, do ramo de fabricação de motores
elétricos, em especial aerogeradores da cadeia produtiva de energia eólica,
beneficiária do FDI/PROVIN, conforme Termo de Acordo CEDIN nº 09/2016,
de realizar um reinvestimento no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais), com perspectiva de geração de 200 (duzentos) empregos diretos
e 800 (oitocentos) outros empregos nas empresas que compõem a cadeia
produtiva de geração de energia eólica no Estado do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO TRATAMENTO FISCAL ESTADUAL
O ESTADO se compromete a, na forma da legislação pertinente, viabilizar
os seguintes procedimentos:
I - Diferimento de 100% (cem por cento) do ICMS incidente nas operações
de importação do exterior de materias-primas e insumos a serem utilizados no
processo industrial da empresa, ficando dispensada a necessidade de emissão
de Certificado de Não Similaridade, nos termos do art. 13, § 1º, inciso V do
Decreto nº 24.569, de 1997 e3 do art. 52, inciso I, alínea “b”, do Decreto
nº 32.438, de 2017, conforme disposto em ato do Secretário da Fazenda;
II - Diferimento de 100% (cem por cento) do ICMS na importação do Exte-
rior de máquinas e equipamentos, suas partes e peças para compor o Ativo
Fixo da empresa.
III - implementação de carga tributária de ICMS de 4º (quatro por cento) nas
operações de importação do Exterior e nas posteriores saídas interestaduais
de remessa em transferência dessas mercadorias para filiais da VESTAS DO
BRASIL, em outras Unidades da Federação, em conformidade com a legis-
lação estadual, bem como com a Resolução Senado Federal nº 13, de 2012;
IV - estender, mediante resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico (CEDIN), os benefícios inerentes ao Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Ceará - FDI concedidos à VESTAS DO BRASIL, para suas
filiais que desenvolvam atividade industrial, relativamente à implantação dos
parques de geração de energia eólica no Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA
DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS
O ESTADO, após a assinatura do presente Memorando de Entendimentos,
adotará as medidas necessárias a possibilitar a compensação de créditos de
ICMS devidamente reconhecidos pelo Fisco, nos termos do art. 71 do RICMS/
CE, com débitos da mesma espécie ainda não inscritos em Dívida Ativa, em
especial em relação a autos de infração julgados procedentes ou parcialmente
procedentes no Contencioso Administrativo Tributário (CONAT).
CLÁUSULA QUINTA
DA CESSÃO DO TERRENO
O ESTADO compromete-se a envidar esforços junto aos municípios cearense
objetivando viabilizar a cessão de um terreno de aproximadamente 10.000
m² para a VESTAS DO BRASIL.
CLÁUSULA SEXTA
DA PREFERÊNCIA POR EMPRESAS LOCAIS
Em igualdade de condições, a VESTAS DO BRASIL se compromete
a adquirir, no Estado do Ceará, as matérias-primas e os insumos a serem
utilizados pelo empreendimento, desde que atendidas às qualificações e às
especificações técnicas, comerciais e de qualidade da empresa, bem como
a contratação da prestação de serviços necessários ao funcionamento dos
empreendimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS CRÉDITOS ACUMULADOS
O ESTADO envidará esforços para autorizar a transferência dos créditos
próprios acumulados de ICMS Importação para terceiros já devidamente
reconhecidos pela SEFAZ.
CLÁUSULA OITAVA
CONDIÇÕES GERAIS
As partes reconhecem que o presente Memorando de Entendimentos representa
o acordo integral das partes e suplementa qualquer comunicação, proposta
de declaração anterior, seja ela escrita ou verbal, com relação a qualquer
questão aqui tratada.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Cesar Augusto Ribeiro
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR-PRESIDENTE DA ADECE
Rogério Sekeff Zamprogna
PRESIDENTE DA VESTAS DO BRASIL
Mário Lúcio Sossal
DIRETOR FINANCEIRA DA VESTAS DO BRASIL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2016
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2016,
CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO: ACESSO ÀS REDES DE
TELEINFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ; UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E BANCO
DE DADOS CORPORATIVOS OU SETORIAIS, CUJOS DADOS TRAFE-
GUEM PELAS REDES DE TELEINFORMÁTICA DE PROPRIEDADE
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; ACESSO À INTERNET ,
NA FORMA QUE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE;
III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807, 7º andar, bairro Meireles – Ed.
Etevaldo Nogueira Business, CEP 60.160-230 – Fortaleza – Ceará; IV -
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ-ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, bairro São
João do Tauape – Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
artigo 57, inciso II e § 8º do artigo 65 ambos da Lei nº 8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar
a vigência do contrato nº39/2016 por mais 12 meses, a partir de 30 de
outubro de 2018. Constitui igualmente em objeto desta demanda, o reajuste
contratual , tendo em vista a aplicação da Cláusula Décima do Contrato. O
reajuste no valor do Gigabyte passa de R$ 10,82 (dez reais e oitenta e dois
centavos) para R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos), de acordo com o
índice de IGP-DI; IX - VALOR GLOBAL: R$ 43.612,80 (quarenta e três mil,
seiscentos e doze reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a
partir de 30 de outubro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas
as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com
os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII -
DATA: Fortaleza, 30 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo
Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante
Studart Menezes- Gerente Administrativo-Financeira da ADECE, e Adalberto
Albuquerque de Paula Pessoa- Presidente da ETICE..
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
ASSESSORA JURÍDICA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ZPE CEARÁ Nº63/2018 - O DIRETOR-PRESIDENTE
DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO
UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA, ocupante do cargo de Diretor Admi-
nistrativo-Financeiro, matrícula nº 30.2-6, desta Companhia, a viajar à cidade
de Brasília, Distrito Federal, a fim de participar de reunião no Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços -MDIC e na Câmara dos Deputados,
no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2018, concedendo-lhe 3,5
(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no
valor total de R$ 1.059,79 (hum mil, cinquenta e nove reais e setenta e nove
centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e
oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea mais taxa de
embarque, para o trecho Fortaleza/ Brasília/ Fortaleza, no valor de R$ 950,19
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar