DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4620376/2018. Fortaleza, 08 de junho
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5186092/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TASSO IVO
DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 98200173376017, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2018, páginas 87 - 88. Iniciativa
do contrato, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
em antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5186092/2018. Fortaleza, 08 de junho
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5249833/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A),
FRANCISCO CHAGAS MELO DA SILVA, matrícula nº 98200173234816,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/04/2018,
página : 75 . Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5249833/2018. Russas, 29 junho de
2018. CREDE - 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISAO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5277438/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), GLORIA ANGELICA BANDEIRA
CHAVES, matrícula nº 98200173131413, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/04/2018, página : 77. Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5277438/2018.
Russas, 29 junho de 2018. CREDE - 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5450687/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CLEANE
MARIA MANO, matrícula nº 98200171885313, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29.06.2018, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26.06.18, página 53 tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5450687/2018.
Quixere, 29 de junho de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5462197/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA MONICA
LIMA SILVA, matrícula nº 98200172954211, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, página 71 tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5462197/2018. São João do
Jaguaribe, 29 de junho de 2018. CREDE 10 – RUSSAS/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5462480/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EVELINE DO NASCI-
MENTO LIMA, matrícula nº 98200172990110, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 78. Termino do
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 5462480/2018. São João do Jaguaribe, 29 de junho de 2018.
CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5462600/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EVELINE DO NASCI-
MENTO LIMA, matrícula nº 98200172990218, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 78. Termino do
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 5462600/2018. São João do Jaguaribe, 29 de junho de 2018.
CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISAO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5463843/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EVELINE DO NASCI-
MENTO LIMA, matrícula nº 98200173602513, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 76. Termino do
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 5463843/2018. São João do Jaguaribe, 29 de junho de 2018.
CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5627030/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRISTINA DE
CARVALHO SOUSA, matrícula nº 98200171918610, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 111. Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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