DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5627030/2018.
Fortaleza, 02 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6014309/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO
EDUARDO PINTO RODRIGUES, matrícula nº 98200171933210, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 111. Extinção
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6014309/2018.
Fortaleza, 31 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6060432/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JEAN LOPES NUNES,
matrícula nº 98200171933113, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 01/06/2018, página 111. Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6060432/2018. Fortaleza, 01 de julho de
2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6212593/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCILIO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A), MONICA VERONICA DA SILVA DAMASCENO, matrícula
nº 98200173530113, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 31.07.18, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
05.03.18, página 75 .Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6212593/2018. Russas, 31 de
julho de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6248202/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANELITA MARIA DE
SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 98200170933713, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/07/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 30/07/2018, página 215. Iniciativa do
contrato, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6248202/2018. Uruoca, 13 de julho de
2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6284608/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TIAGO PEREIRA
DA CRUZ, matrícula nº 98200173776813, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 54. Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 6284608/2018. Russas, 31 de Julho de 2018. CREDE 10 – RUSSAS/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6431112/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A),
MARLENE ELIAS LEITE, matrícula nº 98200173833914, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2018, páginas
45 e 46 Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6431112/2018.
Sobral, 08 de agosto de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6455569/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FABRICIO BARROSO
DE SOUSA, matrícula nº 98200173013313, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 10/04/2018, página 160, iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6455569/2018. Fortaleza, 01 de agosto
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº4975557/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A),
CINIRA RICARDO CORDEIRO, matrícula nº 98200172838815, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 30/05/2018, página 79, Iniciativa
do Contrato, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4975557/2018. Sobral, 22 de junho de
2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TORNA SEM EFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº8795847/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no PROCESSO
Nº8795847/2018, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará/EEEP MARIA AUDAY VASCON-
CELOS – CNPJ Nº07.954.514/0755-67 – CREDE 2 – URUBURETAMA/
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar