DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5627030/2018. 
Fortaleza, 02 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6014309/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO 
EDUARDO PINTO RODRIGUES, matrícula nº 98200171933210, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 111. Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6014309/2018. 
Fortaleza, 31 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6060432/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JEAN LOPES NUNES, 
matrícula nº 98200171933113, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 01/06/2018, página 111. Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6060432/2018. Fortaleza, 01 de julho de 
2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6212593/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCILIO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A), MONICA VERONICA DA SILVA DAMASCENO, matrícula 
nº 98200173530113, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 31.07.18, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
05.03.18, página 75 .Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6212593/2018. Russas, 31 de 
julho de 2018. CREDE 10 - RUSSAS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6248202/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANELITA MARIA DE 
SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 98200170933713, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/07/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 30/07/2018, página 215. Iniciativa do 
contrato, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6248202/2018. Uruoca, 13 de julho de 
2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6284608/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TIAGO PEREIRA 
DA CRUZ, matrícula nº 98200173776813, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 54. Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 6284608/2018. Russas, 31 de Julho de 2018. CREDE 10 – RUSSAS/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6431112/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), 
MARLENE ELIAS LEITE, matrícula nº 98200173833914, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2018, páginas 
45 e 46 Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6431112/2018. 
Sobral, 08 de agosto de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6455569/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FABRICIO BARROSO 
DE SOUSA, matrícula nº 98200173013313, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 10/04/2018, página 160, iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6455569/2018. Fortaleza, 01 de agosto 
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº4975557/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), 
CINIRA RICARDO CORDEIRO, matrícula nº 98200172838815, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/06/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 30/05/2018, página 79, Iniciativa 
do Contrato, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4975557/2018. Sobral, 22 de junho de 
2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TORNA SEM EFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº8795847/2018 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no PROCESSO 
Nº8795847/2018, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará/EEEP MARIA AUDAY VASCON-
CELOS – CNPJ Nº07.954.514/0755-67 – CREDE 2 – URUBURETAMA/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº208  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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