DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CE, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DE CONTRATO 
DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, PROC. Nº8253599/2018 
e a empresa MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA inscrita no CNPJ Nº10.331.597/0001-00, publicado no DOE, de 17 de 
Outubro de 2018, PÁGINA 50 – SÉRIE 3 – ANO X Nº195. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº137/2018 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual nº 
13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado, Lei Estadual nº 12.509, de 06/12/1995 e 
no Capítulo VII da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, e com base no 
art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01, de 
27/01/2005, e no art. 35 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAG nº 03, de 16/06/2008, bem como por recomendação do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, através do Relatório Preliminar de Inspeção 
nº 0017/2018, referente ao Processo nº 201809936, RESOLVE: Art. 1º - 
Instaurar Comissão Tomadora de Contas Especial, para fins de apuração 
dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis pelo dano à 
administração pública estadual, se for o caso, com o custo da realização de obra 
por descumprimento da parceria público-privada (Concessão Administrativa 
nº 01/2010), referente ao Contrato nº 04/2018, celebrado em 22/05/2018, 
entre a Secretaria do Esporte e a empresa DATERRA Construções e Serviços 
Eireli – ME. Art. 2º - Designar os AGENTES ADMINISTRATIVOS a 
seguir relacionados, para comporem a referida Comissão, da seguinte forma: 
Presidente: Bergson Gomes Bezerra, matrícula nº 000789-1-3; Membro: 
Francisco Assis Aderaldo, matrícula nº 1697281-9 e Membro: Zuleide Solane 
Araújo Matos, matrícula nº 300032-1-7. Art. 3º - A Comissão adotará todas 
as medidas legais necessárias e ficará desde logo autorizada a emitir noti-
ficações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como a praticar todos os 
atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º - Esta Portaria 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
José Euler de Oliveira Barbosa 
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se 
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº109/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO, ocupante 
do cargo de PRESIDENTE DNS-1, matrícula nº 3000131-1, desta JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar à cidade de BELO 
HORIZONTE-MG, nos dias 17 a 19 de outubro de 2018, a fim de participar 
da Reunião sobre a Revista Redesimples Digital, concedendo-lhe 2,5 (DUAS 
E MEIA) diárias e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta 
e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por 
cento), ou seja, o valor de R$ 295,70 (duzentos e noventa e cinco reais e 
setenta centavos) referente a cidade de Belo Horizonte-MG, no valor total de 
R$ 887,10 (oitocentos e e oitenta e sete reais e dez centavos), mais 01 (UMA) 
ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e seis centavos), e passagem AÉREA, para o trecho FORTALEZA 
- BELO HORIZONTE - FORTALEZA, no valor de R$ 1.460,56 (hum mil, 
quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total 
de R$ 2.584,22 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº349/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCUS 
AUGUSTO VASCONCELOS COELHO, que exerce a função de Secretário 
Executivo, matrícula nº 037960.1.9, lotado na Secretaria Executiva, desta 
secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 18 a 19 de 
outubro do corrente ano, a fim de participar de reunião na Superintendência 
Nacional da Gerência de Negócios Públicos, representando o Secretário da 
Fazenda, concedendo-lhe 1,5 ( uma ) diária e meia, no valor unitário de R$ 
350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidos 
de 60%, no valor de R$315,43 (trezentos e quinze reais e quarenta e três 
centavos), no valor total de R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e 
quinze centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para 
o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 1.669,26 
(um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), perfazendo 
um total de R$ 2.860,89 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e nove 
centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária 
da SECRETARIA DA FAZENDA . SECRETARIA DA FAZENDA, em 
Fortaleza, 14 de outubro de 2018. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº359/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO 
NONATO BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal 
Adjunto da Receita Estadual - 4.C, matrícula nº 103955.1.8, lotado na Coor-
denadoria de Administração Tributária - CATRI, desta secretaria, a viajar à 
cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 7 a 9 de novembro do corrente ano, 
a fim de participar de reunião do Grupo de Trabalho 38 - Simples Nacional, 
junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, represen-
tando o Coordenador de Administração Fazendária - DNS-2, concedendo-lhe 
2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e 
nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60%, no valor de R$283,88 
(duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), no valor total de R$ 
757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no 
valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) 
e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, 
no valor de R$ 967,70 (novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), 
perfazendo um total de R$ R$1.913,95 (um mil, novecentos e treze reais e 
noventa e cinco centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da 
dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA . SECRETARIA 
DA FAZENDA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº360/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO 
SEBASTIÃO DE SOUZA, que exerce a função de Coordenador de Admi-
nistração Fazendária - DNS-2, matrícula nº 009734.1.6, lotado na Secretaria 
Executiva, desta secretaria, a viajar às cidades de BRASÍLIA/DF/RECIFE/
PE, no período de 31 de outubro e 01 de novembro do corrente ano, a fim de 
participar da 308ª reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política 
Fazendária - CONFAZ e reunião sobre o Protocolo 469/trigo, assessorando 
o Secretário da Fazenda, concedendo-lhe 1,5 ( uma ) diária e meia, no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) 
acrescidos de 50%, no valor de R$262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e 
oitenta e seis centavos), no valor total de R$ 788,58 (setecentos e oitenta e oito 
reais e cinquenta e oito centavos), mais 02 (duas) ajuda de custo no valor total 
de R$ 700,96 (setecentos reais e noventa e seis centavos) e passagem aérea 
para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/RECIFE/FORTALEZA, no valor 
de R$ 2.445,92 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta 
e oito centavos), perfazendo um total de R$ 3.935,46 (três mil, novecentos 
e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos ) de acordo com o artigo 3º; 
alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
ocorrer à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA 
. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº425/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
no Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, e; CONSIDERANDO uma 
distribuição mais equânime dos recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – 
PDF, Grupo II, referente a multas e juros cobrados exclusivamente através de 
ações fiscais; CONSIDERANDO as especificidades da atividade de auditoria 
fiscal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de melhor definir os critérios 
e a sistemática de distribuição do PDF, em face do que dispõe o art.17, §1º, 
item IV, do referido Decreto; RESOLVE: Art.1º Estabelecer, para efeito de 
distribuição dos recursos do PDF – Grupo II, definidos no art.15, inciso 
I, do Decreto nº27.439, de 03 de maio e 2004, os seguintes grupamentos: 
a) Auditoria Fiscal – I; b) Auditoria Fiscal – II; c) Auditoria Fiscal – III; d) 
Auditoria Fiscal – IV; e) Auditoria Fiscal – V; f) Trânsito de Mercadoria; 
g) Sede; h) Apoio; e i) Gerentes. §1º - Considera-se Auditoria Fiscal – I, 
o grupamento constituído pelos Núcleos Setoriais de Alimentos; Bebidas, 
Couros e Calçados; Automotivos; Produtos Têxteis; Produtos Farmacêuticos 
e Produtos Químicos, da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, 
Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte e Núcleo de Auditoria Fiscal 
em Sobral. §2º - Considera-se Auditoria Fiscal – II, o grupamento constituído 
pelos Núcleos Setoriais de Combustíveis e Energia e Comunicações, da 
Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos. §3º Considera-se 
Auditoria Fiscal – III, o grupamento constituído pelos Núcleos de Controle 
do Comércio Exterior e de Controle de Substituição Tributária, Convênios e 
Protocolos, da Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio 
Exterior. §4º Considera-se Auditoria Fiscal – IV, a Célula de Revisão Fiscal, 
da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal. §5º Considera-se Auditoria 
Fiscal – V, o Núcleo de Benefícios Fiscais, da Célula de Consultoria e Normas. 
Art.2º Os valores excedentes da parcela do PDF – Grupo II, a que fizerem jus 
os servidores da Auditoria Fiscal I, II, III, IV e V, após decorridos os limites 
estabelecidos no §1º do Art. 15 do Decreto nº 27.439/2004 com redação dada 
pelo Decreto nº 32.751/2018, serão rateados, em cada bimestre, linearmente 
entre todos os servidores de cada grupamento de auditoria. Art.3º Os valores 
excedentes do PDF II, referidos no Art.2º, a serem distribuídos em cada 
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº208  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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