2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº176 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº34.176, de 30 de julho de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLI CA, PARA FINS DE DESAPROPRIA ÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E SERVIDÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE JATI, BREJO SANTO, PORTEIRAS, ABAIA RA, MISSÃO VELHA, BARBA LHA CRATO E NOVA OLINDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDE RANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utili zação múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econô micas água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o obje tivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que o Projeto do CAC (Cinturão de Águas do Cea rá) tem como objetivo geral garantir a oferta de água no território estadual, através da integração da vazão transposta do São Francisco com todas as macrobacias hidrográficas do Estado; CONSIDERANDO, que o Sistema Adutor do CAC, por sua vez, será composto por um canal principal, composto por três trechos (Trecho 1, Trecho 2 e Trecho 3), por três Ramais (Ramal Leste, Ramal Oeste e Ramal Litoral) e, ainda, por três derivações, sendo duas para a Bacia do Banabuiú e a outra para a interligação do Ramal Litoral com o Eixo de Integração Castanhão/RMF; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desapropriar, além da área da faixa de domínio do Canal, áreas para em préstimos (jazidas), bota-foras, canais de aproximação e de descarga de bueiros e outras que se fizerem necessárias durante a implantação da referida obra. DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente à área total de 15.475,76 ha, situado nos Municípios de Jati, Brejo Santo, Porteiras, Abaiara, Missão Velha, Barbalha, Crato e Nova Olinda/CE, conforme disposições dos Anexos I e II, deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput” destinar-se-á à implantação do Trecho 01 do Sistema Adutor do CAC, nos Municípios de Jati, Brejo Santo, Porteiras, Abaiara, Missão Velha, Barbalha, Crato e Nova Olinda/CE. Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desa propriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For taleza, aos 30 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.176, DE 30 DE JULHO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Partindo do vértice P-1, cuja coordenada N 9148666,9758 e E 499426,774 com distância 627,34m e azimute 342°5’4” chega-se ao vértice P-2, cuja coordenada N 9149263,8994 e E 499233,7965, partindo deste com distância 556,54m e azimute 348°19’31” chega-se ao vértice P-3, cuja coordenada N 9149808,927 e E 499121,1776, partindo deste com distância 635,08m e azimute 341° 10’ 53” chega-se ao vértice P-4, cuja coordenada N 9150410,0646 e E 498916,3162, partindo deste com distância 103,83m e azimute 352° 56’ 41” chega-se ao vértice P-5, cuja coordenada N 9150513,1145 e E 498903,5626, partindo deste com distância 688,45m e azimute 7° 17’ 1” chega-se ao vértice P-6, cuja coordenada N 9151196,0165 e E 498990,8459, partindo deste com distância 677,53m e azimute 339° 42’ 40” chega-se ao vértice P-7, cuja coor-denada N 9151831,5111 e E 498755,9118, partindo deste com distância 643,64m e azi-mute 338° 44’ 28” chega-se ao vértice P-8, cuja coordenada N 9152431,3596 e E 498522,5394, partindo deste com distância 844,23m e azimute 328° 22’ 51” chega-se ao vértice P-9, cuja coordenada N 9153150,267 e E 498079,9356, partindo deste com dis-tância 356,53m e azimute 340° 21’ 32” chega-se ao vértice P-10, cuja coordenada N 9153486,055 e E 497960,0963, partindo deste com distância 951,45m e azimute 9° 9’ 28” chega-se ao vértice P-11, cuja coordenada N 9154425,379 e E 498111,5234, partin-do deste com distância 259,56m e azimute 6° 42’ 24” chega-se ao vértice P-12, cuja co-ordenada N 9154683,1692 e E 498141,8383, partindo deste com distância 1302,05m e azimute 341° 44’ 57” chega-se ao vértice P-13, cuja coordenada N 9155919,7246 e E 497734,065, partindo deste com distância 1285,97m e azimute 341° 0’ 24” chega-se ao vértice P-14, cuja coordenada N 9157135,6897 e E 497315,538, partindo deste com dis-tância 146,76m e azimute 28° 14’ 42” chega-se ao vértice P-15, cuja coordenada N 9157264,9753 e E 497384,9914, partindo deste com distância 1110,9m e azimute 336° 59’ 50” chega-se ao vértice P-16, cuja coordenada N 9158287,5491 e E 496950,8769, partindo deste com distância 208,48m eFechar