DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº176  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº34.176, de 30 de julho de 2021. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLI CA, PARA FINS DE DESAPROPRIA ÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E SERVIDÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE JATI, BREJO 
SANTO, PORTEIRAS, ABAIA RA, MISSÃO VELHA, BARBA LHA CRATO E NOVA OLINDA, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDE RANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos 
Hídricos visa assegurar a utili zação múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econô micas água em qualidade e em quantidade 
suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o obje tivo não somente de 
regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que o Projeto do CAC (Cinturão de Águas do Cea rá) tem 
como objetivo geral garantir a oferta de água no território estadual, através da integração da vazão transposta do São Francisco com todas as macrobacias 
hidrográficas do Estado; CONSIDERANDO, que o Sistema Adutor do CAC, por sua vez, será composto por um canal principal, composto por três trechos 
(Trecho 1, Trecho 2 e Trecho 3), por três Ramais (Ramal Leste, Ramal Oeste e Ramal Litoral) e, ainda, por três derivações, sendo duas para a Bacia do 
Banabuiú e a outra para a interligação do Ramal Litoral com o Eixo de Integração Castanhão/RMF; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desapropriar, 
além da área da faixa de domínio do Canal, áreas para em préstimos (jazidas), bota-foras, canais de aproximação e de descarga de bueiros e outras que se 
fizerem necessárias durante a implantação da referida obra. DECRETA: 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente 
à área total de 15.475,76 ha, situado nos Municípios de Jati, Brejo Santo, Porteiras, Abaiara, Missão Velha, Barbalha, Crato e Nova Olinda/CE, conforme 
disposições dos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput” destinar-se-á à implantação do Trecho 01 do Sistema Adutor do CAC, nos Municípios de 
Jati, Brejo Santo, Porteiras, Abaiara, Missão Velha, Barbalha, Crato e Nova Olinda/CE. 
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desa propriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações. 
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. 
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For taleza, aos 30 de julho de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.176, DE 30 DE JULHO DE 2021 
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do vértice P-1, cuja coordenada N 9148666,9758 e E 499426,774 com distância 627,34m e azimute 342°5’4” chega-se ao vértice P-2, cuja coordenada 
N 9149263,8994 e E 499233,7965, partindo deste com distância 556,54m e azimute 348°19’31” chega-se ao vértice P-3, cuja coordenada N 9149808,927 e 
E 499121,1776, partindo deste com distância 635,08m e azimute 341° 10’ 53” chega-se ao vértice P-4, cuja coordenada N 9150410,0646 e E 498916,3162, 
partindo deste com distância 103,83m e azimute 352° 56’ 41” chega-se ao vértice P-5, cuja coordenada N 9150513,1145 e E 498903,5626, partindo deste 
com distância 688,45m e azimute 7° 17’ 1” chega-se ao vértice P-6, cuja coordenada N 9151196,0165 e E 498990,8459, partindo deste com distância 677,53m 
e azimute 339° 42’ 40” chega-se ao vértice P-7, cuja coor-denada N 9151831,5111 e E 498755,9118, partindo deste com distância 643,64m e azi-mute 338° 
44’ 28” chega-se ao vértice P-8, cuja coordenada N 9152431,3596 e E 498522,5394, partindo deste com distância 844,23m e azimute 328° 22’ 51” chega-se 
ao vértice P-9, cuja coordenada N 9153150,267 e E 498079,9356, partindo deste com dis-tância 356,53m e azimute 340° 21’ 32” chega-se ao vértice P-10, 
cuja coordenada N 9153486,055 e E 497960,0963, partindo deste com distância 951,45m e azimute 9° 9’ 28” chega-se ao vértice P-11, cuja coordenada N 
9154425,379 e E 498111,5234, partin-do deste com distância 259,56m e azimute 6° 42’ 24” chega-se ao vértice P-12, cuja co-ordenada N 9154683,1692 e 
E 498141,8383, partindo deste com distância 1302,05m e azimute 341° 44’ 57” chega-se ao vértice P-13, cuja coordenada N 9155919,7246 e E 497734,065, 
partindo deste com distância 1285,97m e azimute 341° 0’ 24” chega-se ao vértice P-14, cuja coordenada N 9157135,6897 e E 497315,538, partindo deste 
com dis-tância 146,76m e azimute 28° 14’ 42” chega-se ao vértice P-15, cuja coordenada N 9157264,9753 e E 497384,9914, partindo deste com distância 
1110,9m e azimute 336° 59’ 50” chega-se ao vértice P-16, cuja coordenada N 9158287,5491 e E 496950,8769, partindo deste com distância 208,48m e 

                            

Fechar