DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº176  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
N 9171062,0421 e E 494104,5602, partindo deste com distância 662,48m e azimute 115° 22’ 43” chega-se ao vértice P-534, cuja coordenada N 9170778,1005 
e E 494703,1162, partindo deste com distância 644m e azimute 80° 32’ 8” chega-se ao vértice P-535, cuja coordenada N 9170883,9948 e E 495338,3548, 
par¬tindo deste com distância 543,35m e azimute 71° 49’ 18” chega-se ao vértice P-536, cuja coordenada N 9171053,5066 e E 495854,592, partindo deste 
com distância 762,64m e azimute 172° 14’ 27” chega-se ao vértice P-537, cuja coordenada N 9170297,8468 e E 495957,5535, partindo deste com distância 
566,67m e azimute 280° 41’ 32” chega-se ao vértice P-538, cuja coordenada N 9170402,9846 e E 495400,7189, partindo deste com distância 909,21m e 
azimute 215° 25’ 4” chega-se ao vértice P-539, cuja coordenada N 9169662,0207 e E 494873,7932, partindo deste com distância 1487,83m e azimute 162° 
45’ 39” chega-se ao vértice P-540, cuja coordenada N 9168241,0257 e E 495314,7225, partindo deste com distância 762,4m e azimute 201° 46’ 51” chega-se 
ao vértice P-541, cuja coordenada N 9167533,0479 e E 495031,8257, partindo deste com distância 944,93m e azimute 193° 53’ 27” chega-se ao vértice 
P-542, cuja coordenada N 9166615,7483 e E 494804,9682, partindo deste com distância 493,98m e azimute 174° 38’ 27” chega-se ao vértice P-543, cuja 
coordenada N 9166123,9197 e E 494851,1038, partindo deste com distância 399,49m e azimute 323° 44’ 57” chega-se ao vértice P-544, cuja coordenada N 
9166446,0865 e E 494614,8759, partindo deste com distância 324,69m e azimute 322° 25’ 48” chega-se ao vértice P-545, cuja coordenada N 9166703,4424 
e E 494416,9002, partindo deste com distância 125,96m e azimute 292° 25’ 2” chega-se ao vértice P-546, cuja coordenada N 9166751,481 e E 494300,4502, 
partindo deste com distância 105,09m e azimute 261° 59’ 31” chega-se ao vértice P-547, cuja coordenada N 9166736,8402 e E 494196,3816, partindo deste 
com distância 156m e azimute 166° 52’ 16” chega-se ao vértice P-548, cuja coordenada N 9166584,9101 e E 494231,817, partindo deste com distância 
302,04m e azimute 120° 7’ 20” chega-se ao vértice P-549, cuja coordenada N 9166433,3287 e E 494493,0747, partindo deste com distância 486,54m e 
azimute 145° 48’ 17” chega-se ao vértice P-550, cuja coordenada N 9166030,8954 e E 494766,5196, partindo deste com distância 143,03m e azimute 144° 
16’ 14” chega-se ao vértice P-551, cuja coordenada N 9165914,7779 e E 494850,0486, partindo deste com distância 2324,71m e azimute 170° 57’ 2” chega-se 
ao vértice P-552, cuja coordenada N 9163618,998 e E 495215,6891, partindo deste com distância 499,42m e azimute 128° 23’ 17” chega-se ao vértice P-553, 
cuja coordenada N 9163308,8601 e E 495607,1507, partindo deste com distância 1653,57m e azimute 149° 25’ 27” chega-se ao vértice P-554, cuja coordenada 
N 9161885,204 e E 496448,28, partindo deste com distância 1272,84m e azimute 193° 36’ 9” chega-se ao vértice P-555, cuja coordenada N 9160648,0586 
e E 496148,9248, partindo deste com distância 364,21m e azimute 221° 41’ 34” chega-se ao vértice P-556, cuja coordenada N 9160376,089 e E 495906,6687, 
partindo deste com distância 274,55m e azimute 195° 54’ 39” chega-se ao vértice P-557, cuja coordenada N 9160112,0551 e E 495831,402, partindo deste 
com distância 205,02m e azimute 184° 21’ 53” chega-se ao vértice P-558, cuja coordenada N 9159907,6212 e E 495815,7978, partindo deste com distância 
939,76m e azimute 197° 50’ 1” chega-se ao vértice P-559, cuja coordenada N 9159013,0103 e E 495527,9881, partindo deste com distância 179,02m e 
azimute 204° 28’ 52” chega-se ao vértice P-560, cuja coordenada N 9158850,0779 e E 495453,8003, partindo deste com distância 2965,36m e azimute 157° 
48’ 5” chega-se ao vértice P-561, cuja coordenada N 9156104,5066 e E 496574,1639, partindo deste com distância 1360,3m e azimute 197° 36’ 48” chega-se 
ao vértice P-562, cuja coordenada N 9154807,9743 e E 496162,5417, partindo deste com distância 741,33m e azimute 157° 37’ 51” chega-se ao vértice 
P-563, cuja coordenada N 9154122,4252 e E 496444,6726, partindo deste com distância 4956,26m e azimute 159° 38’ 30” chega-se ao vértice P-564, cuja 
coordenada N 9149475,7512 e E 498168,8968, partindo deste com distância 1150,52m e azimute 170° 43’ 42” chega-se ao vértice P-565, cuja coordenada 
N 9148340,2616 e E 498354,2618, partindo deste com distância 1121,17m e azimute 73° 3’ 28” chega-se ao vértice P-1, fe¬chando a poligonal. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sis¬tema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 24.  
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.176, DE 30 DE JULHO DE 2021

                            

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