DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº176  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
LOTAÇÃO
FUNÇÃO
Ermeson Nunes do Nascimento
3006453
14ª REGIONAL
Membro
Adriana Carla da Silva Rebouças
30062345
15ª REGIONAL
Membro
Leidiane de Araujo Lopes de Oliveira
30062043
15ª REGIONAL
Membro
Anderson Parente Oliveira
30063104
15ª REGIONAL
Membro
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº86/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, 
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional,  CONSIDERANDO a Lei nº 13.931, de 26/07/2007 e parágrafo 1º do art. 7º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007,  RESOLVE  Art. 1º INDICAR os 
MEMBROS que irão compor a Mesa Setorial de Negociação Permanente – SEMA/SEMACE, sob a coordenação do primeiro, com o objetivo de discutir 
e pactuar questões específicas de gestão na perspectiva de qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e de valorização dos 
servidores. a) Representando a Bancada do Governo: I – SEXEC – Titular: Maria Dias Cavalcante; Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, 
matrícula nº 30009819, Suplente: Valeria Santos Bezerra; Assessora Especial, matrícula nº 30014456; II – ASJUR – Titular: Marjory Mara Rodrigues Oliveira 
Bezerra; Assessora Jurídica, matrícula nº 30014448, Suplente: Melina de Castro e Silva Ribeiro; Articuladora da Assessoria Jurídica, matrícula nº 30014340; 
III – COAFI – Titular: Kátia Neide Costa Gomes; Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 30012712, Suplente: Nelianne Cruz Ribeiro Ratts, 
Orientadora da Célula Administrativa, matrícula nº 30010817; IV – CODIP – Titular: Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desenvolvimento Institu-
cional e Planejamento, matrícula nº 30010612 Suplente: Valdiana Furtado de Oliveira; Orientadora da Célula de Desenvolvimento Institucional, matrícula 
nº 30012917; V – ASCOM – Titular: Demétrio de Andrade Bezerra Farias; Assessor de Comunicação, matrícula nº 30012518, Suplente: Luzilene Pimentel 
Saboia; Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável,  matrícula nº 30014375. b) Representando a Bancada de Servidores: I – sindicato dos trabalhadores 
no serviço público estadual do ceará – mova-se – titular: Maria Rovenia Bezerra Maia, Fiscal Ambiental, matrícula nº 59110, suplente: Anderson Lima Dos 
Santos; Fiscal Ambiental, matrícula nº 65315; II – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Lorena Silva 
Vasconcelos; Procuradora Jurídica, matrícula nº 68217, Suplente: Cristiane Aguiar Do Vale Praciano; Gestora Ambiental, matrícula nº 57312; III – Sindicato 
dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Rosane Morais Falcao Queiroz; Gestora Ambiental, matrícula nº 68012, 
Suplente: Renata De Azevedo Paiva; Gestora Ambiental, matrícula nº 53619; IV – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – 
MOVA-SE – Titular: Barbara Fernandes Higgins; Gestora Ambiental, matrícula nº 6131X, Suplente: Marcia Neves Veras; Fiscal Ambiental, matrícula nº 
5951X; V – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Magda Marinho Braga; Gestora Ambiental, matrícula 
nº 59412, Suplente: Mônica Carvalho Freitas; Gestora Ambiental, matrícula nº 56014. Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Mesa Setorial ficará sob 
a responsabilidade da ASCOV – Titular: Airles Maria Cavalcante Mota; Assessora de Controle Interno e Ouvidoria, matrícula nº 3001331X; Suplente: Enio 
da Silva Nobre Rabelo, Orientador de Célula, matrícula nº 30012313. Art. 2º Compete à Mesas Setorial: discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões 
específicas de interesse da categoria de servidores e empregados públicos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº165/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
BREJO SANTO  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Forta-
leza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa  DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021 
SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM - PREFEITA 
DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 27 de julho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº166/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
IBARETAMA-CE  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Forta-
leza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa  DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021 
SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Elíria Maria Freitas de Queiroz - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA-CE  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 27 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 167/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CHORÓ.  OBJETO: o presente termo de cooperação técnica objetiva 
a celebração de parceria para a execução do programa agente jovem ambiental – aja, no âmbito do município de Choró  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei 
nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 
2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Marcondes de Holanda Jucá - PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE CHORÓ  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 27 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 168/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA.  OBJETO: o presente termo de cooperação técnica 
objetiva a celebração de parceria para a execução do programa agente jovem ambiental – aja, no âmbito do município de Frecheirinha  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, 
Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 
2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Helton Luis Aguiar Júnior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 27 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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