DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº176 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
da evolução patrimonial dos servidores, cargos comissionados e de função de confiança atende aos princípios constitucionais da probidade e moralidade na
Administração Pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, de todos os agentes públicos, independentemente, da esfera que atue; CONSIDERANDO que
o art. 13 da sobredita Lei trata da necessidade da apresentação da declaração de bens e valores dos agentes públicos como condição indispensável para a
posse e exercício, bem como de sua atualização anual, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de
bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, contemplando ainda os bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e outras pessoas
que vivam na dependência do declarante; CONSIDERANDO que a Lei autoriza ao declarante, a seu critério, entregar cópia da declaração anual de bens
apresentada a Secretaria da Receita Federal; RESOLVE: Art. 1º Os SERVIDORES do quadro ativo da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos, ocupantes de cargos ou funções de qualquer natureza, inclusive os comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos,
ficam obrigados a fornecer, anualmente, declaração de bens e valores patrimoniais, abrangendo os do cônjuge ou companheiro(a), dos filhos e de outras
pessoas que vivam sob sua dependência econômica; Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão encaminhar a Coordenadoria de Gestão
de Pessoas até o dia 30 (trinta) de maio de cada ano, bem como na data em que deixarem o exercício do cargo, a declaração atualizada dos bens e valores que
integram o seu patrimônio privado; §1º – Deverão encaminhar, no prazo estabelecido no caput, declaração de igual teor de seu cônjuge ou companheiro(a),
filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica; §2º – O início da entrega as declarações de bens e valores dar-se-á: a) Na nomeação,
no ato de sua posse, quando se tratar de servidores do quadro permanente; b) Na data que iniciarem o desempenho de suas funções, quando se tratar e
servidores comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos; c) Em 30 de junho de 2021, excepcionalmente, será exigido para todos os servidores
do quadro permanente, comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos públicos no desempenho de suas funções a entrega das declarações de bens
e valores relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020; d) Poderá ser entregue cópia da declaração anual de bens apresentada a Secretaria da Receita Federal na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza; e) Será disponibilizado formulário padronizado de declaração de
bens e valores para àqueles que optarem por não apresentar a declaração nos moldes da alínea “d”; f) A não apresentação da declaração no prazo determi-
nado ou a apresentação de informações falsas será apurado através da abertura de processo administrativo disciplinar mediante sindicância, sem prejuízo
as demais sanções aplicáveis; Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP encaminhará anualmente, até o dia 31 de julho, a Assessoria de
Controle Interno – ASCIN posição consolidadas dos servidores que não cumpriram com a alínea “f” do § 2º do art. 2º; Art. 4º A Assessoria de Controle
Interno – ASCIN em conjunto com a Comissão do Programa de Integridade desta Pasta Governamental, examinará, sempre que julgar necessário, a evolução
patrimonial dos servidores, a fim de verificar a contabilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõe a renda. Parágrafo Único: Constatada a
incompatibilidade patrimonial na forma estabelecida no caput, caberá a abertura de um processo administrativo disciplinar mediante sindicância. Esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº115/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ VALMIR CAMURÇA, que
exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº 200750.1.5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Iracema, Choro, Itatira, Madalena, Santa Quitéria, General
Sampaio e Umirim, no período de 02.08.2021 a 06.08.2021 a fim de acompanhar técnico do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, em
visita aos CEIs, CREAS, Praça Mais Infância e Areninha, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (Sessenta e um e trinta e três
reais), totalizando R$ 275,98 (Duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERE E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº119/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA DE MATOS
BRITO SIMÕES, ocupante do cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no
dia 02.08.2021, a fim de participar da Solenidade de Abertura do mês da Primeira Infância, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 189,25
(cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 151,40 (cento e cinquenta e um reais e
quarenta centavos), mais umsa ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o
trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.007,58 (dois mil e sete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.348,22 (dois
mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10,
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁTIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº120/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÔNICA REGINA
GONDIM FEITOZA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300470-1-X, desta Secretaria, a viajar às cidades de Caririaçu e
Ararendá, no período de 04 a 06.08.2021 e 11 a 13.08.2021 a fim de realizar visita técnica no serviço de acolhimento regionalizado, concedendo-lhe cinco
diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 385,50 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº124/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS e na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 021/2019, datada de
08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO de 2021. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº124/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR
01
NORMA ZÉLIA PINHEIRO MOREIRA DE ANDRADE
COORDENADORA
300628-8-4
15,00
19
285,00
02
SARA CASTRO LIMA
ASSISTENTE TÉCNICO
300628-7-6
15,00
19
285,00
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°139/2020 IG N°1118420
PROCESSO N°06469807/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, gestora do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS, inscrita no
CNPJ sob o n° 14.411.173/0001-07, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP,
doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.340.993/0001-90 , representada neste ato pelo Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos
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