DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
183
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº176 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL
APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
VALOR
INDIVIDUAL
Huedermilton de Sousa Ribeiro
Soldado PM
301.823-1-6
66,66
Paulo Cauê Queiroz Freire
Soldado PM
308.753-9-7
66,66
Anderson William Pereira de Sousa
Soldado PM
309.146-9-4
66,66
Thiago Mário Vieira Sampaio
Soldado PM
308.435-1-7
66,66
Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes
Soldado PM
307.925-1-3
66,66
TOTAL
R$ 5.545,78
RESUMO
Total de Policiais Militares = 45
Valor Geral = R$ 5.545,78
Armamento Apreendido:
Revolveres = 2
Espingardas = 1
Pistolas = 5
Rifle = 1
*** *** ***
PORTARIA Nº1117/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15
de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de
2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1117/2021 - GS, 28 DE JUNHO DE 2021
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL
APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
VALOR
INDIVIDUAL
Valbemir Lima da Silva
Soldado PM
125.561-1-X
01 revólver cal.38;
03 munições cal.38
412,00
37,45
Anderson Bruno Fernandes de Sousa
Soldado PM
305.827-1-3
37,45
Allyson Regis Angelim Evangelista
Soldado PM
305.823-1-4
37,45
Francisco Milton Cardoso Filho
Soldado PM
134.526-1-X
37,45
Felipe Leonni Alves de Paula Flor
Soldado PM
307.247-1-2
37,45
Iuri Alves Costa Nogueira
Soldado PM
306.217-1-9
37,45
Higor Simão Dias
Soldado PM
308.675-5-6
37,45
João Paulo da Silva Lima
Soldado PM
303.484-1-9
37,45
Francisco José Colares Neto
Soldado PM
308.713-6-7
37,45
Gil Harley George Maia
Soldado PM
304.443-1-0
37,45
Marley Adrison Moreira de Sousa
Soldado PM
309.099-6-8
37,45
Alexandre Freire Melo
Sargento PM
125.288-1-7
01 revólver cal.38;
12 munições cal.38
448,00
149,33
João Paulo Silva do Nascimento
Soldado PM
300.091-1-X
149,33
Italo Dias Nogueira
Soldado PM
305.685-1-6
149,33
Gil Harley George Maia
Cabo PM
304.443-1-0
01 revólver cal.38;
10 munições cal.38
440,00
73,33
Robert Mendes de Oliveira
Cabo PM
587.864-1-1
73,33
Francisco José Colares Neto
Soldado PM
308.713-6-7
73,33
João Paulo da Silva Lima
Cabo PM
303.484-1-9
73,33
Anderson Bruno Fernandes de Sousa
Soldado PM
305.827-1-3
73,33
Allyson Regis Angelim Evangelista
Soldado PM
305.823-1-4
73,33
Rodrigo de Sousa Freitas
Soldado PM
587.498-1-8
01 pistola cal.40;
08 munições cal.40
864,00
144,00
Francisco José Colares Neto
Soldado PM
308.713-6-7
144,00
Rodolpho Balbino de Sousa
Soldado PM
305.695-1-2
144,00
Alyson Regis Angelim Evangelista
Soldado PM
305.823-1-4
144,00
Leonardo Victor Dias dos Santos
Soldado PM
308.698-7-7
144,00
José Sanweiguer Bernadino Neto
Soldado PM
308.263-1-0
144,00
Cristovão Mesquita de Morais
Cabo PM
301.463-1-X
01 revólver cal.32;
04 munições cal.32
416,00
104,00
Vinicius Moreira Cardoso
Soldado PM
307.330-1-0
104,00
José Paulo Vieira Neto
Soldado PM
306.337-1-7
104,00
Wagner Guimarães Pontes
Soldado PM
306.913-1-8
104,00
Taironny Freitas Barbosa
Cabo PM
301.610-1-7
01 revólver cal.38;
05 munições cal.38
420,00
105,00
Diego Silva de Sousa
Cabo PM
587.288-1-0
105,00
Diego de Sousa Carvalho
Soldado PM
307.633-1-9
105,00
Israel dos Santos de Brito
Soldado PM
308.735-5-6
105,00
Sanches Carlos da Cruz
Soldado PM
308.349-1-7
01 revólver cal.38;
02 munições cal.38
408,00
136,00
Francisco Anderson de Abreu Silva
Soldado PM
308.866-4-X
136,00
Francisco Jonas Lima Lopes Felix
Soldado PM
308.813-7-0
136,00
TOTAL
R$ 3.408,00
RESUMO
Total de Policiais Militares = 37
Valor Geral = R$ 3.408,00
Armamento Apreendido:
Revolveres = 6
Espingardas = 1
*** *** ***
PORTARIA Nº1118/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15
de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de
2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de junho de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Fechar