DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº176 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
equipe da força tática, atuando o sindicado apenas na condução do preso a delegacia. Isto posto, a defesa defendeu a inexistência de lastro probatório que
corroborasse com as imputações assacadas em desfavor do policial militar, requerendo, por fim, a improcedência da acusação em face do sindicado; CONSI-
DERANDO que em declarações às fls. 126/128, José Victor Rodrigues dos Santos, preso que teria sido agredido fisicamente pelos sindicados, relatou, in
verbis: “[…] QUE no dia 12/01/2018, estava em sua casa na companhia de Felipe; QUE estava mexendo no material de sucata com que o pai do depoente
trabalha; QUE de repente viram um policial militar entrar em sua casa; QUE esse policial militar é conhecido como Paulinho; QUE acompanharam o policial
até a parte externa de sua casa; QUE os policiais militares encontraram uma certa quantidade de crack escondida em frente a casa do depoente; QUE os
policiais disseram que a droga era do depoente e que ele estava mentindo para eles; QUE os policiais também arrombaram a casa em frente a do depoente e
mandaram que Felipe levasse um fogão que estava lá até a viatura da Polícia Militar; QUE começou a ser agredido pelos policiais militares, mas só identificou
por nome o policial Cristiano; QUE um dos policiais disse ao depoente que ele estava apanhando por ter mentido; QUE o depoente disse que foi agredido
com tapas, chutes e com um pedaço de madeira; QUE o depoente disse que também foi asfixiado com um saco; Que o policial conhecido como Paulinho
não o agrediu; QUE com a asfixia o depoente chegou a desmaiar; QUE depois que acordou os policiais haviam encontrado uma munição de fuzil, mas não
sabe onde eles encontraram [...] QUE Felipe também foi agredido, mas com menos intensidade; QUE não sabe se os policiais Cristiano e “Paulinho” foram
até a delegacia e se participaram do flagrante, mas duas viaturas foram responsáveis por levar os acusados e o material apreendido até a delegacia; QUE não
sabe quem foram os policiais militares responsáveis pelo procedimento de flagrante delito; QUE acha que um dos policias que o levou para fazer o Exame
de Corpo de Delito se chamava Maxwell, e que outro tinha sotaque gaúcho […] QUE DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL do sindicado 1º SGT
PM FRANCISCO HERNANDE DOS SANTOS, este perguntou se o sindicado fazia parte da composição que entrou em sua casa e o agrediu ou fazia parte
da composição que o conduziu a delegacia, tendo respondido que a composição do 1º SGT PM FRANCISCO HERNANDE DOS SANTOS participou apenas
de sua condução a delegacia; QUE DADA A PALAVRA A DEFENSORA LEGAL do sindicado CB PM EVANDRO DIAS ANSELMO E SD PM FRAN-
CIMÁRIO SÉRGIO DAMASCENO JÚNIOR, esta perguntou se o depoente conhecia bem os policias que o agrediram, tendo respondido que só conhecia
o policial Cristiano por sua má reputação; CONSIDERANDO que Felipe de Sousa dos Santos, que também fora preso durante a ocorrência em apuração,
afirmou à fls. 129/130, que: “(…) no dia 12/01/2017, estava na casa de Vitor; QUE de repente dois policiais usando balaclava entrarem na casa e abordaram
Vitor e o depoente; QUE o policial militar conhecido como Paulinho ficou do lado de fora da casa; QUE foram levados para a parte externa da casa de Vitor;
QUE os policiais fizeram perguntas ao depoente quanto a ele participar de roubos, inclusive mostraram uma fotografia e perguntaram se era o depoente;
QUE o depoente informou que a pessoa da foto não era ele e que nunca havia participado de roubos; QUE os policiais militares encontraram uma certa
quantidade de droga em uma casa próxima a de Vitor; QUE em razão da casa estar abandonada os policiais acusam Vitor e o depoente de serem os donos
da droga encontrada; QUE os policiais também arrombaram a casa em frente a de Vitor e mandaram que o depoente levasse um fogão que estava lá até a
viatura da Polícia Militar; QUE Vitor foi levado para o interior de sua casa; QUE depois de algum tempo o depoente também foi levado; QUE quando entrou
na casa o depoente viu Vitor com o olho roxo e com vários hematomas pelo corpo; QUE por não conseguir desbloquear seu aparelho celular que estava com
defeito, o depoente foi agredido com socos e com um pedaço de madeira; QUE os policiais agressores estavam todos de balaclava; QUE apenas uma policial
feminina e o policial conhecido como Paulinho não utilizavam balaclava, mas eles não agrediram o depoente; QUE os policiais que agrediram o depoente
não foram os mesmos que o conduziram a delegacia; QUE os policiais disseram que encontraram um cartucho de fuzil debaixo do sofá da casa de Vitor, mas
disse que naquele local só tem família; QUE os policiais também levaram um periquito que Vitor criava; QUE perguntado respondeu que os policiais que o
agrediram usavam balaclava, mas disse que é capaz de conhecer os policiais por características físicas e pela voz; QUE perguntado respondeu não tinha
respondido antes por tráfico de drogas; QUE perguntado respondeu que nunca teve envolvimento com facção criminosa. QUE DADA A PALAVRA AO
DEFENSOR LEGAL do sindicado 1º SGT PM FRANCISCO HERNANDE DOS SANTOS, MF: 112.717-1-5, este perguntou se o sindicado fazia parte da
composição que entrou na casa de Vitor e o agrediu ou fazia parte da composição que o conduziu a delegacia, tendo respondido que não lembra de policial
com esse nome; QUE DADA A PALAVRA A DEFENSORA LEGAL do sindicado CB PM EVANDRO DIAS ANSELMO, MF: 303.905-1-2, E SD PM
FRANCIMÁRIO SÉRGIO DAMASCENO JÚNIOR, MF: 308.664-3-2, esta perguntou se os sindicados faziam parte da composição que entrou na casa de
Vitor e o agrediu ou faziam parte da composição que o conduziu a delegacia, tendo respondido que não lembra de policiais com esses nomes (…)”; CONSI-
DERANDO que em depoimento às fls. 134/136, o 1º TEN PM Justino Ricardo Cabral Goiana, comandante da operação que resultou na prisão de Felipe
Sousa dos Santos e José Vitor Rodrigues dos Santos, relatou que: “(…) no dia 12/01/2017, estava no expediente do 19º BPM, quando recebeu a informação
do sindicado SD PM FRANCIMÁRIO SÉRGIO DAMASCENO JÚNIOR, MF: 308.664-3-2, que havia em uma residência na Sapiranga, elementos com
armas e drogas; QUE chamou algumas equipes de serviço e foi ao local averiguar a informação; QUE no local as equipes se dividiram; QUE as equipes da
Força Tática entraram em uma vila de casas e a equipe do depoente foi mais a frente onde abordou indivíduos suspeitos, mas não encontrou nada de irregular
com eles; QUE então foi ao encontro dos policiais que entraram na vila, onde encontrou dois indivíduos já presos, além de material apreendido (munição
cal. 762, balança de precisão, uma certa quantidade de drogas e um fogão sem nota fiscal e um animal silvestre); QUE a equipe dos sindicados não participou
da abordagem inicial dos indivíduos presos, mas posteriormente participaram das buscas no local; QUE o sindicado CB PM EVANDRO DIAS ANSELMO,
MF: 303.905-1-2, não participou da abordagem aos indivíduos presos e das buscas por material ilícito, pois permaneceu junto ao SD PM Felipe na guarda
das viaturas; QUE os indivíduos foram conduzidos ao 26º DP onde foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, posse ilegal de munição de uso restrito
e crime ambiental; QUE como a informação que deu origem a operação foi do sindicado SD PM Damasceno, o depoente determinou que sua equipe condu-
zisse os indivíduos ao 26º DP para os procedimentos legais; QUE todas as equipes que participaram da operação fizeram a condução dos indivíduos e do
material apreendido ao 26º DP; QUE foram do local da ocorrência ao 26º DP sem paradas; QUE perguntado respondeu que o policial residente no bairro
Sapiranga conhecido como Paulinho é o 1º SGT PM Paulo Machado de Carvalho; QUE o 1º SGT PM Carvalho era o comandante de uma das equipes da
Força Tática que participou da operação, mas atualmente está na Força Nacional de Segurança; QUE perguntado respondeu que recebeu a informação dos
policiais da Força Tática que efetuaram a prisão dos indivíduos, que após ser encontrado no local uma certa quantidade de drogas e uma balança de precisão,
os acusados ficaram inquietos e passaram a resistir a prisão, sendo necessário o Uso Progressivo da Força para contê-los; QUE perguntado respondeu que
aparentemente os indivíduos não apresentavam nenhum ferimento; QUE perguntado respondeu que o policial militar de nome Cristiano não estava de serviço;
QUE perguntado se conhecia os indivíduos presos, respondeu que não, mas um dos indivíduos foi reconhecido como sendo um dos indivíduos que haviam
invadido o velório de um indivíduo de facção rival, onde o caixão foi levado para a rua e incendiado; QUE o outro indivíduo foi inicialmente confundido
com um criminoso que praticava roubos à residência conhecido como Madruga, mas posteriormente foi verificado que o indivíduo preso na verdade era
irmão de Madruga. QUE DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL Dr. Matheus Henrique Dantas Gifoni, Advogado – OAB/CE 35211, este perguntou
se o depoente presenciou alguma agressão contra os indivíduos presos, tendo respondido que não presenciou nenhuma agressão e que não permitiria que se
praticasse tal ilegalidade; QUE perguntado respondeu que desconhece qualquer fato que desabone as condutas dos sindicados; QUE os sindicados são bons
policiais (…)”; CONSIDERANDO que em depoimento às fls. 145/146, a SD PM Ana Cláudia Filgueiras Nascimento Ferreira, membro da Força Tática do
19º BPM e que participou da ocorrência que resultou na prisão de Felipe Sousa dos Santos e José Vitor Rodrigues dos Santos, afirmou que: “(…) no dia
12/01/2018, estava de serviço na Força Tática do 19º BPM na função de patrulheira; QUE foram acionados pelo Ten PM Goiana para verificar uma denúncia
de posse de armamento longo e drogas no bairro Sapiranga; QUE não recorda quantas composições participaram da operação; QUE no local as equipes se
dividiram para fazer o cerco ao local indicado na denúncia; QUE as duas equipes da Força Tática entraram em um beco fechado com um portão chapado,
onde estava localizada a residência dos acusados; QUE o Ten PM Goiana foi com sua equipe pelo outro lado para fechar o cerco aos acusados; QUE encon-
traram no local indicado, dois indivíduos, uma certa quantidade de droga, munição de arma longa, uma balança de precisão e um pássaro da fauna silvestre;
QUE foi dada voz de prisão aos acusados; QUE houve uma certa aglomeração de pessoas no local e os acusados resistiram a prisão, sendo necessário o uso
progressivo da força para imobilizá-los e algemá-los; QUE sendo o SD PM Damasceno responsável pelas informações que levaram a prisão dos acusados,
o Ten PM Goiana determinou que sua equipe ficasse responsável pelo procedimento; QUE não recorda se compareceu a delegacia; QUE perguntado respondeu
que não haviam policiais militares utilizando balaclava; QUE perguntado respondeu que o policial militar de nome Cristiano não estava de serviço; QUE o
policial residente no bairro Sapiranga conhecido como Paulinho é o SGT PM Carvalho; QUE o SGT PM Carvalho estava de serviço e participou da operação;
QUE perguntado respondeu que os responsáveis pela imobilização e algemação dos acusados que resistiam a prisão eram membros da Força Tática, mas não
recorda especificamente quem eram; QUE perguntado respondeu que não presenciou nenhuma violência contra os acusados, apenas usaram a força necessária
para imobilizá-los; QUE não conhecia os acusados; QUE o SD PM Damasceno é que tinha as informações. QUE DADA A PALAVRA AO DEFENSOR
LEGAL Dr. Luiz Eduardo Ferreira Lima – Advogado – OAB/CE 8386, este nada requereu. QUE DADA A PALAVRA A DEFENSORA LEGAL Dra. Olívia
Maria Moreira de Farias, Advogada – OAB/CE 16729, esta perguntou se quando a composição da depoente chegou no local da ocorrência havia outra
composição além da do SGT PM Hernane, tendo respondido que também estava a composição do Ten PM Goiana; QUE perguntado respondeu que não
recorda se entraram em outra residência além da dos acusados (…)”; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório os sindicados apresentaram suas
respectivas versões quanto à dinâmica dos fatos, senão vejamos: a) o 1º SGT PM Francisco Hernane dos Santos (fls. 159/160) afirmou que: “(…) no dia
12/01/2018, estava de serviço de comandante de uma viatura do Policiamento Ostensivo Geral; QUE por volta das 14h30, o motorista da viatura que coman-
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