DOE 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº176  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
encontrou fortes indícios de que a mensagem teria partido do SD PM Inácio Rainer Alexandre Barbosa, tendo em vista que a consulta aos registros da Unidade 
Militar mostraram que o militar faltou aos serviços nos dias 20, 21, 24, 25, 28 e 29/02/2020, apresentando atestado médico apenas do dia 25/02/2020, e 
um receituário de controle especial de 02 (dois) dias, referentes aos dias 28 e 29/02/2020; CONSIDERANDO que em seu interrogatório dentro do IPM, o 
militar RAINER, segundo relatório do Encarregado, apresentou várias informações incoerentes quanto à justificativa para as faltas ao serviço, à origem do 
atestado médico do dia 25/02/2020 que, inclusive, foi assinado por um médico da área de ginecologia e obstetrícia, justificando ainda que se afastou da sua 
atividade militar no período acima mencionado em razão do acometimento de fortes dores abdominais decorrentes de uma cirurgia de apendicite, sendo tais 
indícios suficientes para levar o Oficial Encarregado do IPM a indiciar o SD PM 32.050 INÁCIO RAINER ALEXANDRE BARBOSA, MF: 308.742-3-4, 
pelo cometimento de crimes militares previstos no art. 149, I, II, III e IV, e parágrafo único, arts. 151 e 155 do Código de Processo Penal Militar; CONSI-
DERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais contidos na Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de 
admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que tais atitudes, em tese, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, 
IX, e X, e violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII, XXXI, XXXIII, e XXXVI, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XXIV, XXVII, XXXII, XXXIII, XLIII, LVII, e LVIII, 
§ 2º, VIII, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de conformidade 
com o art. 71, III, c/c o art. 103 e seguintes, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), 
em tese, praticada(s) pelo SD PM 32.050 INÁCIO RAINER ALEXANDRE BARBOSA, MF: 308.742-3-4, e a sua incapacidade moral de permanecerem 
nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar formada pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO 
JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4 (Presidente), 1º TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF: 099.299-1-6 (Interro-
gante), e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO, MF: 099.380-1-X (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) 
Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no 
art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as 
decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, 
publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, publicado no DOE de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de 
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 26 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº373/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO que o Servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, 
MF: 082.816-1-0, foi designado a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina - CGD; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida 
pela continuidade, eficiência e eficácia do Serviço Público. RESOLVE: I - REESTRUTURAR a 5ª Comissões de Processos Regulares Militar da seguinte 
forma: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, MF: 082.816-1-0 (Presidente), TC QOPM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO 
FILHO MF: 111.064-1-2 (Interrogante) e o TC QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, MF: 117.020-1-5, (Relator e Escrivão). Esta portaria entra 
em vigor, com seus efeitos, a partir da data da assinatura. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº375/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO 
DE MELO, MF: 082.816-1-0, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeri-
dade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, MF: 082.816-1-0, 
para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/
BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir 
da data da assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº376/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, 
MF: 082.816-1-0, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à 
disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas 
pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao 
disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011. RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, 
MF: 082.816-1-0, para atuar como membro substituto dos Processos Regulares no âmbito da CGD e que tenham como acusados Militares Estaduais do 
Ceará, em períodos de afastamentos regulares, tais como férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor a partir 
da data da assinatura. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº377/2021 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, 
MF: 082.816-1-0, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à 
disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas 
pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao 
disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a Portaria CGD 97/2021, publicada no D.O.E Nº51, de 03 de março de 2021. 
RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, MF: 082.816-1-0, para atuar como membros substi-
tutos dos Presidentes de Sindicâncias Administrativas Disciplinares que tenha como sindicados Militares Estaduais do Ceará, em períodos de afastamentos 
regulares, tais como férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 27 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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