DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
com a Lei Municipal nº 9.310, de 6 de dezembro de 2007,   
publicada no DOM de 6/12/2007, que instituiu o Plano de     
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza 
para os servidores municipais Médicos; Considerando as     
disposições contidas na Portaria nº 0042/2021 - SEPOG, de 
12/04/2021, publicada no DOM de 19/04/2021, que estabele-
ceu as diretrizes para a concessão da Promoção por Capacita-
ção aos servidores integrantes daquele PCCS, no ano de 2021; 
Considerando que alguns servidores não foram contemplados 
com o deslocamento horizontal, embora tivessem preenchido 
os requisitos exigidos, conforme constou no Ofício nº 878/2021-
COGEP/SMS, a que se refere o Processo P206530/2021,   
RESOLVE conferir a Promoção por Capacitação aos servidores 
médicos constantes do Anexo Único desta Portaria, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, fazendo jus ao deslocamento 
horizontal na matriz salarial hierárquica, do estágio de carreira 
atual para o imediatamente superior, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de março de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 0063/2021 – SEPOG 
 
SEQ 
PROCESSO 
MATRICULA 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
DE 
PARA 
01 
P071825/2021 
55529-01 
LEILA 
LOPES 
OLIVEIRA 
COSTA 
MÉDICO 
B2-008 
B3-009 
02 
P071826/2021 
55539-01 
LUCIANA 
DE                       
ALBUQUERQUE LEITAO 
MÉDICO 
B2-008 
B3-009 
03 
P071822/2021 
62637-04 
HELADIO 
XIMENES 
MEMORIA 
MÉDICO 
B3-008 
B4-009 
04 
P071824/2021 
64392-02 
JULIETA CUNHA MARTINS 
MÉDICO PSF 
II-008 
III-009 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS N° 16/2020 - No extrato da Ata de Registro de 
Preços nº 16/2020, oriunda do Pregão Eletrônico nº 268/2020, 
destinados ao registro de preços visando futuras e eventuais 
aquisições de material de expediente: papel e afins, para aten-
der as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste Edital, para o período de 12 meses. ONDE SE LÊ:      
DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa A D S 
QUEIROZ, inscrita no CNPJ nº 34.590.783/0001-68, no respec-
tivo valor de R$ 145.571,16 (cento e quarenta e cinco mil, qui-
nhentos e setenta e um reais e dezessete centavos) para o 
item 01; R$ 48.080,70 (quarenta e oito mil, oitenta reais e se-
tenta centavos) para o item 02; R$ 134.056,65 (cento e trinta e 
quatro mil, cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 
para o item 05; R$ 44.296,98 (quarenta e quatro mil, duzentos 
e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para o item 
06; R$ 1.563.172,19 (um milhão, quinhentos e sessenta e três 
mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos) para o 
item 09; R$ 520.767,59 (quinhentos e vinte mil, setecentos e 
sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para o item 
10; R$ 556,32 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e 
dois centavos) para o item 14. LEIA-SE: DETENTORA DE     
REGISTRO DE PREÇOS: À empresa A D S QUEIROZ, inscrita 
no CNPJ nº 34.590.793/0001-68, no respectivo valor de                   
R$ 145.571,16 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e 
setenta e um reais e dezessete centavos) para o item 01;                 
R$ 48.080,70 (quarenta e oito mil, oitenta reais e setenta     
centavos) para o item 02; R$ 134.056,65 (cento e trinta e    
quatro mil, cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 
para o item 05; R$ 44.296,98 (quarenta e quatro mil, duzentos 
e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para o item 
06; R$ 1.563.172,19 (um milhão, quinhentos e sessenta e três 
mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos) para o 
item 09; R$ 520.767,59 (quinhentos e vinte mil, setecentos e 
sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para o item 
10; R$ 556,32 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e 
dois centavos) para o item 14. Fortaleza, 12 de maio de 2021 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1862/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17091, de 09/07/2021, que nomeou o(a) 
servidor(a) ROSANNE BEZERRA SILVA para cargo em         
comissão no(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, ONDE SE LÊ: 01/07/2021, LEIA-SE: 12/07/2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0293/2021-SME 
 
Dispõe sobre a apresentação 
do 
Cartão 
de 
Vacinação      
COVID-19 
atualizado, 
pelos 
profissionais 
da 
Educação,    
para o retorno presencial das 
atividades da Secretaria Muni-
cipal da Educação – SME. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os 
profissionais da Educação já estão sendo vacinados contra a 
COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de retorno pre-
sencial das atividades laborais na Secretaria Municipal da Edu-
cação – SME, CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da 
Educação - SME tem a obrigação de estabelecer um ambiente 
seguro para o retorno presencial das aulas e de minimizar os 
riscos de contágio no ambiente escolar, composto por pais, 
alunos e profissionais da Educação, CONSIDERANDO o    
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julga-
mento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 
(ADIs) 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo 
(ARE) 1267879, decidindo pela constitucionalidade da obrigato-
riedade de imunização por meio de vacina e que, embora a 
Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de man-
ter suas convicções, os direitos da sociedade devem prevalecer 
sobre os direitos individuais, e o direito à liberdade de consci-
ência deve ser ponderado com a defesa da vida e da saúde de 
todos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.151, de 12 de 
maio de 2021, e a razoabilidade de sua aplicação extensiva às 
atividades da Secretaria Municipal de Educação, notadamente 
no ambiente escolar; e CONSIDERANDO a competência da 
Secretária Municipal de Educação para expedir Portarias desti-
nadas a disciplinar os serviços concernentes à competência 
institucional e promover a administração geral da Pasta, na 
forma dos Arts. 37 e 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, com as suas atualizações, RESOLVE: Art. 
1º - Para o retorno presencial seguro das atividades na Secre-
taria Municipal da Educação – SME, todos os profissionais da 
Educação deverão apresentar o Cartão de Vacinação COVID-
19 atualizado, contendo os registros das aplicações (1ª e/ou 2ª) 
para as quais agendados. Art. 2º - A cópia do Cartão de Vaci-
nação COVID-19 deverá ser apresentada pelo profissional em 
sua unidade de trabalho, com o original para conferência. Art. 
3º - Os profissionais que não apresentarem o Cartão de Vaci-
nação COVID-19 atualizado serão considerados como não 
vacinados, não podendo retornar presencialmente às suas 
atividades laborais. Art. 4º - Na hipótese do Art. 3º, os dias não 
trabalhados serão considerados como faltas sem causa justifi-
cada e efetuados os descontos correspondentes, podendo 
ainda ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar, 
na forma dos Arts.181 e 182 da Lei nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 

                            

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