DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
com a Lei Municipal nº 9.310, de 6 de dezembro de 2007,
publicada no DOM de 6/12/2007, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza
para os servidores municipais Médicos; Considerando as
disposições contidas na Portaria nº 0042/2021 - SEPOG, de
12/04/2021, publicada no DOM de 19/04/2021, que estabele-
ceu as diretrizes para a concessão da Promoção por Capacita-
ção aos servidores integrantes daquele PCCS, no ano de 2021;
Considerando que alguns servidores não foram contemplados
com o deslocamento horizontal, embora tivessem preenchido
os requisitos exigidos, conforme constou no Ofício nº 878/2021-
COGEP/SMS, a que se refere o Processo P206530/2021,
RESOLVE conferir a Promoção por Capacitação aos servidores
médicos constantes do Anexo Único desta Portaria, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde, fazendo jus ao deslocamento
horizontal na matriz salarial hierárquica, do estágio de carreira
atual para o imediatamente superior, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0063/2021 – SEPOG
SEQ
PROCESSO
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
DE
PARA
01
P071825/2021
55529-01
LEILA
LOPES
OLIVEIRA
COSTA
MÉDICO
B2-008
B3-009
02
P071826/2021
55539-01
LUCIANA
DE
ALBUQUERQUE LEITAO
MÉDICO
B2-008
B3-009
03
P071822/2021
62637-04
HELADIO
XIMENES
MEMORIA
MÉDICO
B3-008
B4-009
04
P071824/2021
64392-02
JULIETA CUNHA MARTINS
MÉDICO PSF
II-008
III-009
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 16/2020 - No extrato da Ata de Registro de
Preços nº 16/2020, oriunda do Pregão Eletrônico nº 268/2020,
destinados ao registro de preços visando futuras e eventuais
aquisições de material de expediente: papel e afins, para aten-
der as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste Edital, para o período de 12 meses. ONDE SE LÊ:
DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa A D S
QUEIROZ, inscrita no CNPJ nº 34.590.783/0001-68, no respec-
tivo valor de R$ 145.571,16 (cento e quarenta e cinco mil, qui-
nhentos e setenta e um reais e dezessete centavos) para o
item 01; R$ 48.080,70 (quarenta e oito mil, oitenta reais e se-
tenta centavos) para o item 02; R$ 134.056,65 (cento e trinta e
quatro mil, cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
para o item 05; R$ 44.296,98 (quarenta e quatro mil, duzentos
e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para o item
06; R$ 1.563.172,19 (um milhão, quinhentos e sessenta e três
mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos) para o
item 09; R$ 520.767,59 (quinhentos e vinte mil, setecentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para o item
10; R$ 556,32 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e
dois centavos) para o item 14. LEIA-SE: DETENTORA DE
REGISTRO DE PREÇOS: À empresa A D S QUEIROZ, inscrita
no CNPJ nº 34.590.793/0001-68, no respectivo valor de
R$ 145.571,16 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e
setenta e um reais e dezessete centavos) para o item 01;
R$ 48.080,70 (quarenta e oito mil, oitenta reais e setenta
centavos) para o item 02; R$ 134.056,65 (cento e trinta e
quatro mil, cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
para o item 05; R$ 44.296,98 (quarenta e quatro mil, duzentos
e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para o item
06; R$ 1.563.172,19 (um milhão, quinhentos e sessenta e três
mil, cento e setenta e dois reais e dezenove centavos) para o
item 09; R$ 520.767,59 (quinhentos e vinte mil, setecentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para o item
10; R$ 556,32 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e
dois centavos) para o item 14. Fortaleza, 12 de maio de 2021
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 1862/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17091, de 09/07/2021, que nomeou o(a)
servidor(a) ROSANNE BEZERRA SILVA para cargo em
comissão no(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, ONDE SE LÊ: 01/07/2021, LEIA-SE: 12/07/2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0293/2021-SME
Dispõe sobre a apresentação
do
Cartão
de
Vacinação
COVID-19
atualizado,
pelos
profissionais
da
Educação,
para o retorno presencial das
atividades da Secretaria Muni-
cipal da Educação – SME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os
profissionais da Educação já estão sendo vacinados contra a
COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de retorno pre-
sencial das atividades laborais na Secretaria Municipal da Edu-
cação – SME, CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da
Educação - SME tem a obrigação de estabelecer um ambiente
seguro para o retorno presencial das aulas e de minimizar os
riscos de contágio no ambiente escolar, composto por pais,
alunos e profissionais da Educação, CONSIDERANDO o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julga-
mento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 6586 e 6587 e do Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 1267879, decidindo pela constitucionalidade da obrigato-
riedade de imunização por meio de vacina e que, embora a
Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de man-
ter suas convicções, os direitos da sociedade devem prevalecer
sobre os direitos individuais, e o direito à liberdade de consci-
ência deve ser ponderado com a defesa da vida e da saúde de
todos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.151, de 12 de
maio de 2021, e a razoabilidade de sua aplicação extensiva às
atividades da Secretaria Municipal de Educação, notadamente
no ambiente escolar; e CONSIDERANDO a competência da
Secretária Municipal de Educação para expedir Portarias desti-
nadas a disciplinar os serviços concernentes à competência
institucional e promover a administração geral da Pasta, na
forma dos Arts. 37 e 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, com as suas atualizações, RESOLVE: Art.
1º - Para o retorno presencial seguro das atividades na Secre-
taria Municipal da Educação – SME, todos os profissionais da
Educação deverão apresentar o Cartão de Vacinação COVID-
19 atualizado, contendo os registros das aplicações (1ª e/ou 2ª)
para as quais agendados. Art. 2º - A cópia do Cartão de Vaci-
nação COVID-19 deverá ser apresentada pelo profissional em
sua unidade de trabalho, com o original para conferência. Art.
3º - Os profissionais que não apresentarem o Cartão de Vaci-
nação COVID-19 atualizado serão considerados como não
vacinados, não podendo retornar presencialmente às suas
atividades laborais. Art. 4º - Na hipótese do Art. 3º, os dias não
trabalhados serão considerados como faltas sem causa justifi-
cada e efetuados os descontos correspondentes, podendo
ainda ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar,
na forma dos Arts.181 e 182 da Lei nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
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