DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
Fortaleza) e do Art. 88 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 
1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza). Art. 5º 
- A Secretaria Municipal de Educação observará o disposto na 
Lei federal n° 14.151, de 12 de maio de 2021. Art. 6º - O      
disposto nesta Portaria aplica-se a todos os profissionais da 
Educação que atuem nas unidades que compõem a Secretaria 
Municipal da Educação, independentemente do tipo de vínculo. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 29 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 54/2021 - PROCESSO Nº 
P105692/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
FAZENDO A DIFERENÇA, com sede na Rua Mutamba, nº 175 
B, Bairro: Jangurussu, CEP: 60.865-210, neste município,  
inscrito no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86, representado 
legalmente por Celso Ari Batista de Souza Júnior, brasileiro, 
portador(a) de Cédula de Identidade 2009053934-0 SSPDS/CE 
e inscrito(a) no CPF sob o n° 004.348.993-13, residente e    
domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba, nº 175, Bairro: 
Jangurussu, CEP: 60.865-210, neste município, para o funcio-
namento da Creche Brincando e Aprendendo, no endereço na 
Rua nº 501, nº 158, Bairro: São Cristovão, CEP: 60.865-110. 
Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como 
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão 
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da 
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1919/2021/COJUR-SME. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de 
Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditi-
vo. DO FORO: Para todas as questões resultantes do presente 
Termo, será competente o foro da comarca de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 21 de julho de 
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Celso Ari      
Batista de Souza Junior - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
FAZENDO A DIFERENÇA. 
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ERRATA - PROCESSO Nº P105692/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 54/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 14 de maio de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Associação Beneficente Fazendo a 
Diferença, cujo objeto é o atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 
(três) salas disponíveis da Creche Brincando e Aprendendo, 
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de     
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de     
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do    
Processo Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Colaboração 
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os 
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do       
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de julho de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 304/2021 - PROCESSO P314814/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS    
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exer-
cício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do      
Processo P314814/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administra-
tiva a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no   
prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 27 
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 305/2021 - PROCESSO P012023/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 

                            

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