DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
Fortaleza) e do Art. 88 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de
1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza). Art. 5º
- A Secretaria Municipal de Educação observará o disposto na
Lei federal n° 14.151, de 12 de maio de 2021. Art. 6º - O
disposto nesta Portaria aplica-se a todos os profissionais da
Educação que atuem nas unidades que compõem a Secretaria
Municipal da Educação, independentemente do tipo de vínculo.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 29 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 54/2021 - PROCESSO Nº
P105692/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
FAZENDO A DIFERENÇA, com sede na Rua Mutamba, nº 175
B, Bairro: Jangurussu, CEP: 60.865-210, neste município,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86, representado
legalmente por Celso Ari Batista de Souza Júnior, brasileiro,
portador(a) de Cédula de Identidade 2009053934-0 SSPDS/CE
e inscrito(a) no CPF sob o n° 004.348.993-13, residente e
domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba, nº 175, Bairro:
Jangurussu, CEP: 60.865-210, neste município, para o funcio-
namento da Creche Brincando e Aprendendo, no endereço na
Rua nº 501, nº 158, Bairro: São Cristovão, CEP: 60.865-110.
Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. DO
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1919/2021/COJUR-SME. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de
Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditi-
vo. DO FORO: Para todas as questões resultantes do presente
Termo, será competente o foro da comarca de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 21 de julho de
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Celso Ari
Batista de Souza Junior - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
FAZENDO A DIFERENÇA.
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ERRATA - PROCESSO Nº P105692/2021 - No
Extrato do Termo de Colaboração nº 54/2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 14 de maio de 2021 celebrado
entre esta Secretaria e a Associação Beneficente Fazendo a
Diferença, cujo objeto é o atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3
(três) salas disponíveis da Creche Brincando e Aprendendo,
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante do Termo de Colaboração. ONDE SE LÊ: Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do
Processo Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Colaboração
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014;
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de julho de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 304/2021 - PROCESSO P314814/
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exer-
cício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão,
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do
Processo P314814/2020, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administra-
tiva a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no
prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 27
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 305/2021 - PROCESSO P012023/
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula
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