DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS     
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o     
exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do       
Processo P012023/2021, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM,podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 27 
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 306/2021 - PROCESSO P282295/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS    
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exer-
cício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do       
Processo P282295/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 26 
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 307/2021 - PROCESSO P321312/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS   
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exer-
cício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do      
Processo P321312/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 27 
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 308/2021 - PROCESSO P337585/ 
2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS    
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exer-
cício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do       
Processo P337585/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 27 
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 310/2021 - PROCESSO P471465/ 
2016 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, conforme o Ato n° 006/2021 – GABPREF, publicado no 
D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições 
pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 14.754, de 
01/08/2020, e ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991; Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0, Secretária e MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS    
NETO, Matrícula 45.560-01, como membro, todos com o exer-
cício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, 
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do      
Processo P471465/2016, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 27 
de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 328/2021 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 

                            

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