DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 46/56, referente ao Processo: P289335/2020, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimentode dever funcional
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,
RAQUEL CABRAL MOTA, caracterizando, portanto, as infra-
ções do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV,V e X e art. 181, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza,mui razão pela
qual requisito o envio dos autos à COGEP, para extinção do
contrato de trabalho, sem direito à indenização, uma vez que a
servidora é regida pela legislação complementar 158/2013, ao
mesmo passo que solicito a quantificação do valor recebido
indevidamente e sua devida cobrança. Em caso de não com-
provação do ressarcimento, a quantia devida deverá seguir os
trâmites para inscrição em divida ativa junto a Procuradoria
Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se de imediato
a publicação deste despacho, consoante também preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Fortaleza–CE, 27 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 179/2021
PROCESSO: P087349/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 65/75, referente ao Processo: P087349/2021, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimentode dever funcional
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,
MARIA BEATRIZ RODRIGUES ALVES, caracterizando, portan-
to, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV,V e X e art.
181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
mui razão pela qual requisito o envio dos autos à COGEP, para
extinção do contrato de trabalho, sem direito à indenização,
uma vez que a servidora é regida pela legislação complementar
158/2013, ao mesmo passo que solicito a quantificação do
valor recebido indevidamente e sua devida cobrança. Em caso
de não comprovação do ressarcimento, a quantia devida
deverá seguir os trâmites para inscrição em divida ativa junto a
Procuradoria Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se
de imediato a publicação deste despacho, consoante também
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/
2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM
/ PMF. Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P086764/2021
PORTARIA: 180/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019,
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 40/46 e apli-
car sugestão de julgamento pela não capitulação de possíveis
irregularidades disciplinares e funcionais, referente ao Proces-
so: P087664/2021, acima, vez que não se configurou a ocor-
rência de prováveis descumprimentos dos deveres funcionais
pela servidora pública municipal, ANA CLEA BEZERRA
PEREIRA DA SILVA razão pela qual determino de logo, a mani-
festação sobre o tópico 2, da Conclusão, as fls.: 45 através da
remessa destes autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas
– COGEP / SMS, e também para cogente notificação dos
servidores, acima, por meio de Termos de Ciência, Determinar
a publicitação deste despacho, consoante preconiza o artigo
11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controla-
doria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–
CE, 27 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P945076/2019
PORTARIA: 183/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019,
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 51/60 e apli-
car sugestão de julgamento pela não capitulação de possíveis
irregularidades disciplinares e funcionais,referente ao processo:
P945076/2019, acima, vez que não se configurou a ocorrência
de prováveis descumprimentos dos deveres funcionais pela
servidora pública municipal, JUAREZ JUCÁ DE QUEIROZ
NETO, razão pela qual determino diligencia à COGEP para
verificação dos itens 02 a 06, pagina 58, da conclusão da
Comissão de sindicância para fins de regularização do servidor
e termo de ciência, empós, o arquivamento dos autos,
Determinar a publicitação deste despacho, consoantepreconiza
o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Fortaleza–CE, 27 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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