DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
tantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Com-
plementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Muni-
cipais nº. 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº. 12.255, de 06
de setembro de 2007, nº. 13.512, de 30 de dezembro de 2014
e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da
União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posterio-
res; a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas
alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (PARTE I), PARA
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. A CONTRATADA fica obrigada
a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 1.185,60 (hum mil, cento e oitenta e cinco reais e ses-
senta centavos), sem direito a reajustes. No valor a ser pago
para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos
os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento
dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver),
custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quais-
quer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, cons-
tituindo assim a única remuneração para a execução do objeto
contratado. Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações
orçamentárias a seguir discriminadas: • 25901.10.122.0001.
2016.0025, elemento de despesas 339030, fonte 0.1211.0000.
00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrati-
vo; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas
339030, fonte 0.1213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede
Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe-
sas 339030, fonte 0.1214.0000.00.00, da Ação de Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2514.0001, elemento de
despesas 339030, fonte 0.1214.0000.00.00, da Ação de Ges-
tão e Manutenção de Atenção da Rede Psicossocial; •
25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesas 339030,
fonte 0.1214.0000.00.00, da Ação de Manutenção das Ações
das Políticas de Vigilância em Saúde - Sanitária, Ambiental e
Epidemiológica; • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital
Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC; • 25913.10.302.
0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do
Município - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter -
HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital
Gonzaga Mota Messejana – HDGMM. Data da assinatura:
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2021. Assinam: Ana Estela
Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
SMS. Micaela Bezerra Belarmino de Macêdo Calado –
DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P086833/2021
PORTARIA: 170/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019,
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 44/54 e apli-
car sugestão de julgamento pela nãocapitulação de possíveis
irregularidades
disciplinares
e
funcionais,
referente
ao
Processo: P086833/2021, acima, vez que não se configurou a
ocorrência de prováveis descumprimentos dos deveres funcio-
nais pela servidora pública municipal, JULIANA RODRIGUES
SALES, razão pela qual determino diligencia à COGEP para
verificação dos itens 02 a 06 da pagina 52 da conclusão da
Comissão de sindicância para fins de regularização do servidor
e termo de ciência, empós, o arquivamento dos autos, Deter-
minar a publicitação deste despacho, consoante preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 172/2021
PROCESSO: P314958/2020 APENSOS P012034/2021 E
P087464/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o teor do
Relatório da Sindicância, às folhas 86/89, referente ao
Processo P314958/2020 Apensos P012034/2021 e P087464/
2021, vez que se configurou a ocorrência do descumprimento
de dever funcional e proibições ao servidor, pelo servidor
público
municipal,
JANAINA
GALDINO
EDUARDO,
caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput,
incisos II, III, IV,V e X e art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza,mui razão pela qual requisito o envio
dos autos à COGEP, para extinção do contrato de trabalho,
sem direito à indenização, uma vez que a servidora é regida
pela legislação complementar 158/2013, ao mesmo passo que
solicito a quantificação do valor recebido indevidamente e sua
devida cobrança. Em caso de não comprovação do
ressarcimento, a quantia devida deverá seguir os trâmites para
inscrição em divida ativa junto a Procuradoria Geral do
Município/PGM. Destarte, providencie-se de imediato a
publicação deste despacho, consoante também preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 173/2021
PROCESSO: P289335/2020
Fechar