DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
tantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Com-
plementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Muni-
cipais nº. 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº. 12.255, de 06 
de setembro de 2007, nº. 13.512, de 30 de dezembro de 2014 
e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da 
União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posterio-
res; a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas 
alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (PARTE I), PARA 
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. A CONTRATADA fica obrigada 
a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou 
supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de   
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, 
improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), con-
tado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na   
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 1.185,60 (hum mil, cento e oitenta e cinco reais e ses-
senta centavos), sem direito a reajustes. No valor a ser pago 
para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos 
os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento 
dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver), 
custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quais-
quer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, cons-
tituindo assim a única remuneração para a execução do objeto 
contratado. Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações 
orçamentárias a seguir discriminadas: • 25901.10.122.0001. 
2016.0025, elemento de despesas 339030, fonte 0.1211.0000. 
00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrati-
vo; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 
339030, fonte 0.1213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede 
Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe-
sas 339030, fonte 0.1214.0000.00.00, da Ação de Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2514.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 0.1214.0000.00.00, da Ação de Ges-
tão e Manutenção de Atenção da Rede Psicossocial; • 
25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 0.1214.0000.00.00, da Ação de Manutenção das Ações 
das Políticas de Vigilância em Saúde - Sanitária, Ambiental e 
Epidemiológica; • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital 
Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC; • 25913.10.302. 
0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do 
Município - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - 
HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de des-
pesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manuten-
ção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital   
Gonzaga Mota Messejana – HDGMM. Data da assinatura: 
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2021. Assinam: Ana Estela     
Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
SMS. Micaela Bezerra Belarmino de Macêdo Calado –    
DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P086833/2021 
PORTARIA: 170/2021 – SMS 
 
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, 
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 44/54 e apli-
car sugestão de julgamento pela nãocapitulação de possíveis 
irregularidades 
disciplinares 
e 
funcionais, 
referente 
ao                 
Processo: P086833/2021, acima, vez que não se configurou a 
ocorrência de prováveis descumprimentos dos deveres funcio-
nais pela servidora pública municipal, JULIANA RODRIGUES 
SALES, razão pela qual determino diligencia à COGEP para 
verificação dos itens 02 a 06 da pagina 52 da conclusão da 
Comissão de sindicância para fins de regularização do servidor 
e termo de ciência, empós, o arquivamento dos autos, Deter-
minar a publicitação deste despacho, consoante preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 172/2021 
PROCESSO: P314958/2020 APENSOS P012034/2021 E 
P087464/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o teor do 
Relatório da Sindicância, às folhas 86/89, referente ao 
Processo P314958/2020 Apensos P012034/2021 e P087464/ 
2021, vez que se configurou a ocorrência do descumprimento 
de dever funcional e proibições ao servidor, pelo servidor 
público 
municipal, 
JANAINA 
GALDINO 
EDUARDO, 
caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, 
incisos II, III, IV,V e X e art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 
27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza,mui razão pela qual requisito o envio 
dos autos à COGEP, para extinção do contrato de trabalho, 
sem direito à indenização, uma vez que a servidora é regida 
pela legislação complementar 158/2013, ao mesmo passo que 
solicito a quantificação do valor recebido indevidamente e sua 
devida cobrança. Em caso de não comprovação do 
ressarcimento, a quantia devida deverá seguir os trâmites para 
inscrição em divida ativa junto a Procuradoria Geral do 
Município/PGM. Destarte, providencie-se de imediato a 
publicação deste despacho, consoante também preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 173/2021 
PROCESSO: P289335/2020 

                            

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