DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 185/2021 
PROCESSO: P080163/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 66/77, referente ao Processo: P080163/2021, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,      
ANGELA 
MARTA 
MOURA 
NOGUEIRA, 
caracterizando,       
portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, IV e X, da 
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,mui razão 
pela qual requisito o envio dos autos à Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza - PGM para manifestação quanto instau-
ração de processo administrativo disciplinar, com supedâneo 
no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do    
Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a 
publicação deste despacho, consoante também preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 187/2021 
PROCESSO: P331700/2020 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher em parte o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas74/87, referente ao Processo: P331700/2020, 
vez que se configurou a não localização dos bens relacionados 
na sindicância às fls. 04/05, caracterizando, portanto, perda 
patriminonial cometida por ato de improbidade admistrativa e a 
infração pela falta de observância do procedimento legal previs-
to no artigo 152 da IN nº 001/201, mui razão pela qual requisito 
o envio dos autos à Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza - PGM para manifestação quanto instauração de processo 
administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 
190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste      
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 26 de 
julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P871668/2015 APENSO P757290/2015 
PORTARIA: 200/2021 – PGM 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
-                             
SINDICÂNCIA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº  
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o Relatório, nas folhas 218/223, aplicar 
a sugestão de julgamento pela não aplicação de penalidade 
disciplinar pela servidora pública municipal, MAYRA IZABEL 
CORREIA PINHEIRO, da imputação de desídia e de descum-
primento de dever funcional e proibições ao servidor, referente 
ao Processo: P871668/2015 Apenso P757290/2015, acima, 
uma vez que nãorestou demonstrado que o servidor apontado 
tenha praticado as condutas descritas no Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria dos autos, razão pelaqual determino de 
imediato,a publicação deste despacho, às fls.: 223, consoante 
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM / PMF. Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, para que proceda devidos 
registros “ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, 
bem como confira o imperativo informe, de maneira expressa, 
ao servidor supra e a seus advogados, por escrito, sobre a 
decisão da Secretária, pelo arquivamento destes autos, com os 
fins debaixa deste, de acordo como artigo 9º, inciso I, da Ins-
trução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral 
do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 26 de julho 
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0410/2021 - RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA - O SECETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA     
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de 
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do 
Decreto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 
11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDE-
RANDO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas 
abaixo não foram regularizadas; Resolve reconhecer as dívidas 
correspondentes em favor da empresa CONSÓRCIO CETRO 
CCO, CONTRATO Nº 10/2018: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$  31.082,30 
01.510.0000.00.00 
31ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A 
30/11/2020 
R$    1.917,08 
01.920.0000.00.01 
31ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A 
30/11/2020 
R$    2.353,07 
01.001.0000.00.01 
REAJUSTE 
31ª 
MEDIÇÃO,      
PERÍODO 01/11 A 30/11/2020 

                            

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