DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 185/2021
PROCESSO: P080163/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 66/77, referente ao Processo: P080163/2021, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,
ANGELA
MARTA
MOURA
NOGUEIRA,
caracterizando,
portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, IV e X, da
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,mui razão
pela qual requisito o envio dos autos à Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza - PGM para manifestação quanto instau-
ração de processo administrativo disciplinar, com supedâneo
no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de imediato a
publicação deste despacho, consoante também preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 187/2021
PROCESSO: P331700/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher em parte o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas74/87, referente ao Processo: P331700/2020,
vez que se configurou a não localização dos bens relacionados
na sindicância às fls. 04/05, caracterizando, portanto, perda
patriminonial cometida por ato de improbidade admistrativa e a
infração pela falta de observância do procedimento legal previs-
to no artigo 152 da IN nº 001/201, mui razão pela qual requisito
o envio dos autos à Procuradoria Geral do Município de Forta-
leza - PGM para manifestação quanto instauração de processo
administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo
190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 26 de
julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P871668/2015 APENSO P757290/2015
PORTARIA: 200/2021 – PGM
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
-
SINDICÂNCIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o Relatório, nas folhas 218/223, aplicar
a sugestão de julgamento pela não aplicação de penalidade
disciplinar pela servidora pública municipal, MAYRA IZABEL
CORREIA PINHEIRO, da imputação de desídia e de descum-
primento de dever funcional e proibições ao servidor, referente
ao Processo: P871668/2015 Apenso P757290/2015, acima,
uma vez que nãorestou demonstrado que o servidor apontado
tenha praticado as condutas descritas no Termo de Apuração
de Fatos e Autoria dos autos, razão pelaqual determino de
imediato,a publicação deste despacho, às fls.: 223, consoante
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM / PMF. Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, para que proceda devidos
registros “ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional,
bem como confira o imperativo informe, de maneira expressa,
ao servidor supra e a seus advogados, por escrito, sobre a
decisão da Secretária, pelo arquivamento destes autos, com os
fins debaixa deste, de acordo como artigo 9º, inciso I, da Ins-
trução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral
do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 26 de julho
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0410/2021 - RECONHECIMENTO
DE DÍVIDA - O SECETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do
Decreto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em
11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDE-
RANDO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas
abaixo não foram regularizadas; Resolve reconhecer as dívidas
correspondentes em favor da empresa CONSÓRCIO CETRO
CCO, CONTRATO Nº 10/2018:
VALOR
FONTE
HISTÓRICO
R$ 31.082,30
01.510.0000.00.00
31ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A
30/11/2020
R$ 1.917,08
01.920.0000.00.01
31ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A
30/11/2020
R$ 2.353,07
01.001.0000.00.01
REAJUSTE
31ª
MEDIÇÃO,
PERÍODO 01/11 A 30/11/2020
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