DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 46/56, referente ao Processo: P289335/2020, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimentode dever funcional 
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,     
RAQUEL CABRAL MOTA, caracterizando, portanto, as infra-
ções do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV,V e X e art. 181, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza,mui razão pela 
qual requisito o envio dos autos à COGEP, para extinção do 
contrato de trabalho, sem direito à indenização, uma vez que a 
servidora é regida pela legislação complementar 158/2013, ao 
mesmo passo que solicito a quantificação do valor recebido 
indevidamente e sua devida cobrança. Em caso de não com-
provação do ressarcimento, a quantia devida deverá seguir os 
trâmites para inscrição em divida ativa junto a Procuradoria 
Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se de imediato 
a publicação deste despacho, consoante também preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Fortaleza–CE, 27 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 179/2021 
PROCESSO: P087349/2021 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 65/75, referente ao Processo: P087349/2021, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimentode dever funcional 
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,     
MARIA BEATRIZ RODRIGUES ALVES, caracterizando, portan-
to, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV,V e X e art. 
181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
mui razão pela qual requisito o envio dos autos à COGEP, para 
extinção do contrato de trabalho, sem direito à indenização, 
uma vez que a servidora é regida pela legislação complementar 
158/2013, ao mesmo passo que solicito a quantificação do 
valor recebido indevidamente e sua devida cobrança. Em caso 
de não comprovação do ressarcimento, a quantia devida     
deverá seguir os trâmites para inscrição em divida ativa junto a 
Procuradoria Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se 
de imediato a publicação deste despacho, consoante também 
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/ 
2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM 
/ PMF. Fortaleza–CE, 26 de julho de 2021. Ana Estela        
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
DESPACHO DA SECRETÁRIA  
 
PROCESSO: P086764/2021  
PORTARIA: 180/2021 – SMS  
 
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, 
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 40/46 e apli-
car sugestão de julgamento pela não capitulação de possíveis 
irregularidades disciplinares e funcionais, referente ao Proces-
so: P087664/2021, acima, vez que não se configurou a ocor-
rência de prováveis descumprimentos dos deveres funcionais 
pela servidora pública municipal, ANA CLEA BEZERRA       
PEREIRA DA SILVA razão pela qual determino de logo, a mani-
festação sobre o tópico 2, da Conclusão, as fls.: 45 através da 
remessa destes autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
– COGEP / SMS, e também para cogente notificação dos   
servidores, acima, por meio de Termos de Ciência, Determinar 
a publicitação deste despacho, consoante preconiza o artigo 
11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controla-
doria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–
CE, 27 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -           
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P945076/2019 
PORTARIA: 183/2021 – SMS 
 
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, 
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 51/60 e apli-
car sugestão de julgamento pela não capitulação de possíveis 
irregularidades disciplinares e funcionais,referente ao processo: 
P945076/2019, acima, vez que não se configurou a ocorrência 
de prováveis descumprimentos dos deveres funcionais pela 
servidora pública municipal, JUAREZ JUCÁ DE QUEIROZ 
NETO, razão pela qual determino diligencia à COGEP para 
verificação dos itens 02 a 06, pagina 58, da conclusão da    
Comissão de sindicância para fins de regularização do servidor 
e termo de ciência, empós, o arquivamento dos autos,       
Determinar a publicitação deste despacho, consoantepreconiza 
o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Fortaleza–CE, 27 de julho de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 

                            

Fechar