DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
orçamento da ETUFOR. PRAZO VIGÊNCIA: O presente 
Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir 
dadata de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro do 
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA 
DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. ASSINATURAS: David 
Arison 
da 
Rocha 
Bezerra 
Cavalcante 
- 
DIRETOR 
PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Alesson da 
Silva Queiroz - ADS QUEIROZ - CONTRATADA. VISTO: 
ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE      
FORTALEZA S.A: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍ-
DICO - OAB 25.200. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 05/CMSF DE 12 DE ABRIL DE 2021 
 
PLENÁRIO 
 
 
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 135ª (centésima trigésima 
quinta) Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 
2021, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro 
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 
1997. CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo 
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das 
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2. 
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação 
e controle da execução da política de saúde, incluídos seus 
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a 
programação e para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a 
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na área 
de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de contrato ou 
convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramento de 
políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem 
no sentido de uma democracia participativa; RESOLVE: 1. 
Deliberar pela aprovação do Termo de Referência para realiza-
ção do 3º Termo Aditivo do Contrato de Gestão 01/2019 – 
SMS/SPDM firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
através da Secretária Municipal de Saúde – SMS e Associação 
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, para o 
gerenciamento e execução das atividades e serviços das     
Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção 
Primária e Especializada, por 14 (quatorze) votos a favor,    
nenhuma abstenção e nenhum voto contra. Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de Paula 
Gomes - SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira     
Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO     
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista     
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 05 de 12 de abril de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite                                                  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 075, DE 30 DE JULHO DE 2021. 
 
Dispõe sobre o funcionamento 
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de 02 a 15 de 
agosto de 2021, na forma que 
indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO que, embora esteja havendo uma tendência na estabi-
lização da transmissão da COVID-19 na cidade de Fortaleza, 
ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO a 
necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servido-
res e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a 
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;  
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.058, de 24 de julho de 2021, que mantém medidas 
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades 
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o 
período de 02 a 15 de agosto do corrente ano. RESOLVE: Art. 
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a 
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara 
Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime       
especial de trabalho para seus servidores, assessores e       
colaboradores, durante o período de 02 a 15 de agosto de 
2021. § 1°. O regime de trabalho previsto no caput deste artigo 
será desempenhado sob a forma de trabalho remoto e/ou    
presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h, 
podendo ser alterado a critério da chefia imediata. § 2º. O     
horário de entrada e de saída de servidores e colaboradores 
que dependem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a 
fim de evitar horários de superlotação e aglomeração. Art. 2º - 
Os departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores 
deverão observar o distanciamento social, evitar a concentra-
ção de pessoas e garantir as medidas sanitárias, a fim de evitar 
a disseminação da COVID-19. Art. 3º - Fica vedado o atendi-
mento ao público externo presencial durante o período indicado 
no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na 
Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e 
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I - 
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central 
da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov. 
br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica 
Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor. 
ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma 
presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 18h; 
bem como de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor. 
ce.gov.br. § 1º. O interessado deverá seguir as seguintes     
etapas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em 
formato PDF; II - o documento em formato PDF deve ser     
encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando 
no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o documento, 
após recebido, será numerado e cadastrado no Sistema da 
Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail de resposta 
com o comprovante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de julho de 
2021.  
 
Waldenia Barbosa 
DIRETORA GERAL 
*** *** *** 

                            

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