DOMFO 30/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68
orçamento da ETUFOR. PRAZO VIGÊNCIA: O presente
Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir
dadata de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA
DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. ASSINATURAS: David
Arison
da
Rocha
Bezerra
Cavalcante
-
DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Alesson da
Silva Queiroz - ADS QUEIROZ - CONTRATADA. VISTO:
ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍ-
DICO - OAB 25.200.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 05/CMSF DE 12 DE ABRIL DE 2021
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 135ª (centésima trigésima
quinta) Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de
2021, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de
1997. CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2.
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação
e controle da execução da política de saúde, incluídos seus
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na área
de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de contrato ou
convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramento de
políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem
no sentido de uma democracia participativa; RESOLVE: 1.
Deliberar pela aprovação do Termo de Referência para realiza-
ção do 3º Termo Aditivo do Contrato de Gestão 01/2019 –
SMS/SPDM firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza,
através da Secretária Municipal de Saúde – SMS e Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, para o
gerenciamento e execução das atividades e serviços das
Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção
Primária e Especializada, por 14 (quatorze) votos a favor,
nenhuma abstenção e nenhum voto contra. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de Paula
Gomes - SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira
Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 05 de 12 de abril de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 075, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de 02 a 15 de
agosto de 2021, na forma que
indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO que, embora esteja havendo uma tendência na estabi-
lização da transmissão da COVID-19 na cidade de Fortaleza,
ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO a
necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servido-
res e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.058, de 24 de julho de 2021, que mantém medidas
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o
período de 02 a 15 de agosto do corrente ano. RESOLVE: Art.
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara
Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime
especial de trabalho para seus servidores, assessores e
colaboradores, durante o período de 02 a 15 de agosto de
2021. § 1°. O regime de trabalho previsto no caput deste artigo
será desempenhado sob a forma de trabalho remoto e/ou
presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h,
podendo ser alterado a critério da chefia imediata. § 2º. O
horário de entrada e de saída de servidores e colaboradores
que dependem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a
fim de evitar horários de superlotação e aglomeração. Art. 2º -
Os departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores
deverão observar o distanciamento social, evitar a concentra-
ção de pessoas e garantir as medidas sanitárias, a fim de evitar
a disseminação da COVID-19. Art. 3º - Fica vedado o atendi-
mento ao público externo presencial durante o período indicado
no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na
Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I -
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central
da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.
br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica
Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.
ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma
presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 18h;
bem como de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.
ce.gov.br. § 1º. O interessado deverá seguir as seguintes
etapas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em
formato PDF; II - o documento em formato PDF deve ser
encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando
no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o documento,
após recebido, será numerado e cadastrado no Sistema da
Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail de resposta
com o comprovante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de julho de
2021.
Waldenia Barbosa
DIRETORA GERAL
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