FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.109 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0065/2021 - SEPOG, DE 30 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre medidas a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza para o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão consistente dos números da pandemia por Covid-19 no município; CONSIDERANDO que, diante da redução observada nos números da doença, o Decreto Municipal n. 15.058, de 24 de julho de 2021, autorizou a Administração Municipal a promover, na forma e condições disciplinadas, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço; CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, previstas na Lei Complementar n. 0176/2014 e no Decreto n. 13.826/2016, em especial a de planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos no Município visando à sua efetividade e qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar medidas a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza para iniciar o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho até o dia 04 de agosto do corrente ano, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço. Parágrafo único. Em relação à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal da Educação, as disposições previstas nesta Portaria aplicam-se no que couber, podendo os respectivos órgãos estabelecer regramento próprio. Art. 2º - Retornarão, inicialmente, às atividades presenciais os responsáveis pelos órgãos de Direção Superior, Gerência Superior, Assessoramento e Execução Programática da Administração Direta e seus correlatos da Administração Indireta. § 1º - Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar a capacidade física existente para cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as estações de trabalho. § 2º - Os demais colaboradores, que não se enquadram na previsão do caput deste artigo, ficarão em regime de trabalho remoto ou sob regime de escala, a ser definido pelos titulares dos órgãos e entidades municipais, ressalvada a hipótese de haver capacidade física suficiente nos órgãos e entidades para garantia do distanciamento mínimo recomendado. § 3º - Para o trabalho presencial, serão priorizados os colaboradores com imunização completa, inclusive em relação àqueles considerados do grupo de risco. § 4º - Para os casos em que se aplicar o regime de trabalho remoto ou sob regime de escala, permanece o dever dos órgãos e entidades quanto ao acompanhamento e monitoramento das atividades executadas, bem como quanto à possibilidade de disponibilização de equipamentos e mobiliário, mediante assinatura de termo de responsabilidade. § 5º - A implementação do regime de trabalho remoto ou sob regime de escala não se constitui direito dos colaboradores da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Para o retorno gradual, seguro e responsável do trabalho presencial, devem ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo das demais recomendações sanitárias: I - uso obrigatório de máscara para proteção respiratória; II - higienização constante das mãos, lavando-as com água e sabão e, alternativamente, com uso de álcool em gel; III - manutenção de portas e janelas abertas, sempre que possível, para favorecer a circulação do ar exterior; IV - manutenção de raio mínimo de 1,5 metros entre as estações de trabalho;Fechar