DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 17.109
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PORTARIA Nº 0065/2021 - SEPOG, DE 30 DE JULHO DE 2021. 
 
Dispõe sobre medidas a serem adotadas no âmbito 
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza 
para 
o 
retorno 
gradual, 
seguro 
e                         
responsável do serviço presencial no ambiente             
interno de trabalho, na forma que indica.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e, 
 
CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão                 
consistente dos números da pandemia por Covid-19 no município; 
 
CONSIDERANDO que, diante da redução observada nos números da doença, o Decreto Municipal n. 15.058, de 24 de julho de 2021, 
autorizou a Administração Municipal a promover, na forma e condições disciplinadas, o retorno gradual, seguro e responsável do             
serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do 
serviço; 
 
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, previstas na Lei          
Complementar n. 0176/2014 e no Decreto n. 13.826/2016, em especial a de planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as 
ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos no Município visando à 
sua efetividade e qualidade. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Disciplinar medidas a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza para iniciar o 
retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho até o dia 04 de agosto do corrente ano, 
observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço. 
Parágrafo único. Em relação à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal da Educação, as disposições previstas nesta 
Portaria aplicam-se no que couber, podendo os respectivos órgãos estabelecer regramento próprio.   
 
Art. 2º - Retornarão, inicialmente, às atividades presenciais os responsáveis pelos órgãos de Direção Superior, Gerência Superior, 
Assessoramento e Execução Programática da Administração Direta e seus correlatos da Administração Indireta. 
§ 1º - Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão 
observar a capacidade física existente para cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre as estações de 
trabalho. 
§ 2º - Os demais colaboradores, que não se enquadram na previsão do caput deste artigo, ficarão em regime de trabalho remoto ou 
sob regime de escala, a ser definido pelos titulares dos órgãos e entidades municipais, ressalvada a hipótese de haver capacidade 
física suficiente nos órgãos e entidades para garantia do distanciamento mínimo recomendado.  
§ 3º - Para o trabalho presencial, serão priorizados os colaboradores com imunização completa, inclusive em relação àqueles 
considerados do grupo de risco. 
§ 4º - Para os casos em que se aplicar o regime de trabalho remoto ou sob regime de escala, permanece o dever dos órgãos e             
entidades quanto ao acompanhamento e monitoramento das atividades executadas, bem como quanto à possibilidade de                            
disponibilização de equipamentos e mobiliário, mediante assinatura de termo de responsabilidade. 
§ 5º - A implementação do regime de trabalho remoto ou sob regime de escala não se constitui direito dos colaboradores da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. 
 
Art. 3º - Para o retorno gradual, seguro e responsável do trabalho presencial, devem ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo 
das demais recomendações sanitárias: 
I - uso obrigatório de máscara para proteção respiratória;  
II - higienização constante das mãos, lavando-as com água e sabão e, alternativamente, com uso de álcool em gel;  
III - manutenção de portas e janelas abertas, sempre que possível, para favorecer a circulação do ar exterior;  
IV - manutenção de raio mínimo de 1,5 metros entre as estações de trabalho;  

                            

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