DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
(SUPLEMENTO) SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
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V - disponibilização de álcool 70% aos colaboradores para assepsia das mãos;
VI - intensificação da limpeza de áreas externas (pisos) com água e sabão, hipoclorito de sódio ou produto próprio para limpeza com
ação desinfetante, germicida ou sanitizante;
VII - estabelecimento de rotina frequente de desinfecção com álcool 70% de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas de vidro e
demais artigos e equipamentos de uso compartilhado e/ou coletivo;
VIII - intensificação da higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, portas, computadores, teclados,
mouses, grampeadores, canetas, botões de elevadores, corrimões e objetos de uso coletivo;
IX - orientação aos colaboradores com suspeita de infecção por coronavírus a procurar atendimento em consultórios e ambulatórios
da rede pública ou privada para passar por consulta médica para avaliação.
Art. 4º - Permanecerão sendo observadas pelos órgãos e entidades municipais as iniciativas voltadas à utilização de sistemas
informatizados, telefone, email, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis.
§ 1º - As reuniões e demais eventos coletivos devem ser preferencialmente realizados de maneira virtual, salvo nos casos em que o
espaço físico atender às regras de distanciamento mínimo, observadas as demais medidas sanitárias.
§ 2º - Os órgãos pertencentes à estrutura administrativa da SEPOG, dentro de suas competências e atribuições legais, prestarão o
suporte técnico necessário aos demais órgãos e entidades municipais por meio de todos os canais existentes.
Art. 5º - O atendimento ao público externo deve ser realizado preferencialmente pelos meios eletrônicos disponíveis (telefone,
aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação), salvo se, mediante
prévio agendamento, houver capacidade física para observância do distanciamento mínimo recomendado, garantidas as demais
medidas sanitárias.
§ 1º - O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
dar-se-á pelo Sistema de Protocolo Único – SPU virtual.
§ 2º - Para os documentos de pessoas físicas e jurídicas externas à estrutura administrativa municipal, devem ser priorizados os
meios eletrônicos existentes, assim como o Sistema de Protocolo Único – SPU virtual (Módulo Cidadão), quando disponível.
Art. 6º - Os titulares dos órgãos e entidades municipais devem observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações,
preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança, em observância à legislação aplicável, podendo
estabelecer regime de trabalho remoto ou sob escala para situações que, justificadamente, podem gerar risco de contágio, desde que
autorizado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º - É dever dos dirigentes dos órgãos e entidades municipais submeter casos omissos e situações excepcionais para análise e
definição conjunta com a SEPOG.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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SEGOV
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