DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
(SUPLEMENTO) SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
V - disponibilização de álcool 70% aos colaboradores para assepsia das mãos;  
VI - intensificação da limpeza de áreas externas (pisos) com água e sabão, hipoclorito de sódio ou produto próprio para limpeza com 
ação desinfetante, germicida ou sanitizante;  
VII - estabelecimento de rotina frequente de desinfecção com álcool 70% de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas de vidro e 
demais artigos e equipamentos de uso compartilhado e/ou coletivo;  
VIII - intensificação da higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, portas, computadores, teclados, 
mouses, grampeadores, canetas, botões de elevadores, corrimões e objetos de uso coletivo;  
IX - orientação aos colaboradores com suspeita de infecção por coronavírus a procurar atendimento em consultórios e ambulatórios 
da rede pública ou privada para passar por consulta médica para avaliação. 
 
Art. 4º - Permanecerão sendo observadas pelos órgãos e entidades municipais as iniciativas voltadas à utilização de sistemas                
informatizados, telefone, email, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. 
§ 1º - As reuniões e demais eventos coletivos devem ser preferencialmente realizados de maneira virtual, salvo nos casos em que o 
espaço físico atender às regras de distanciamento mínimo, observadas as demais medidas sanitárias.  
§ 2º - Os órgãos pertencentes à estrutura administrativa da SEPOG, dentro de suas competências e atribuições legais, prestarão o 
suporte técnico necessário aos demais órgãos e entidades municipais por meio de todos os canais existentes. 
 
Art. 5º - O atendimento ao público externo deve ser realizado preferencialmente pelos meios eletrônicos disponíveis (telefone, 
aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação), salvo se, mediante 
prévio agendamento, houver capacidade física para observância do distanciamento mínimo recomendado, garantidas as demais 
medidas sanitárias.  
§ 1º - O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
dar-se-á pelo Sistema de Protocolo Único – SPU virtual. 
§ 2º - Para os documentos de pessoas físicas e jurídicas externas à estrutura administrativa municipal, devem ser priorizados os 
meios eletrônicos existentes, assim como o Sistema de Protocolo Único – SPU virtual (Módulo Cidadão), quando disponível.  
 
Art. 6º - Os titulares dos órgãos e entidades municipais devem observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, 
preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança, em observância à legislação aplicável, podendo 
estabelecer regime de trabalho remoto ou sob escala para situações que, justificadamente, podem gerar risco de contágio, desde que 
autorizado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.  
 
Art. 7º - É dever dos dirigentes dos órgãos e entidades municipais submeter casos omissos e situações excepcionais para análise e 
definição conjunta com a SEPOG.  
 
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
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SEGOV 
 

                            

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