DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 (SUPLEMENTO) SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 V - disponibilização de álcool 70% aos colaboradores para assepsia das mãos; VI - intensificação da limpeza de áreas externas (pisos) com água e sabão, hipoclorito de sódio ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante; VII - estabelecimento de rotina frequente de desinfecção com álcool 70% de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas de vidro e demais artigos e equipamentos de uso compartilhado e/ou coletivo; VIII - intensificação da higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, portas, computadores, teclados, mouses, grampeadores, canetas, botões de elevadores, corrimões e objetos de uso coletivo; IX - orientação aos colaboradores com suspeita de infecção por coronavírus a procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada para passar por consulta médica para avaliação. Art. 4º - Permanecerão sendo observadas pelos órgãos e entidades municipais as iniciativas voltadas à utilização de sistemas informatizados, telefone, email, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º - As reuniões e demais eventos coletivos devem ser preferencialmente realizados de maneira virtual, salvo nos casos em que o espaço físico atender às regras de distanciamento mínimo, observadas as demais medidas sanitárias. § 2º - Os órgãos pertencentes à estrutura administrativa da SEPOG, dentro de suas competências e atribuições legais, prestarão o suporte técnico necessário aos demais órgãos e entidades municipais por meio de todos os canais existentes. Art. 5º - O atendimento ao público externo deve ser realizado preferencialmente pelos meios eletrônicos disponíveis (telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação), salvo se, mediante prévio agendamento, houver capacidade física para observância do distanciamento mínimo recomendado, garantidas as demais medidas sanitárias. § 1º - O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, dar-se-á pelo Sistema de Protocolo Único – SPU virtual. § 2º - Para os documentos de pessoas físicas e jurídicas externas à estrutura administrativa municipal, devem ser priorizados os meios eletrônicos existentes, assim como o Sistema de Protocolo Único – SPU virtual (Módulo Cidadão), quando disponível. Art. 6º - Os titulares dos órgãos e entidades municipais devem observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança, em observância à legislação aplicável, podendo estabelecer regime de trabalho remoto ou sob escala para situações que, justificadamente, podem gerar risco de contágio, desde que autorizado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 7º - É dever dos dirigentes dos órgãos e entidades municipais submeter casos omissos e situações excepcionais para análise e definição conjunta com a SEPOG. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO *** *** *** SEGOVFechar