DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
Nº 17.109
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 2007/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P177469/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Justiça Federal 
de Primeiro Grau no Estado do Ceará, do servidor JOSÉ   
BATISTA ALVES, matricula 12.969-01, detentor do cargo de 
Inspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, com ônus 
para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no 
período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de julho de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2008/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P002472/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura 
Municipal de Aquiraz da servidora RAIMUNDA ROSANY    
BEZERRA MAGALHÃES MARTINS, matricula 49.339-01, de-
tentora do cargo de Professor e matrícula 49.339-02, detentora 
do cargo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação - SME, com ônus para a origem e com ressarci-
mento pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação 
Técnica e Administrativa celebrado com a Prefeitura Municipal 
de Aquiraz, no período de 04.01.2021 a 31.01.2021. GABINE-
TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de 
julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges      
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 2009/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P002472/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura 
Municipal de Aquiraz da servidora RAIMUNDA ROSANY    
BEZERRA MAGALHÃES MARTINS, matricula 49.339-01, de-
tentora do cargo de Professor e matrícula 49.339-02, detentora 
do cargo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação - SME, com ônus para a origem e com ressarci-
mento pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação 
Técnica e Administrativa celebrado com a Prefeitura Municipal 
de Aquiraz, no período de 01.02.2021 a 31.12.2024. GABINE-
TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de 
julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges          
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2010/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P058097/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura 
Municipal de Pacatuba do servidor DJANIR MACIEL DE     
OLIVEIRA, matricula 110.060-01, detentor do cargo de Profes-
sor Área Específica, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo 
órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e 
Administrativa celebrado com a Prefeitura Municipal de Paca-
tuba, a partir da data da publicação até 31.12.2024. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de julho 
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2012/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P189361/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Muni-
cipal de Fortaleza do servidor ALEX FABIANO NICOLAU DE 
ARAÚJO, matricula 14.285-01, detentor do cargo de Técnico 
em Educação, lotado na Secretaria Municipal da Educação - 
SME, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão 
cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e Admi-
nistrativa celebrado com a Câmara Municipal de Fortaleza, a 
partir da data da publicação até 31.12.2024. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de julho de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 682/2021, 26 DE JULHO DE 2021 
 
Institui o Grupo Gestor do Centro 
de Artes e Esportes Unificados – 
CEU Ancuri, e dá outras provi-
dências. 

                            

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