DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, CONSIDERANDO a implantação do CEU, equipamento público municipal, locali- zado no bairro Ancuri, que integra programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção a violência e de inclusão digital como meio de pro- moção da cidadania; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, alínea “E”, da Portaria Interministerial nº 95 de 17/09/2014, do então Ministério do Turismo e alterado pela portaria nº 318 de 08/12/2016 quanto a comprovação de reali- zação das ações de mobilização social e planejamento de gestão do Equipamento; CONSIDERANDO a necessidade de efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento; CONSIDERANDO que o Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão comparti- lhada do CEU entre o poder público local, a comunidade bene- ficiária e a sociedade civil organizada. CONSIDERANDO o compromisso de preservar a credibilidade da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e do Município de Fortaleza na gestão de recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, que terá como sede o CEU do Ancuri, localizado a Avenida Dionísio Leonel Alencar, nº 3819, CEP – 60874-805, Ancuri, a ser regido por esta Portaria. Art. 2º - Ao Grupo Gestor do CEU compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a. envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; b. articulação com as demais instâncias de participação popular do município; c. articulação com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; e d. divulgação ampla das atividades do CEU para a comunidade, bem como as rela- tivas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c. Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideran- ças locais, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos ao CEU, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; parcerias que não onere o orçamento do equi- pamento. f. Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço finan- ceiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os parcei- ros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão. Art. 3º - O Grupo Gestor do CEU, será composto por 15 (quinze) membros titulares e o mesmo número de mem- bro suplentes, como segue: I. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada; ENTIDADE NOME Associação Santo Dias Titular CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA Suplente FRANCISCA SANDRA RODRIGUES ROCHA Conselho Nova Vida - CONVIDA Titular MARIA ALBANIZA DANTAS DA SILVA Suplente VALZENIR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Fundação Batista Central Titular NELSON ROBERTO MASSAMBANI Suplente ANTONIO BEZERRA FERREIRA Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional - IDESQ Titular EUDAZIO NOBRE DE BRITO Suplente ANTONIA AURINEUDA DA SILVA Instituto Vidas Titular WILSSA PEREIRA DANTAS Suplente NATHALY SILVA ARAUJO II. 05 (cinco) representantes da comunidade do entorno do equipamento; Titular FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME SAMPAIO Suplente ANA CRISTINA DA SILVA FURTADO Titular FÁBIO DE LIMA FERREIRA Suplente ELIANE FLORENTINO DOS SANTOS Titular ROGELIO FREITAS PINTO Suplente WILKER COELHO DE SOUSA SEGOVFechar