DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei
municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, CONSIDERANDO
a implantação do CEU, equipamento público municipal, locali-
zado no bairro Ancuri, que integra programas e ações culturais,
práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o
mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de
prevenção a violência e de inclusão digital como meio de pro-
moção da cidadania; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º,
inciso I, alínea “E”, da Portaria Interministerial nº 95 de
17/09/2014, do então Ministério do Turismo e alterado pela
portaria nº 318 de 08/12/2016 quanto a comprovação de reali-
zação das ações de mobilização social e planejamento de
gestão do Equipamento; CONSIDERANDO a necessidade de
efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua
da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento;
CONSIDERANDO que o Grupo Gestor tem como princípio a
participação social, por meio da garantia da gestão comparti-
lhada do CEU entre o poder público local, a comunidade bene-
ficiária e a sociedade civil organizada. CONSIDERANDO o
compromisso de preservar a credibilidade da Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude e do Município de
Fortaleza na gestão de recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Grupo
Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU, que
terá como sede o CEU do Ancuri, localizado a Avenida Dionísio
Leonel Alencar, nº 3819, CEP – 60874-805, Ancuri, a ser regido
por esta Portaria. Art. 2º - Ao Grupo Gestor do CEU compete: I -
Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a. envolvimento
da comunidade nas atividades do CEU; b. articulação com as
demais instâncias de participação popular do município; c.
articulação com demais Políticas, Programas e Ações das
esferas federal, estadual e municipal; e d. divulgação ampla
das atividades do CEU para a comunidade, bem como as rela-
tivas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento,
a gestão e a avaliação das atividades, pelas seguintes ações:
a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do
equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a execução da
programação do equipamento; c. Realizar o balanço financeiro
do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o
ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideran-
ças locais, equipamentos e instituições do município, que se
localizam próximos ao CEU, e tenham participação ou potencial
de participação nas atividades do equipamento para produzir o
Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores
locais do entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a
fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do
equipamento; parcerias que não onere o orçamento do equi-
pamento. f. Preencher e atualizar as informações solicitadas no
Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço finan-
ceiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os parcei-
ros institucionais e as demais informações previstas no Sistema
de Gestão. Art. 3º - O Grupo Gestor do CEU, será composto
por 15 (quinze) membros titulares e o mesmo número de mem-
bro suplentes, como segue: I. 05 (cinco) representantes da
Sociedade Civil Organizada;
ENTIDADE
NOME
Associação Santo Dias
Titular
CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA
Suplente
FRANCISCA SANDRA RODRIGUES
ROCHA
Conselho Nova Vida -
CONVIDA
Titular
MARIA
ALBANIZA
DANTAS
DA
SILVA
Suplente
VALZENIR MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
Fundação Batista
Central
Titular
NELSON ROBERTO MASSAMBANI
Suplente
ANTONIO BEZERRA FERREIRA
Instituto Nacional de
Desenvolvimento
Social e Qualificação
Profissional - IDESQ
Titular
EUDAZIO NOBRE DE BRITO
Suplente
ANTONIA AURINEUDA DA SILVA
Instituto Vidas
Titular
WILSSA PEREIRA DANTAS
Suplente
NATHALY SILVA ARAUJO
II. 05 (cinco) representantes da comunidade do entorno do
equipamento;
Titular
FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME SAMPAIO
Suplente
ANA CRISTINA DA SILVA FURTADO
Titular
FÁBIO DE LIMA FERREIRA
Suplente
ELIANE FLORENTINO DOS SANTOS
Titular
ROGELIO FREITAS PINTO
Suplente
WILKER COELHO DE SOUSA
SEGOV
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