DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada em assembleia. § 4º - O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da Praça, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas. Art. 8º - A Coor- denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude deverá designar um Coordenador Geral para o CEU, responsável pela administração dos espaços que o compõem, incluindo a articu- lação intersetorial entre os órgãos e instâncias do poder público municipal que sejam associados às áreas de atuação do CEU, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística- operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no espaço. § 1º - O Coordenador Geral do CEU poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos no CEU, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca). § 2º - O Coordenador Geral do CEU deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da Praça, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas. § 3º - O Coordenador Geral do CEU deverá tomar as providencias necessárias para que o Regi- mento Interno seja cumprido e as deliberações do Grupo Ges- tor sobre a gestão e o funcionamento do CEU sejam cumpridas e operacionalizadas. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO Art. 9º - O CEU funcionará: I. Nas segundas em atendimento administrativo e manutenções das 08 às 18hs, fechado ao público; II. Da Terça aos sábados, das 09 h às 20 h; III. Aos domingos, das 10h às 17h. § 1º - Os dias e horários de funcionamento do CEU devem ser condizentes com a dis- ponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos e nos finais de semana. § 2º - Nos dias e horários de funcio- namento do CEU deve ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adapta- dos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Art. 10 - Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pelo CEU durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas, bas- tando para tanto se matricular em cursos, atividades e eventos a ela vinculados. § 1º - Como as praças CEUS destinam-se a prática de atividades de bem-estar, esporte e cultura, preferen- cialmente para jovens com idade entre 15 e 29 anos residentes nos territórios circunvizinhos ao equipamento e a comunidade em geral, recomenda-se a não venda e uso de bebidas alcoóli- cas em todo o perímetro do equipamento. CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 11 - As informações sobre a gestão do CEU, atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, qua- dro de funcionários, documento de constituição do Grupo Ges- tor e atas de reuniões e assembleias realizadas pelo Grupo Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências do CEU para sob a guarda da OS Contratada e a responsabilida- de desses documentos bem como para a apresentação a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude ou o Gabinete do Prefeito quando solicitado. Art. 12 - A programa- ção do CEU, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deve ser amplamente divulga- da para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro do CEU, no Canal da Juventude ou na página da Prefeitura de Fortaleza. CAPÍTULO VI DAS ATIVIDADES Art. 13 - As atividades do CEU serão abertas ao público e gratuitas. § 1º - Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os parti- cipantes que integrarão as atividades, caso haja mais interes- sados que a quantidade de vagas ofertadas. § 2º - Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos. § 3º - As atividades serão custea- das pelo Contrato de Gestão, quando formalizado e deverá ter um valor reservado para atividades solicitadas pela comunida- de, caso a gestão não seja por meio de contrato de gestão, é factível a arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas no equipamento, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese. CAPÍTULO VII DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS Art. 14 - Os espaços do CEU são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específi- cas, de acordo com sua natureza: I) Cineteatro: Espaço desti- nado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais; II) Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura; III) Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, reali- zada por meio de cursos e treinamentos com uso de computa- dor e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documen- tos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtu- ais de comunicação e a universalização de coleções que com- põem o patrimônio cultural local; IV) Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cur- sos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musi- cais; V) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas; VI) Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práti- cas esportivas afins; VII) Pista de caminhada: Espaço destina- do à caminhada e práticas de atletismo; VIII) Parquinho: Espa- ço destinado à recreação infantil; IX) Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários do CEU; e X) Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que deve- rão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da Praça. Art. 15 - Os espaços do CEU poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades espe- cíficas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas, atendendo aos pedidos do grupo gestor e consonância com os objetivos do equipamento e do Contrato de Gestão em execu- ção. Art. 16 - É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do CEU por atividades regulares de órgãos ou secreta- rias municipais, instituições públicas ou privadas, devendo sempre que necessário ser reservado o espaço com antece- dência mínima de 15 (quinze) dias, assim como é vedada a ocupação permanente de qualquer espaço do equipamento com atividades, eventos, cultos religiosos, ou cunho político, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno. Art. 17 - É vedada a ocupação permanente de qual- quer espaço do CEU com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utiliza- ção dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bair-Fechar