DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada
em assembleia. § 4º - O Grupo Gestor deverá deliberar sobre
as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da
Praça, definindo disposições que deverão ser registradas em
atas das reuniões e assembleias realizadas. Art. 8º - A Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude deverá
designar um Coordenador Geral para o CEU, responsável pela
administração dos espaços que o compõem, incluindo a articu-
lação intersetorial entre os órgãos e instâncias do poder público
municipal que sejam associados às áreas de atuação do CEU,
bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-
operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de
todas as atividades e serviços oferecidos no espaço. § 1º - O
Coordenador Geral do CEU poderá ter vínculo com qualquer
secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e
serviços oferecidos no CEU, devendo atuar em parceria com o
coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais
(Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca). § 2º - O
Coordenador Geral do CEU deverá submeter ao Grupo Gestor
decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da
Praça, que deverão ser registradas em atas das reuniões e
assembleias realizadas. § 3º - O Coordenador Geral do CEU
deverá tomar as providencias necessárias para que o Regi-
mento Interno seja cumprido e as deliberações do Grupo Ges-
tor sobre a gestão e o funcionamento do CEU sejam cumpridas
e operacionalizadas.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO
Art. 9º - O CEU funcionará: I. Nas segundas em
atendimento administrativo e manutenções das 08 às 18hs,
fechado ao público; II. Da Terça aos sábados, das 09 h às 20
h; III. Aos domingos, das 10h às 17h. § 1º - Os dias e horários
de funcionamento do CEU devem ser condizentes com a dis-
ponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo
a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais
facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos
e nos finais de semana. § 2º - Nos dias e horários de funcio-
namento do CEU deve ser disponibilizada água potável aos
usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adapta-
dos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Art.
10 - Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pelo CEU
durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza
dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas, bas-
tando para tanto se matricular em cursos, atividades e eventos
a ela vinculados. § 1º - Como as praças CEUS destinam-se a
prática de atividades de bem-estar, esporte e cultura, preferen-
cialmente para jovens com idade entre 15 e 29 anos residentes
nos territórios circunvizinhos ao equipamento e a comunidade
em geral, recomenda-se a não venda e uso de bebidas alcoóli-
cas em todo o perímetro do equipamento.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Art. 11 - As informações sobre a gestão do CEU,
atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, qua-
dro de funcionários, documento de constituição do Grupo Ges-
tor e atas de reuniões e assembleias realizadas pelo Grupo
Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências do
CEU para sob a guarda da OS Contratada e a responsabilida-
de desses documentos bem como para a apresentação a
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude ou
o Gabinete do Prefeito quando solicitado. Art. 12 - A programa-
ção do CEU, com informações sobre eventos, cursos, serviços
e atividades a serem realizadas, deve ser amplamente divulga-
da para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil
visualização dentro do CEU, no Canal da Juventude ou na
página da Prefeitura de Fortaleza.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES
Art. 13 - As atividades do CEU serão abertas ao
público e gratuitas. § 1º - Poderá haver mecanismos como lista
de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os parti-
cipantes que integrarão as atividades, caso haja mais interes-
sados que a quantidade de vagas ofertadas. § 2º - Poderá
haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de
eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança
de entrada em tais eventos. § 3º - As atividades serão custea-
das pelo Contrato de Gestão, quando formalizado e deverá ter
um valor reservado para atividades solicitadas pela comunida-
de, caso a gestão não seja por meio de contrato de gestão, é
factível a arrecadação de recursos para custeio de atividades a
serem realizadas no equipamento, como comercialização de
produtos, realização de festas e bazares ou contribuições
voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer
hipótese.
CAPÍTULO VII
DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS
Art. 14 - Os espaços do CEU são de acesso
público e de uso comunitário, destinados a atividades específi-
cas, de acordo com sua natureza: I) Cineteatro: Espaço desti-
nado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e
musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões,
cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades
previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório
Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais; II)
Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu
acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e
informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso
à informação, à leitura e à cultura; III) Laboratório Multimídia
(Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, reali-
zada por meio de cursos e treinamentos com uso de computa-
dor e internet, bem como com o uso livre em horários em que
não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as
ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documen-
tos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtu-
ais de comunicação e a universalização de coleções que com-
põem o patrimônio cultural local; IV) Salas Multiusos: Espaços
destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cur-
sos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musi-
cais; V) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à
prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não
estejam sendo realizadas atividades programadas; VI) Pista de
skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práti-
cas esportivas afins; VII) Pista de caminhada: Espaço destina-
do à caminhada e práticas de atletismo; VIII) Parquinho: Espa-
ço destinado à recreação infantil; IX) Áreas externas de uso
comum: Espaços destinados à convivência dos usuários do
CEU; e X) Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados
para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que deve-
rão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento
da Praça. Art. 15 - Os espaços do CEU poderão comportar
ações e atividades complementares, além das atividades espe-
cíficas de acordo com suas naturezas, desde que integradas
aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas,
atendendo aos pedidos do grupo gestor e consonância com os
objetivos do equipamento e do Contrato de Gestão em execu-
ção. Art. 16 - É vedada a ocupação permanente de qualquer
espaço do CEU por atividades regulares de órgãos ou secreta-
rias municipais, instituições públicas ou privadas, devendo
sempre que necessário ser reservado o espaço com antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias, assim como é vedada a
ocupação permanente de qualquer espaço do equipamento
com atividades, eventos, cultos religiosos, ou cunho político, ou
qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização
dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias,
coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do
entorno. Art. 17 - É vedada a ocupação permanente de qual-
quer espaço do CEU com atividades, eventos, cultos religiosos,
ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utiliza-
ção dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas
etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bair-
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