DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
Civil Organizada e Comunidades do Entorno do CEU recondu-
zidos para 2° mandato terão um interstício de 2 (dois) anos
para candidatasse para a próxima eleição. Art. 16º - Os mem-
bros titulares e suplentes que representam o poder público
serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respei-
tadas as disposições do art. 10º. Art. 17º - Os membros titula-
res e suplentes que representam a sociedade civil organizada
serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcio-
namento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta
pelos moradores dos bairros beneficiários dos CEU em assem-
bleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as dis-
posições do art. 9º, exceto: I - Representantes de Pontos de
Cultura, que deverão ser automaticamente indicados para
compor o Grupo Gestor com no mínimo uma representação, se
houver; e II - Membros da sociedade civil previamente eleitos
como representantes no âmbito de conselhos públicos de parti-
cipação social das esferas federal, estadual ou municipal, se
houver, privilegiando as temáticas de cultura, esporte, assis-
tência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e
habitação. Art. 18º - Os membros titulares e suplentes que
representam as comunidades do entorno do CEU serão esco-
lhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros
beneficiários dos CEU em Assembleia Geral a ser convocada
para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Esta-
tuto. A comissão eleitoral que será responsável pelo processo
eleitoral, será composta por 01 representante de cada segmen-
to: Sociedade Civil Organizada, Comunidades do Entorno do
CEU e Poder Público Local. Art. 19º - O cargo de suplente será
preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada
assento, conforme arts. 8º e 9º. Parágrafo único: No caso de
não existirem candidatos suficientes para ocuparem os
assentos de suplente, será convocada uma nova eleição para o
preenchimento dos assentos vacantes. Art. 20º - Quando da
existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao
assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato
estará automaticamente eleito. Art. 21º - Quando a quantidade
de candidatos interessados em concorrer aos assentos da
sociedade civil organizada for menor que a quantidade de as-
sentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes
poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno
dos CEU até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.
Art. 22º - No caso da não ocupação de assentos destinados à
sociedade civil organizada e à comunidade do entorno dos
CEU após a eleição, a quantidade de assentos destinados a
estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados
ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Ges-
tor.
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 23º - O Grupo Gestor deverá realizar reuni-
ões ordinárias e abertas com periodicidade bimestral. Art. 24º -
O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões
extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um míni-
mo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos. Art. 25º
- O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar
assembleias gerais deliberativas de ampla participação comuni-
tária e convoca-las com no mínimo de 48h de antecedência.
Em caso de suspensão da reunião, esta deve ser comunicada
aos membros com no mínimo 24h de antecedência. Art. 26º - O
Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos
de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas so-
bre assuntos específicos, a serem deliberadas, mediante justifi-
cativa formalizada, em reuniões ordinárias, reuniões extraordi-
nárias e/ou assembleias gerais.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA
Art. 27º - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU
compete: I - Definir as cadeiras para cada componente do
Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no
Capítulo III; e II – Acompanhar a elaboração do Regimento
Interno do CEU, mediante reunião extraordinária com a pre-
sença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos mem-
bros do Grupo Gestor. III - Art. 28º Ao Grupo Gestor do CEU
compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a.
Garantir envolvimento da comunidade nas atividades da Esta-
ção Cidadania - Cultura; b. Articular-se com as demais instân-
cias de participação popular do município; c. Articular-se com
as demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal,
estadual e municipal; e d. Divulgar amplamente das atividades
da Estação Cidadania - Cultura para a comunidade, bem como
as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o plane-
jamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas seguintes
ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades
do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a execução da
programação do equipamento; c. Realizar o balanço financeiro
do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o
ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideran-
ças locais, equipamentos e instituições do município, que se
localizam próximos ao CEU, e tenham participação ou potencial
de participação nas atividades do equipamento para produzir o
Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores
locais do entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a
fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do
equipamento; parcerias que não onere o orçamento do equi-
pamento. f. Preencher e atualizar as informações solicitadas no
Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço finan-
ceiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os parcei-
ros institucionais e as demais informações previstas no Sistema
de Gestão. III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:
a. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e
Comissões, para a formulação de propostas sobre assuntos
específicos, a serem deliberadas, em reuniões ordinárias, reu-
niões extraordinárias e/ou assembleias gerais. b. Emendar o
Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o
caso, mediante reunião ordinária com a presença de no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Ges-
tor; e c. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do
CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respei-
tados.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
DO GRUPO GESTOR
Art. 29º São direitos dos membros do Grupo
Gestor: I - Participar das eleições, votar e ser votado; II - Pro-
mover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e
assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro
do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação
em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações
do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do
CEU, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os da-
dos e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministé-
rio da Cultura. Art. 30º - São obrigações dos membros do Gru-
po Gestor: I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e
assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade
revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II -
Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os
demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordiná-
rias e assembleias; III - Garantir transparência e fácil acesso às
atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV -
Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório
sobre o balanço das atividades do ano anterior; o relatório de
avaliação de cada ano deverá ser apresentado e apreciado até
o final do 1º trimestre do respectivo ano subsequente. V - Esta-
belecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem
como para divulgar as atividades que estão ocorrendo no CEU.
CAPÍTULO IX
DOS USUÁRIOS
Art. 31º - Os usuários do CEU, ou público a ser
atendido pelo equipamento, compreendem prioritariamente a
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