DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 Civil Organizada e Comunidades do Entorno do CEU recondu- zidos para 2° mandato terão um interstício de 2 (dois) anos para candidatasse para a próxima eleição. Art. 16º - Os mem- bros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respei- tadas as disposições do art. 10º. Art. 17º - Os membros titula- res e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcio- namento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários dos CEU em assem- bleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as dis- posições do art. 9º, exceto: I - Representantes de Pontos de Cultura, que deverão ser automaticamente indicados para compor o Grupo Gestor com no mínimo uma representação, se houver; e II - Membros da sociedade civil previamente eleitos como representantes no âmbito de conselhos públicos de parti- cipação social das esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, esporte, assis- tência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e habitação. Art. 18º - Os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno do CEU serão esco- lhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários dos CEU em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Esta- tuto. A comissão eleitoral que será responsável pelo processo eleitoral, será composta por 01 representante de cada segmen- to: Sociedade Civil Organizada, Comunidades do Entorno do CEU e Poder Público Local. Art. 19º - O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, conforme arts. 8º e 9º. Parágrafo único: No caso de não existirem candidatos suficientes para ocuparem os assentos de suplente, será convocada uma nova eleição para o preenchimento dos assentos vacantes. Art. 20º - Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito. Art. 21º - Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de as- sentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno dos CEU até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor. Art. 22º - No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do entorno dos CEU após a eleição, a quantidade de assentos destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Ges- tor. CAPÍTULO VI DAS FORMAS DE ATUAÇÃO Art. 23º - O Grupo Gestor deverá realizar reuni- ões ordinárias e abertas com periodicidade bimestral. Art. 24º - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um míni- mo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos. Art. 25º - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comuni- tária e convoca-las com no mínimo de 48h de antecedência. Em caso de suspensão da reunião, esta deve ser comunicada aos membros com no mínimo 24h de antecedência. Art. 26º - O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas so- bre assuntos específicos, a serem deliberadas, mediante justifi- cativa formalizada, em reuniões ordinárias, reuniões extraordi- nárias e/ou assembleias gerais. CAPÍTULO VII DA COMPETÊNCIA Art. 27º - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete: I - Definir as cadeiras para cada componente do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III; e II – Acompanhar a elaboração do Regimento Interno do CEU, mediante reunião extraordinária com a pre- sença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos mem- bros do Grupo Gestor. III - Art. 28º Ao Grupo Gestor do CEU compete: I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a. Garantir envolvimento da comunidade nas atividades da Esta- ção Cidadania - Cultura; b. Articular-se com as demais instân- cias de participação popular do município; c. Articular-se com as demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; e d. Divulgar amplamente das atividades da Estação Cidadania - Cultura para a comunidade, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II - Garantir o plane- jamento, a gestão e a avaliação das atividades, pelas seguintes ações: a. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c. Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o ano seguinte; d. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideran- ças locais, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos ao CEU, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU); e. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; parcerias que não onere o orçamento do equi- pamento. f. Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço finan- ceiro, o planejamento orçamentário, os atores locais, os parcei- ros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão. III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional: a. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões, para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas, em reuniões ordinárias, reu- niões extraordinárias e/ou assembleias gerais. b. Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião ordinária com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Ges- tor; e c. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respei- tados. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR Art. 29º São direitos dos membros do Grupo Gestor: I - Participar das eleições, votar e ser votado; II - Pro- mover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os da- dos e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministé- rio da Cultura. Art. 30º - São obrigações dos membros do Gru- po Gestor: I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II - Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordiná- rias e assembleias; III - Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior; o relatório de avaliação de cada ano deverá ser apresentado e apreciado até o final do 1º trimestre do respectivo ano subsequente. V - Esta- belecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades que estão ocorrendo no CEU. CAPÍTULO IX DOS USUÁRIOS Art. 31º - Os usuários do CEU, ou público a ser atendido pelo equipamento, compreendem prioritariamente aFechar