DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
comunidade local. Art. 32º - São direitos dos usuários do CEU: I 
– Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; 
II - Acesso à informação sobre gestão do equipamento; III - 
Participação nas atividades programadas. Art. 33º - São deve-
res dos Usuários da Estação Cidadania: I - Zelar, juntamente 
com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; e II 
- Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando 
demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades 
programadas e propondo novas atividades; III - Respeitar o 
funcionário público no exercício da função;  
 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 34º - O presente estatuto foi aprovado em 
Assembleia Geral, realizada em 29 de março de 2021 de forma 
virtual com a presença de 20 (vinte) membros. Fortaleza, em 
26 de julho de 2021. Jose Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 3º ADITIVO 
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES que, entre si celebraram, 
de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, neste ato represen-
tado pelo Prefeito, JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, com 
a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ nº 
04.923.143/0001-26, representada pela Secretária Titular,    
LUCIANA MENDES LOBO, e de outro lado a empresa J.           
MACEDO S.A. – COMERCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICI-
PAÇÕES, inscrita no CNPJ nº 07.276.991/0001-89, represen-
tada pelos Diretores, AMARÍLIO PROENÇA DE MACÊDO e 
LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES, para os fins nele 
indicados. O presente Protocolo de Intenções tem como objeto 
a condução de estudos técnicos para elaboração de projeto de 
Lei da Operação Urbana Consorciada Cais do Porto – Praia do 
Futuro, bem como estudos complementares que possam reco-
mendar e propor outros instrumentos legalmente admissíveis, 
para um perímetro da uma área litorânea de Fortaleza que 
abrange os bairros Cais do Porto, Nossa Senhora de Lourdes, 
Vicente Pinzon, Praia do Futuro I e II, com a participação do 
Município de Fortaleza e a Empresa Signatária. 2. LOCAL E 
DATA: Fortaleza, 30 de junho de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 
Fundamenta-se este aditivo no art. 57, § 1º, II e § 2º c/c art. 116 
da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, 
na Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções, bem como o 
que consta no Processo Administrativo SPU nº P158326/2021. 
4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do PROTOCOLO DE INTENÇÕES por mais 
12 (doze) meses. 5. Prazo: Por este termo aditivo o prazo de 
vigência fica prorrogado até o dia 04/07/2022. 6. RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Protocolo de Intenções não alcançadas pelo presente 
termo aditivo. 7. DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente aditi-
vo deverá ser publicado no Diário Oficial do município – DOM, 
nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. 8. 
FORO: O foro do presente aditivo será o da cidade de Fortale-
za, Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSINAM: José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA.               
Amarílio Proença de Macêdo e Luiz Eduardo Barbosa          
Moraes - J MACEDO S.A. – COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E 
PARTICIPAÇÕES. VISTO: Juliana de Souza Aranha Brauner 
- COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do 
Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954. 605/ 
0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01, 
Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador 
Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, Sr. Davi Gomes Barroso, brasileiro, solteiro, Comu-
nicador Social, portador do RG nº 99010258310 e inscrito no 
CPF sob o nº 008.193.513-77, nos termos das atribuições 
delegadas para a contratação e ordenação de despesas do 
Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 
14.425.741/0001-29. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTU-
DE E INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, 
inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na 
Rua General Clarindo de Queiroz, 800, sala 706, Centro, Forta-
leza - CE, CEP: 60.035 -130, neste ato representado pelo seu 
Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, 
português, casado, portador da identidade RNE: G076732-I e 
inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto promover as alterações ao Contrato de 
Gestão nº 03/2020, em razão da necessidade de readequação 
do seu Plano de trabalho vigente e de prorrogar a sua vigência. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fun-
damenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Ges-
tão nº 03/2020, nos preceitos do direito público, a Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do 
art. 57, § 1º e art. 65, I, “b” da Lei Federal 8666/93, bem como 
no Processo P994351/2019. DO VALOR: O valor acrescido e 
neste aditivo será de R$ 193.582,11 (cento e noventa e três mil, 
quinhentos e oitenta e dois reais e onze centavos) equivalente 
a 7,11% (sete vírgula onze por cento) do valor do Contrato, e o 
valor suprimido neste aditivo será de R$ 113.582,11 (cento e 
treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e onze centavos) 
equivalente a 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) do 
valor do Contrato, passando o valor contratual global para     
R$ 2.336.167,64 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, 
cento e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). 
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO: Fica prorroga-
do o prazo de vigência do Contrato de Gestão n. 03/2020, por 
mais 02 (dois) meses, contados a partir da data do seu venci-
mento, 20 de junho de 2021, sendo seu termo final previsto 
para 20 de agosto de 2021, ou até a celebração do novo Con-
trato de Gestão (Processo Administrativo P074323/2021), con-
siderando-se o evento que ocorrer primeiro. DO PLANO DE 
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao 
que dispõe o art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, nas rubricas das 
metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequilíbrio 
econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a continui-
dade regular da execução do Projeto Juventude em Foco em 
benefício dos jovens atendidos, resta alterada também a forma 
de alcance de resultados com a execução de metas enquanto 
perdurar esse estado de calamidade pública e a determinação 
de  isolamento social, que se dará preferencialmente por meio 
de plataformas virtuais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais 
Cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não 
conflitem com as disposições ora acordadas. DA PUBLICAÇÃO 
DO CONTRATO: O CONTRATANTE providenciará a publica-
ção de resumo no Diário Oficial do Município – DOM, conforme 
parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁ-
RIOS: SECRETÁRIO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Davi Gomes   
Barroso - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO 
INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - Simão Jorge    
Machado de Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO. DATA 
DA ASSINATURA: 18 de junho de 2021. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO Nº 046/2019, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA – CITINOVA E A EMPRESA, STARC ARCONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, ABAIXO QUALIFICA-

                            

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