DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
to da população do Estado do Ceará com aquisição/requisição 
de todos os bens e serviços necessários a atender a deman-
dada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equi-
pamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, 
nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 
13.979, em continuidade a esta fase da Pandemia em nossa 
municipalidade (2ª Onda); CONSIDERANDO o desabasteci-
mento de insumos e medicamentos no mercado local e nacio-
nal 
atestados 
no 
âmbito 
do 
Processo 
Administrativo 
P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuida-
de do atendimento/tratamento de pacientes acometidas pela 
COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do 
Município de Fortaleza e compromete o funcionamento de 
leitos instalados em tais unidades o que determina complica-
ções dos quadros clínicos destes pacientes e probabilidade de 
aumento da letalidade da doença da COVID – 19; CONSIDE-
RANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021, 
veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou 
a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da 
saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes 
acometidos pela COVID -19 e do funcionamento de leitos hos-
pitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Institu-
to Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO as informações, documentos e manifestações que 
serviram à apuração para o arbitramento do justo valor para 
pagamento dos itens arrecadados junto a PROHOSPITAL CO-
MÉRCIO HOLANDA LTDA. – CNPJ nº 09.485.574/0001-71, os 
quais constam nos autos do Processo nº P165792/2021. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e fundamentação jurí-
dica supracitada, autorizar o pagamento, a título de indeniza-
ção, à empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. 
– CNPJ nº 09.485.574/0001-71, no valor de R$ 166.400,00 
(cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais), face a arre-
cadação de medicamentos e itens de saúde por parte desta 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a 
Portaria de Requisição Administrativa nº 169/2021, nos termos 
do Termo de Arrecadação, das manifestações e dos demais 
documentos que constam dos autos do processo em epígrafe. 
Art. 2° - As despesas decorrentes correrão por conta da            
seguinte 
dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001.339093.0. 
121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da        
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/ce, 28 de julho de 2021. 
(documento assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 339/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P070969/2021 (Apensos nsº P085523/2021 e 
P071300/2021), que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO 
COLARES pelos serviços prestados, referente às competên-
cias do ano de 2021; CONSIDERANDO que a Célula de Aten-
ção à Saúde Mental – CEASAM atestou que os serviços foram 
devidamente prestados; CONSIDERANDO o Parecer nº 
599/2021, emitido pela Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;                
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 17.412,90 
(dezessete mil, quatrocentos e doze reais e noventa centavos); 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que ANTONIO 
GERVÁSIO COLARES agiu de boa-fé, bem como verifica-se 
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o 
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da           
Saúde, junto ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO COLARES, inscrito 
no CPF sob nº 001.224.243-87, proprietário de imóvel não 
residencial localizado na Rua José Lourenço, 2235, bairro 
Joaquim Távora, neste ato representado pela imobiliária AMÉ-
RICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob nº 69.696.870/0001-43, locado à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Saúde, destinado ao funcionamento do serviço residencial 
terapêutico, área de abrangência da SR II, na soma de                         
R$ 17.412,90 (dezessete mil, quatrocentos e doze reais e no-
venta centavos); sendo que deste quantum o valor de                        
R$ 2.271,24 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e 
quatro centavos), é referente ao período compreendido do dia 
23 a 31 de janeiro de 2021 (processo P071300/2021); o valor 
de R$ 7.570,83 (sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e 
três centavos), é relativo à competência de fevereiro de 2021 
(Processo P070969/2021); enquanto o valor de R$ 7.570,83 
(sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos), 
é referente à competência de março de 2021 (Processo 
P085523/2021). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2514.0001. 
339093.0.12140000.00.00, Gestão e Manutenção de Atenção 
da Rede Psicossocial. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 29 de julho de 2021. (assinado por certificado 
digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 340/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do                
Processo nº P118846/2021 (Apensos nsº P182143/2021 e 
P146885/2021), que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO 
COLARES pelos serviços prestados, referente às competên-
cias do ano de 2021; CONSIDERANDO que a Célula de Aten-
ção à Saúde Mental – CEASAM atestou que os serviços foram 
devidamente prestados; CONSIDERANDO o Parecer nº 
673/2021, emitido pela Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CON-
SIDERANDO que o valor do débito é de R$ 22.712,49 (vinte e 
dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e nove centavos); 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que ANTONIO 
GERVÁSIO COLARES agiu de boa-fé, bem como verifica-se 
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o 
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da           
Saúde, junto ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO COLARES, inscrito 
no CPF sob nº 001.224.243-87, proprietário de imóvel não 
residencial localizado na Rua José Lourenço, 2235, bairro 
Joaquim Távora, neste ato representado pela imobiliária          
AMÉRICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 69.696.870/0001-43, locado à Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Munici-
pal da Saúde, destinado ao funcionamento do serviço residen-
cial terapêutico, área de abrangência da SR II, com valor men-
sal  de R$ 7.570,83 (sete mil, quinhentos e setenta reais e 
oitenta e três centavos), cuja soma importa em R$ 22.712,49 
(vinte e dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e nove 
centavos); referente às competências de abril de 2021 (Proces-
so P118846/2021); de maio de 2021 (Processo P146885/2021);                 
e, de junho de 2021 (Processo P182143/2021). Art. 2º -                     
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2514.0001.339093.0.12140000.00.00, 
Gestão e Manutenção de Atenção da Rede Psicossocial. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 29 de julho 

                            

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