DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
que dispõe acerca da gestão patrimonial dos bens de consumo 
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
poder executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR a 
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E 
DE USO PERMANENTE do Hospital Distrital Gonzaga Mota da 
Messejana/HDGMM. Art. 2º - O recebimento dos bens de con-
sumo e de uso permanente que abrange desde a recepção do 
material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos esto-
ques, deve ser realizado pela Comissão de Recebimento de 
Bens. Art. 3º - A Comissão de Recebimento de Bens é respon-
sável por analisar, aceitar ou recusar material sempre que 
estiver fora das especificações do Edital de Licitação ou em 
desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação. Art. 
4º - No recebimento do material, a Comissão de Recebimento 
de Bens deverá conferir, marca, quantidade, embalagem, pra-
zos de validade e demais características constantes da respec-
tiva Nota Fiscal com aquelas contidas na Nota de Empenho e 
especificações técnicas do edital, da ata de registro de preço 
(ARP) ou em termo de referência especificado em contrato, 
certificando que o bem esteja de acordo com as características 
acordadas. Art. 5º - No caso de o material de consumo ou de 
uso permanente, após a verificação da qualidade e quantidade 
dos bens, estar de acordo com as especificações exigidas, a 
Comissão de Recebimento de Bens deverá atestar, no verso do 
documento fiscal apresentado pelo fornecedor, que o bem foi 
devidamente aceito. Art. 6º Nomear, para compor a referida 
comissão os colaboradores abaixo descriminados: 
 
Colaborador 
CPF 
Vínculo 
Edvan Oliveira de Lima 
391.197.423-04 
Servidor Municipal 
Diego Santiago Fontes 
636.974.753-04 
Terceirizado/Empresa 
SERVNAC 
Neuriane do Nascimento Pereira 
822.423.643-91 
Terceirizado/Empresa 
SERVNAC 
 
Art. 7º - Revogar a Portaria nº 0298/2021 - SMS, publicada no 
Diário Oficial do Município - DOM no dia 15 de julho de 2021. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assi-
natura digital. (assinado por certificado digital). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
330/2021 
- 
PROCESSO 
P146469/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituí-
das pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
do artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, do Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro 
de 2016 c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, con-
forme Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, am-
bos da Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utiliza-
ção de propriedade particular em caso de iminente perigo pú-
blico, assegurada ao proprietário indenização ulterior; CONSI-
DERANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 
8.080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de Saú-
de – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas 
naturais como de jurídicas, para o atendimento de necessida-
des coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações 
de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de 
epidemias; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do De-
creto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o qual 
autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e 
serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídicas, para o 
enfrentamento e contenção da Infecção Humana pelo Corona-
vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO 
ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ª PMJFOR, a qual Reco-
mendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Se-
cretária de Saúde de Fortaleza -Ce, que adotem as providên-
cias necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimen-
to da população do Estado do Ceará com aquisição/requisição 
de todos os bens e serviços necessários a atender a deman-
dada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equi-
pamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas, 
nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº 
13.979, em continuidade a esta fase da Pandemia em nossa 
municipalidade (2ª Onda); CONSIDERANDO o desabasteci-
mento de insumos e medicamentos no mercado local e nacio-
nal 
atestados 
no 
âmbito 
do 
Processo 
Administrativo 
P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuida-
de do atendimento/tratamento de pacientes acometidas pela 
COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do 
Município de Fortaleza e compromete o funcionamento de 
leitos instalados em tais unidades o que determina complica-
ções dos quadros clínicos destes pacientes e probabilidade de 
aumento da letalidade da doença da COVID – 19; CONSIDE-
RANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021, 
veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou 
a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da 
saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes 
acometidos pela COVID -19 e do funcionamento de leitos hos-
pitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Institu-
to Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO as informações, documentos e manifestações que 
serviram à apuração para o arbitramento do justo valor para 
pagamento dos itens arrecadados junto a DISTRIMÉDICA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
LTDA. – CNPJ nº 16.902.612/0001-00, os quais constam nos 
autos do Processo nº P146469/2021. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação e fundamentação jurídica supracitada, 
autorizar o pagamento, a título de indenização, à empresa 
DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS LTDA. – CNPJ nº 16.902.612/0001-00, no 
valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), face a 
arrecadação de medicamentos e itens de saúde por parte desta 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a 
Portaria de Requisição Administrativa nº 169/2021, nos termos 
do Termo de Arrecadação, das manifestações e dos demais 
documentos que constam dos autos do processo em epígrafe. 
Art. 2° - As despesas decorrentes correrão por conta da              
seguinte 
dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001.339093.0. 
121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da           
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/ce, 28 de julho de 2021. 
(documento assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
331/2021 
- 
PROCESSO 
P165792/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituí-
das pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
do artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, do Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro 
de 2016 c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, con-
forme Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV c/c o Art. 23, II, am-
bos da Constituição Federal de 1988, o qual autoriza a utiliza-
ção de propriedade particular em caso de iminente perigo pú-
blico, assegurada ao proprietário indenização ulterior; CONSI-
DERANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da Lei Federal nº 
8.080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema Único de  
Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto de pesso-
as naturais como de jurídicas, para o atendimento de necessi-
dades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situa-
ções de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção 
de epidemias; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, VII do 
Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 2020, o 
qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisitar bens e 
serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídicas, para o 
enfrentamento e contenção da Infecção Humana pelo Corona-
vírus (COVID -19); CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO 
ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/l37ª PMJFOR, a qual Reco-
mendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Se-
cretária de Saúde de Fortaleza -Ce, que adotem as providên-
cias necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimen-

                            

Fechar