DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
to da população do Estado do Ceará com aquisição/requisição
de todos os bens e serviços necessários a atender a deman-
dada da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equi-
pamentos e outros bens serviços de pessoas físicas e jurídicas,
nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 3 º, VII da Lei Nº
13.979, em continuidade a esta fase da Pandemia em nossa
municipalidade (2ª Onda); CONSIDERANDO o desabasteci-
mento de insumos e medicamentos no mercado local e nacio-
nal
atestados
no
âmbito
do
Processo
Administrativo
P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco a continuida-
de do atendimento/tratamento de pacientes acometidas pela
COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de saúde do
Município de Fortaleza e compromete o funcionamento de
leitos instalados em tais unidades o que determina complica-
ções dos quadros clínicos destes pacientes e probabilidade de
aumento da letalidade da doença da COVID – 19; CONSIDE-
RANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 169/2021,
veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a qual Autorizou
a Requisição de Medicamentos e Insumos de interesse da
saúde para garantia do atendimento e tratamento de pacientes
acometidos pela COVID -19 e do funcionamento de leitos hos-
pitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza e do Institu-
to Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO as informações, documentos e manifestações que
serviram à apuração para o arbitramento do justo valor para
pagamento dos itens arrecadados junto a PROHOSPITAL CO-
MÉRCIO HOLANDA LTDA. – CNPJ nº 09.485.574/0001-71, os
quais constam nos autos do Processo nº P165792/2021. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e fundamentação jurí-
dica supracitada, autorizar o pagamento, a título de indeniza-
ção, à empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA.
– CNPJ nº 09.485.574/0001-71, no valor de R$ 166.400,00
(cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais), face a arre-
cadação de medicamentos e itens de saúde por parte desta
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a
Portaria de Requisição Administrativa nº 169/2021, nos termos
do Termo de Arrecadação, das manifestações e dos demais
documentos que constam dos autos do processo em epígrafe.
Art. 2° - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte
dotação:
25901.10.302.0123.2528.0001.339093.0.
121400000000 da Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/ce, 28 de julho de 2021.
(documento assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 339/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P070969/2021 (Apensos nsº P085523/2021 e
P071300/2021), que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO
COLARES pelos serviços prestados, referente às competên-
cias do ano de 2021; CONSIDERANDO que a Célula de Aten-
ção à Saúde Mental – CEASAM atestou que os serviços foram
devidamente prestados; CONSIDERANDO o Parecer nº
599/2021, emitido pela Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 17.412,90
(dezessete mil, quatrocentos e doze reais e noventa centavos);
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que ANTONIO
GERVÁSIO COLARES agiu de boa-fé, bem como verifica-se
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da
Saúde, junto ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO COLARES, inscrito
no CPF sob nº 001.224.243-87, proprietário de imóvel não
residencial localizado na Rua José Lourenço, 2235, bairro
Joaquim Távora, neste ato representado pela imobiliária AMÉ-
RICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 69.696.870/0001-43, locado à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da
Saúde, destinado ao funcionamento do serviço residencial
terapêutico, área de abrangência da SR II, na soma de
R$ 17.412,90 (dezessete mil, quatrocentos e doze reais e no-
venta centavos); sendo que deste quantum o valor de
R$ 2.271,24 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e
quatro centavos), é referente ao período compreendido do dia
23 a 31 de janeiro de 2021 (processo P071300/2021); o valor
de R$ 7.570,83 (sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e
três centavos), é relativo à competência de fevereiro de 2021
(Processo P070969/2021); enquanto o valor de R$ 7.570,83
(sete mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos),
é referente à competência de março de 2021 (Processo
P085523/2021). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2514.0001.
339093.0.12140000.00.00, Gestão e Manutenção de Atenção
da Rede Psicossocial. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/Ce, 29 de julho de 2021. (assinado por certificado
digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 340/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P118846/2021 (Apensos nsº P182143/2021 e
P146885/2021), que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO
COLARES pelos serviços prestados, referente às competên-
cias do ano de 2021; CONSIDERANDO que a Célula de Aten-
ção à Saúde Mental – CEASAM atestou que os serviços foram
devidamente prestados; CONSIDERANDO o Parecer nº
673/2021, emitido pela Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CON-
SIDERANDO que o valor do débito é de R$ 22.712,49 (vinte e
dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e nove centavos);
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que ANTONIO
GERVÁSIO COLARES agiu de boa-fé, bem como verifica-se
que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo o
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da
Saúde, junto ao Sr. ANTONIO GERVÁSIO COLARES, inscrito
no CPF sob nº 001.224.243-87, proprietário de imóvel não
residencial localizado na Rua José Lourenço, 2235, bairro
Joaquim Távora, neste ato representado pela imobiliária
AMÉRICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 69.696.870/0001-43, locado à Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Munici-
pal da Saúde, destinado ao funcionamento do serviço residen-
cial terapêutico, área de abrangência da SR II, com valor men-
sal de R$ 7.570,83 (sete mil, quinhentos e setenta reais e
oitenta e três centavos), cuja soma importa em R$ 22.712,49
(vinte e dois mil, setecentos e doze reais e quarenta e nove
centavos); referente às competências de abril de 2021 (Proces-
so P118846/2021); de maio de 2021 (Processo P146885/2021);
e, de junho de 2021 (Processo P182143/2021). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2514.0001.339093.0.12140000.00.00,
Gestão e Manutenção de Atenção da Rede Psicossocial. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 29 de julho
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