DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
23/09/2020, referente aos Contratos nº 16 e 17 de 2020, Pre-
gão Eletrônico Nº 356/2019, Ata de Registro de Preços Nº
08/2020, celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza - URBFOR e as Empresas Riva Saúde
Ambiental LTDA e Josemiria Miranda Silva Santana EPP. Art. 2º
- Incluir a servidora SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA na
composição da referida Comissão especial, que passa a ser
composta pelos seguintes servidores:
NOME
SETOR
CPF
Afrânio
Teodacir
de
Souza
Unidade de Atividades
Auxiliares - UAA
162.493.303-30
Francisco Lima Veras
Unidade de Atividades
Auxiliares - UAA
223.957.093-87
Sheila Maria Barros de
Oliveira
Gerência Administrativa -
GERAD
736.572.803-59
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
- URBFOR, em 27 de julho de 2021. José Ronaldo Rocha
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Anya
Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR
- OAB/CE Nº 16184.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA
MELOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL – ACFOR. CONTRATADA: EMPRESA MELOC -
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente
tem por objeto prorrogar a prestação de serviços de locação de
containeres, bem como reajustar o valor do contrato n°
12/2018, conforme especificações e quantitativos contidos no
Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n°
001/2018 - ACFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666,
de 21/06/1993. VALOR MENSAL: R$ 82.952,70 (oitenta e dois
mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).
VALOR GLOBAL/ANO: R$ 995.432,40 (novecentos e noventa
e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centa-
vos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.125.0138.2559.
0001; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos
1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/07/2021,
podendo ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 08 de julho
de 2021. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE - ACFOR.
CONTRATADA: Demerval Castelo Branco Diniz Filho - RE-
PRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - CMSF – 08 DE JU-
NHO DE 2021 - A presente Resolução trata de deliberação do
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, reunido
em sua 241ª (ducentésima quadragésima primeira) Reunião
Ordinária, realizada em 08 de junho de 2021, no auditório do
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo
Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e disposi-
tivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Plenário do
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSIDERANDO
as suas competências e atribuições de: 1. Zelar pelo aperfeiço-
amento da organização e do funcionamento do Sistema Único
de Saúde e de garantir o efetivo desempenho da prestação de
saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir a manutenção
dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único
de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização da execução
da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos,
financeiros e de gerência técnico-administrativo; 4. Analisar e
propor critérios para a programação e para execução financeira
e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos
financeiros; e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, inciso
VII da Constituição Federal, que determina como competência
aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira
da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população; CONSIDERANDO a Municipalização da saúde,
preconizada pela Constituição Federal, que teve origem na
necessidade de descentralização da organização e gestão da
saúde, promovendo, portanto, uma melhoria das ações e servi-
ços de saúde, baseada no pressuposto de que o ente/esfera de
governo que mais está mais perto do problema, possui maior
governabilidade e pode melhor aplicar as ações e oferecer
serviços para dar resolutividade em tempo hábil. CONSIDE-
RANDO que compete que ao Estado a gestão do componente
estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, com-
preendendo as seguintes ações: (...) III - execução das ações
de Vigilância em Saúde, de forma suplementar, quando consta-
tada insuficiência da ação municipal (Portaria GM/MS
1172/2004, Art. 2º, Inciso III), que não é o caso do município de
Fortaleza, que vem de modo sistematizado e com celeridade,
em assim tendo os imunizantes disponíveis. CONSIDERANDO
que compete aos municípios a gestão do componente munici-
pal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, compreen-
dendo as seguintes atividades: (...) XII - coordenação e execu-
ção das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional
de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vaci-
nas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e
vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de even-
tos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação
(Portaria GM/MS 1172/2004, Art. 3º, Inciso XII); CONSIDE-
RANDO que a operacionalização do citado Projeto poderá
gerar risco à saúde dos usuários tanto no que diz respeito às
práticas seguras em saúde, quanto no que se refere à confi-
dencialidade dos registros cadastrais dos usuários no Sistema
Único de Saúde, uma vez que dificultará o controle sobre pos-
síveis erros procedimentais na aplicação das vacinas de dife-
rentes fabricantes e sobre as informações dos usuários serão
manuseadas por ente/empresa privada. RESOLVE: 1 - Delibe-
rar pela não adesão da Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, sob nenhuma hipótese, ao Projeto Piloto de Vacinação
contra COVID-19, disposto no Edital de Chamamento Público
n.o 0005/2021, PROCESSO VIPROC Nº 03628165/2021, da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 6 de maio de 2021,
páginas 50 a 52, para avaliar Rede de Farmácias ou Farmácias
Privadas, a fim de que possam se candidatar a participar, por
meio de Termo de Cooperação Técnica, da vacinação contra
COVID-19 no município de Fortaleza a ser realizada nestes
estabelecimentos, por 14 (quatorze) votos a favor, nenhum voto
contra e nenhuma abstenção. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de
Fortaleza; Ana Karine Castelo Branco de Paula Gomes -
SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA-
ÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de
Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista Gomes Leal - PRE-
SIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOR-
TALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saú-
de de Fortaleza nº 09 de 08 de junho de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA.
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