DOMFO 02/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
23/09/2020, referente aos Contratos nº 16 e 17 de 2020, Pre-
gão Eletrônico Nº 356/2019, Ata de Registro de Preços Nº 
08/2020, celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza - URBFOR e as Empresas Riva Saúde 
Ambiental LTDA e Josemiria Miranda Silva Santana EPP. Art. 2º 
- Incluir a servidora SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA na 
composição da referida Comissão especial, que passa a ser 
composta pelos seguintes servidores: 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
Afrânio 
Teodacir 
de 
Souza 
Unidade de Atividades 
Auxiliares - UAA 
162.493.303-30 
Francisco Lima Veras 
Unidade de Atividades 
Auxiliares - UAA 
223.957.093-87 
Sheila Maria Barros de 
Oliveira 
Gerência Administrativa - 
GERAD 
736.572.803-59 
 
 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
- URBFOR, em 27 de julho de 2021. José Ronaldo Rocha 
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Anya 
Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR 
- OAB/CE Nº 16184. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO               
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                       
DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE 
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA 
MELOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL – ACFOR. CONTRATADA: EMPRESA MELOC - 
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente 
tem por objeto prorrogar a prestação de serviços de locação de 
containeres, bem como reajustar o valor do contrato n° 
12/2018, conforme especificações e quantitativos contidos no 
Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n° 
001/2018 - ACFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, 
de 21/06/1993. VALOR MENSAL: R$ 82.952,70 (oitenta e dois 
mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). 
VALOR GLOBAL/ANO: R$ 995.432,40 (novecentos e noventa 
e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centa-
vos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.125.0138.2559. 
0001; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 
1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato 
é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/07/2021, 
podendo ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 08 de julho 
de 2021. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE - ACFOR. 
CONTRATADA: Demerval Castelo Branco Diniz Filho - RE-
PRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - CMSF – 08 DE JU-
NHO DE 2021 - A presente Resolução trata de deliberação do 
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, reunido 
em sua 241ª (ducentésima quadragésima primeira) Reunião 
Ordinária, realizada em 08 de junho de 2021, no auditório do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo 
Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e disposi-
tivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Plenário do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSIDERANDO 
as suas competências e atribuições de: 1. Zelar pelo aperfeiço-
amento da organização e do funcionamento do Sistema Único 
de Saúde e de garantir o efetivo desempenho da prestação de 
saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir a manutenção 
dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único 
de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização da execução 
da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, 
financeiros e de gerência técnico-administrativo; 4. Analisar e 
propor critérios para a programação e para execução financeira 
e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e 
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos 
financeiros; e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, inciso 
VII da Constituição Federal, que determina como competência 
aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira 
da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da 
população; CONSIDERANDO a Municipalização da saúde, 
preconizada pela Constituição Federal, que teve origem na 
necessidade de descentralização da organização e gestão da 
saúde, promovendo, portanto, uma melhoria das ações e servi-
ços de saúde, baseada no pressuposto de que o ente/esfera de 
governo que mais está mais perto do problema, possui maior 
governabilidade e pode melhor aplicar as ações e oferecer 
serviços para dar resolutividade em tempo hábil. CONSIDE-
RANDO que compete que ao Estado a gestão do componente 
estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, com-
preendendo as seguintes ações: (...) III - execução das ações 
de Vigilância em Saúde, de forma suplementar, quando consta-
tada insuficiência da ação municipal (Portaria GM/MS 
1172/2004, Art. 2º, Inciso III), que não é o caso do município de 
Fortaleza, que vem de modo sistematizado e com celeridade, 
em assim tendo os imunizantes disponíveis. CONSIDERANDO 
que compete aos municípios a gestão do componente munici-
pal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, compreen-
dendo as seguintes atividades: (...) XII - coordenação e execu-
ção das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional 
de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vaci-
nas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e 
vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de even-
tos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação 
(Portaria GM/MS 1172/2004, Art. 3º, Inciso XII); CONSIDE-
RANDO que a operacionalização do citado Projeto poderá 
gerar risco à saúde dos usuários tanto no que diz respeito às 
práticas seguras em saúde, quanto no que se refere à confi-
dencialidade dos registros cadastrais dos usuários no Sistema 
Único de Saúde, uma vez que dificultará o controle sobre pos-
síveis erros procedimentais na aplicação das vacinas de dife-
rentes fabricantes e sobre as informações dos usuários serão 
manuseadas por ente/empresa privada. RESOLVE: 1 - Delibe-
rar pela não adesão da Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, sob nenhuma hipótese, ao Projeto Piloto de Vacinação 
contra COVID-19, disposto no Edital de Chamamento Público 
n.o 0005/2021, PROCESSO VIPROC Nº 03628165/2021, da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 6 de maio de 2021, 
páginas 50 a 52, para avaliar Rede de Farmácias ou Farmácias 
Privadas, a fim de que possam se candidatar a participar, por 
meio de Termo de Cooperação Técnica, da vacinação contra 
COVID-19 no município de Fortaleza a ser realizada nestes 
estabelecimentos, por 14 (quatorze) votos a favor, nenhum voto 
contra e nenhuma abstenção. Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza; Ana Karine Castelo Branco de Paula Gomes - 
SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA-
ÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de 
Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista Gomes Leal - PRE-
SIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOR-
TALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saú-
de de Fortaleza nº 09 de 08 de junho de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA. 
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