DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº177  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06331643/2021
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I André Cartaxo - CREDE 20 - Mauriti/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0567-75, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Neusimar Felipe dos Santos; III - ENDEREÇO: Mauriti/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR 
ARAÚJO SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.462.236/0001-54, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) José Ribamar Araújo Souza; V - ENDEREÇO: 
Mauriti/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020, oriundo do Convite nº 007/2020-, 
publicado no DOE de 30/08/20, de acordo com o processo nº 006649242020 regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações; VII- FORO: Mauriti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº08/2020, que tem por 
objetivo a execução de serviços de adequação da escola em tempo integral contemplando a cozinha, banheiro e refeitório, na EEMTI André Cartaxo, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLAUSULA SEGUNDA 
do contrato nº 08/2020, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 51.503,94, ( Cinquenta e um mil quinhentos e três reais e 
noventa e quatro centavos ), que representa 20,91 % ( Vinte inteiros virgula noventa e centésimos por cento ) e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de Julho 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Neusimar Felipe dos Santos – CONTRATANTE - José Ribamar Araújo Souza, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06682039/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I. CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR - CREDE 06 - SOBRAL/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0095-05, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) NACÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: 
SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: CLEYSE M RODRIGUES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.637.947/0001-69, neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) CLEYSE MARIA RODRIGUES; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2020 publicado no DOE nº 159 de 24/07/2020 e de acordo com o processo nº 01323985/2020 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da Escola E.E.M.T.I. CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 24 de julho de 2021 até 20 de dezembro 
de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 24 de julho de 2021 até 20 de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: NACÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA – CONTRATANTE - CLEYSE 
MARIA RODRIGUES, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06901261/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM TERCEIRO - CREDE 12 - BOA VIAGEM/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0321-67, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA NECIVALDA QUEIROZ FACUNDO; III - ENDEREÇO: BOA 
VIAGEM/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA GOMES ME, inscrita no CNPJ sob nº35.071.489/0001-77, representado neste 
ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Antônio da Silva Gomes; V - ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2020 publicado no DOE de 27/08/2020 e de acordo com o processo nº 0606356881/2020 e regulamentado 
Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: BOA VIAGEM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio Dom Terceiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 10/08/2021 até 09/08/2022. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias, a 
partir de 23/06/2021 até 18/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de Junho de 
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NECIVALDA QUEIROZ FACUNDO – CONTRATANTE - Francisco Antônio da Silva Gomes, - CONTRATADA 
E TESTEMUNHAS: 01- Maria Ludmila Silva Ribeiro, 02- Maria Luzanira de Souza. Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº06732443/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIROTERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 06/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954514/0773-49 CREDE 2 - Amontada CE, neste atorepresentada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO GERBSON DE OLIVEIRA; 
III - ENDEREÇO: Amontada CE; IV - CONTRATADA: J A PERO VAZ INDUSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob nº 
11.737.334/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Silva Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: 
Amontada CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivode acordo com a Carta convite de nº 03/2020 publicado no 
D.O.E de 24/08/2020 e de acordo com o processo nº 03181860/2020 e regulamentado no art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Amontada CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,da Escola de Ensino Médio Professora Lídia Carneiro de Barros, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, a partir de 10/08/2021 até 09/08/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 21 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO GERBSON DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, Francisco Silva Fernandes Uchoa 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ERIKA MORYA, 02 - IARLA MELO BRITO. Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº06652016/2021
I - ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AOCONTRATO Nº 001/202; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUALDE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANTONIO MOTA FILHO inscrita no CNPJ 
sob o nº07.954.514.0276/78 CREDE 13 - Tamboril/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada peloseu Diretor Sr. Mozart Galvão 
Monteiro Neto; III - ENDEREÇO: Tamboril/CE; IV - CONTRATADA: SILVIA GLAUBENE F MELO CONSTRUÇÕES EIRELE, inscrita no CNPJ sob 
nº 29.072.609/0001-58, doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pela Sra. Silvia Glaubene Ferreira Melo; V - ENDEREÇO: Tamboril/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convitede nº 2020/008, publicado no DOE de 
22/10/2020 e de acordo com o processo nº11428516/2019 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suasalterações; VII- FORO: 

                            

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