DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº177  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
no Art. 87, §2° da Lei n° 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Quinta. item 5.1, 
Cláusula Sétima, Cláusula Nona. Item 9.2.1 do Contrato nº18/2020 oriundo do Convite n° 10/2020, que possui como objeto: execução dos serviços conclusão 
da reforma dos banheiros e escada na EEM Liceu do Conjunto Ceará, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções 
administrativas previstas na cláusula décima Terceira do Contrato n° 18/2020, conforme disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem 
prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legaI. Fortaleza, 27 DE JULHO DE 2021. ANTONIO FURTADO 
LANDIM NETO - GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSOS Nº: 05431418-6 - 07053094/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁISEDUC, neste ato representada pela Coordenadora Financeira, Sra. Olena Marta Bezerra 
Costa, vem NOTIFICAR o Ex-Gestor do Municipio de Alto Santo, Sr. ADELMO QUEIROZ DE AQUINO, portador de RG: 97006004892 SSP/CE, 
inscrito sob CPF N° 024.704.543-87, domiciliado anteriormente na Zona rural S/N, Bairro Floresta - Alto Santo-CE, acerca do descumprimento parcial do 
Convênio nº 019/2006. CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao Ex-Prefeito supracitado, resultando com o 
retorno do Aviso de Recebimento (Aviso de Recebimento) de “Não Procurado” e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar 
público e NOTIFICAR Vossa Senhoria, Prefeito Municipal no período de 2005 a 2008, a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação 
de Contas do Convênio N° 019/2006, cujo objeto é viabilizar o transporte aos alunos da Rede Oficial de Ensino do referido Município de Alto Santo-Ce, 
salientando que o não cumprimento ensejará nas medidas administrativas e demais cabíveis. Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°70/2021 - PROCESSO N°09538530/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1848/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 9.356,30 (nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, prestados pela colaboradora Sra. TAINÁ MARIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 603.930.713-75, lotada 
no Colégio Estadual Otacílio Mota, na função de Auxiliar de Serviço Educacional, no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 29 de JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06223972/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 006/2020, MODALIDADE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 245, 
EM 05 DE NOVEMBRO DE 2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Fundamental e Médio VICENTE 
RIBEIRO DO AMARAL, situado na Rua santo antonio, número 137, Centro, Monsenhor Tabosa -CE inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0166-33, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Francisco Jerônimo de Oliveira, portador do CPF nº 297.361.533-04 e 
RG nº 2007516857/4, SSP-CE residente e domiciliado na Rua 20 de Janeiro, Centro Monsenhor Tabosa-CE e a empresa Cooperativa Agropecuaria e de 
Serviços Nossa Senhora Aparecida-COOPAAGRO, inscrita no CNPJ nº 21.196.487/0001-08, situada na Avenida waldir Diogo, Nº 661, Novo Mudubim, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.764-020, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Rodrigo Araujo Sousa, portador do CPF nº 
983.001.993-49 e RG Nº 2001002096128, SSP/CE, resolvem rescindir o contrato nº 006/2020, modalidade Chamada Publica Nº 001/2020, por meio do 
presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas 
constantes no processo nº 06223972/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, 
o Contrato nº 006/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13/Escola de 
Ensino Fundamental e Médio Vicente Ribeiro do Amaral e a empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA 
APARECIDA-COOPAAGRO. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II c/c com o 
art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta 
no processo nº 06223972/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 006/2020, 
modalidade Chamada Publica nº 001/2020, a partir da data da sua TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 006/2020 assinatura, ressal-
tando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto 
ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Monsenhor Tabosa/CE, 08 de Julho de 2021.Francisco Jerônimo de 
Oliveira - CONTRATANTE, Rodrigo Araujo Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - GUSTAVO SANTOS CAVALCANTE, 02 - ILÉGIVEL. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°06224073/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 008/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 006/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 
252, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Fundamental e Médio 
Vicente Ribeiro do Amaral, situado na Rua santo antonio, número 137, Centro, Monsenhor Tabosa -CE inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0166-33, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) FRANCISCO JERÔNIMO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 
297.361.533-04 e RG nº 2007516857/4, SSP-CE residente e domiciliado na Rua 20 de Janeiro, Centro Monsenhor Tabosa-CE e a empresa Cooperativa de 
Produção Agropecuária Águia do Assentamento Santana LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 63.460.455/0001-00, com sede no Assentamento Santana – Zona 
Rural, Município Monsenhor Tabosa/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Sra. Antonia Ferreira Fernandes, RG 
nº 2008942420-9 SSP/CE, CPF Nº 698.767.113-34, residente no Assentamento Santana – Zona Rural, Município de Monsenhor Tabosa/Ceará, CEP 63.780-
000, resolvem rescindir o contrato nº 008/2020, modalidade Carta Convite Nº 006/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com 
o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 06224073/2021, e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº008/2020, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13/Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Ribeiro do 
Amaral e a empresa Cooperativa de Produção Agropecuária Águia do Assentamento Santana LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de 
acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E 
CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 06224073/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão 
amigável, as partes dão por encerrado TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 008/2020 o contrato nº 008/2020, modalidade Carta 
Convite nº006/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a 
se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO 
AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Monsenhor 
Tabosa/CE, 08 de Julho de 2021. Francisco Jerônimo de Oliveira - CONTRATANTE, Antonia Ferreira Fernandes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - GUSTAVO SANTOS CAVALCANTE, 02 - ILÉGIVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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