DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº37/2021 - PROCESSO Nº01143113/2021
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 37/2021, cujo objeto é a contratação direta de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições desti-
nadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Edson Queiroz (Cascavel) – Grupo 03, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa L CHEF SERVICOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA,
estabelecida na Rua Olavo Lima Silva, n.º 190, Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARIANA FREIRE DE SOUZA, RG 99002207000 SSPDC/CE e inscrita no CPF
sob Nº 001.697.563-43, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas
atribuições legais: Considerando a conclusão do Pregão Eletrônico n° 20200036/SEDUC, com empresa consagrada vencedora da licitação, a empresa L
CHEF SERVICOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA referente ao serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas
Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 03 e 04 Anexo I – Termo de Referência do edital e
na proposta da CONTRATADA. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.3.5 do Contrato n.° 37/2021 RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 12 de maio de 2021, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do
Ceará e a EMPRESA L CHEF SERVICOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, conforme informações dos despachos da COESC/CEALE anexos às fls. 252, 255
e 257 do processo de n.º 01143113/2021, ressaltando que não houve execução, não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear
administrativamente ou judicialmente. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário
Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 29 de JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 167, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 20 de julho de 2021, que publicou o Extrato do 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 02/2020, Nº de Processo: 06191930/2021, celebrado entre O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA Indígena
Itá-Ara inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0740-80, Pacatuba/CE, Crede 01 e a Empresa Cooperativa Agropecuária e de Serviços Nossa Senhora Aparecida
COOPAAGRO.. Onde se lê: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº /2021 Leia-se: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº
PROC. Nº 06191930/2021 Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº024/2021 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre critérios de
excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; CONSIDERANDO o
disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa n° 33, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre práticas de
governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União, RESOLVEM: Art. 1° Designar
os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para, sob a gestão do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, compor o
Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), por meio da aplicação do
Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMEG - Tr 100 PONTOS). Art. 2º As atribuições do Comitê de Aplicação do IMEG-Tr 100
PONTOS estão definidas no Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de
Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 021/2021, de 24 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº024/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
Francisco Igor Almeida Rufino
3001061-2
II – Presidente do Comitê
Francisco Igor Almeida Rufino
3001061-2
III – Suplente do Presidente (essa função não consta no guia. Sugerimos acrescentá-la na
Portaria, para que possamos contatá-lo, caso o Presidente esteja indisponível)
Genilson Guimarães Magalhães
3001160-0
IV – Membros do Comitê
Gotardo Gomes Gurgel
-
Zuleide Solane Araujo Matos
Lana Régia Sá Feitosa
Ericka Maria Pereira Alves
Alexsandra Fonseca Canuto
Sibely Garcia Sampaio
José Gudemberg Viana do Vale
Zaira Caldas Oliveira
Maria Rozilene Bruno de Almeida
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Contrato 014/SEINFRA/2017; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA SRH, 1° e 2° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba - Fortale-
za-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150 - Fortaleza-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Por este TERMO
ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência
do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 23/07/2021 a
22/07/2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 22 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas; XII - DATA: 22 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Silvana
Cláudia de Lima, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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